Tribunais Plenários e Advogados


POR Redação OA tribunais plenários

Em 1932, por força do decreto-lei nº 21.942, de 5 de Dezembro, foram criados os Tribunais Militares Especiais, em Lisboa e no Porto, para punição dos crimes políticos. No ano seguinte ficou apenas um único tribunal sediado na capital Após a Segunda Guerra Mundial, o decreto-lei nº 35.044, de 20 de Outubro de 1945, extinguiu aquele tribunal substituindo-o pelos Tribunais Plenários, sediados em Lisboa e no Porto e constituídos por um juiz desembargador e por dois vogais, os juízes mais antigos dos juízos, de nomeação governamental, com competência para os crimes contra a segurança do Estado.

Os Tribunais Plenários deram cobertura à arbitrariedade e à violência do Estado Novo, e deram “corpo àquilo a que alguém chamou o fascismo de toga”, “o comportamento dos juízes do Tribunal Plenário era particularmente complacente para com os agentes da PIDE, permitindo que ocupassem a sala de audiências à vontade, de modo a impossibilitar a presença de assistentes, ao mesmo tempo que impediam que os réus denunciassem as condições preparatórias do processo sob prisão ou que afirmassem as suas convicções. Diz Alexandre Babo, Advogado e testemunha de defesa: “No Plenário de Lisboa muitas vezes os réus eram espancados pelos agentes da PIDE, durante os julgamentos e arrancados dali à força, quando exigiam apresentar as suas razões. E isto com a aquiescência dos juízes que constituíam o Tribunal”. Os juízes do Plenário foram ainda frequentemente grosseiros e prepotentes em relação aos Advogados de defesa, condicionando a sua actuação, multando-os e chegando mesmo a determinar o seu julgamento sumaríssimo, como aconteceu com Manuel João da Palma Carlos em 23.04.1957, foi preso em pleno tribunal e condenado por responder aos juízes nos seguintes termos: “Julguem Vossas Excelências como quiserem, com ou sem prova, mas o que não podem é deixar de consignar em acta tudo quanto na audiência se passar”. Estas palavras valeram-lhe sete meses de prisão e um ano de privação dos direitos políticos. A última sessão de julgamento do Tribunal Plenário, adiada por impossibilidade de comparência dos réus, teve lugar na manhã de 25 de Abril de 1974. A democratização provocou alterações profundas na estrutura orgânica da Justiça. Os Advogados e Advogadas mantiveram-se sempre fieis aos seus princípios a defesa dos direitos, liberdades e garantias, pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e instituições jurídicas.

A Ordem dos Advogados, sempre na primeira linha na defesa dos seus advogados e na defesa dos presos político, sempre que esteve em causa a liberdade de advogados presos pela PIDE. E a luta contra as medidas de segurança, que tornavam as penas indeterminadas e sem limite, situação bem expressa, nomeadamente nas conclusões do Instituto da Conferência da OA, de 17 de Março de 1958, documento assinado pelos prestigiados e históricos advogados, Azeredo Perdigão, Tito Arantes, Domingos Pinto Coelho, Carlos Mourisca, e Almeida Ribeiro. E ainda a exposição aprovada por unanimidade pelo Conselho Geral da OA e remetida ao Ministro da Justiça, em 19 de Fevereiro de 1965.

Em Abril de 1993, integrada nas celebrações dos 150 anos do Tribunal da Boa-Hora, teve lugar uma sessão evocativa dos Tribunais Plenários, presidida pelo Dr. Mário Soares, Presidente da República. Nessa sessão, o acto Morais e Castro, também Advogado, leu um trecho do romance Quando os Lobos Uivam, de Aquilino Ribeiro, alusivo aos referidos Tribunais.

Mais recentemente, em 28 de Janeiro de 2014, o Movimento Cívico “Não Apaguem a Memória”, em colaboração com a Assembleia da República e a Ordem dos Advogados, realizou uma homenagem aos advogados que defenderam presos políticos, nos Tribunais Plenários, durante o Estado Novo. A iniciativa pretendeu preservar a memória colectiva da resistência à ditadura e dignificar a luta pela Liberdade e pela Democracia.

No dia 25 de Abril de 1974 devolveu-se ao povo português a Liberdade. Volvidos 46 anos, não é demais relembrar e homenagear os Advogados que defenderam presos políticos, nos Tribunais Plenários, durante a ditadura do Estado Novo.

Esta é também uma passagem de testemunho para as novas gerações, no sentido de preservar a memória colectiva da resistência à ditadura e dignificar a luta pela Liberdade e pela Democracia. Recordando, através dos exemplos desses Advogados, a importância dos Advogados na defesa dos Direitos, Liberdades e Garantias e na Defesa do Estado de Direito.

Consulte aqui a lista de advogados dos Tribunais Plenários 


Documentos

Folheto - Homenagem aos Advogados dos Presos Políticos nos Tribunais Plenários (1945-1974)

Redação OA