Os Gabinetes de Consulta Jurídica


POR Redação OA advogados

Os Gabinetes de Consulta foram criados como forma de assegurar a orientação e conselho jurídico a todos aqueles que, por insuficiência de meios económicos, não fosse possível custear os serviços de advogados, de acordo com os princípios estabelecidos no convénio celebrado entre o Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados e sem prejuízo do que se encontra estabelecido na Lei Orgânica do Ministério Público.

Foi a 18 de Março de 1974 que entrou em funcionamento, na sede da Ordem dos Advogados, o 1° Gabinete de Consulta Jurídica Gratuita. A dedicação dos Advogados e o entusiasmo de vários candidatos à Advocacia, permitiram manter este serviço de grande valor sobretudo para os cidadãos economicamente mais desprotegidos.

 Em 25 e 28 de Novembro de 1986, foram celebrados os convénios entre o Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados, para a criação dos Gabinetes de Consulta Jurídica de Lisboa e do Porto

Ficou assinalado o esforço tendente à gradual cobertura territorial do País por parte deste tipo de Gabinetes, em consonância n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 387-B/87, de 29 de Dezembro, em permanente diálogo, entre o Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados, no sentido de uma cada vez mais profícua política de «acesso ao direito e aos tribunais»

Em 1993 o Gabinete de Consulta Jurídica de Lisboa passou a ser tutelado pelo Conselho Distrital, tendo sido alterado o seu regulamento, assim como o do Gabinete de Consulta Jurídica do Porto. Foram, ainda, criados, no mesmo ano, os Gabinetes de Ponta Delgada, Faro e Vila do Conde e, em 1995, os de Angra do Heroísmo, Vila Nova de Gaia e Viana do Castelo.

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