Forças Populares 25 de Abril


POR Redação OA advogados

As Forças Populares 25 de Abril (FP-25), consideradas braço armado da Força de Unidade Popular (FUP), organização política de extrema esquerda, anunciam o seu surgimento com a publicação do “Manifesto ao Povo Trabalhador”, que é distribuído por todo o país numa aparatosa operação de rebentamento de petardos. Da sua actuação violenta resultaram o assassínio de 17 pessoas, uma delas um bebé de tenra idade.

Em 7 de Outubro de 1985 começou o julgamento das FP-25.

A Ordem dos Advogados, sem prejuízo de reiterar a sua condenação por todos os actos de terrorismo, não podia eximir-se ao dever de assegurar a defesa desses réus, para prestígio da advocacia e em obediência ao princípio essencial num Estado de Direito, de que a todos deve ser garantido um patrocínio efectivo, fossem quais fossem os crimes por que estejam acusados.

Assim, em Dezembro de 1985, o Conselho Geral, presidido pelo Bastonário António Osório de Castro, tomou as providências necessárias para que não ficassem sem patrono dois grupos de réus – um deles “arrependidos” – no julgamento das chamadas “FP-25 de Abril”, tendo deliberado, que se tal fosse necessário, asseguraria ele próprio, por intermédio de todos os seus membros, a defesa de tais réus, deliberação apoiada pelos Conselho Superior e  Conselhos Distritais.

Foi enviada, a todos os Colegas, uma carta-circular, datada de 11 de Dezembro, exponde-lhes a situação, e solicitando que se oferecessem aqueles que estivessem disponíveis para patrocinarem estes réus, patrocínio que seria objecto de compensação condigna, dada a natureza excepcional do caso.

Houve lugar a um sorteio entre os muitos advogados que se ofereceram, tendo o Juíz titular do processo procedido à nomeação, também por sorteio, dos Colegas cuja lista fora enviada pela Ordem ao Tribunal de Monsanto. Dessa forma se pôs termo a um incidente que poderia ter consequências nefastas na opinião pública.

O Conselho Geral emitiu um voto de louvor aos Colegas Drs. Armando Rui da Costa Madureira, Duarte Nuno de Oliveira Rocha, Franklin Duarte Pedro de Sousa e Melo, José Luís Pimenta de Aguiar, José Manuel Cruz, Mário Afonso Vaz Pinto e Orlando Lourenço Trindade Sampaio d’Andrade que desempenharam, com toda a dignidade, tais defesas.

Curiosidade

Os processos judiciais estavam à guarda da Ordem dos Advogados. Decorria o mês de Agosto de 1987, quando por volta das 15 horas, os serviços receberam uma chamada telefónica, uma voz feminina identificou-se como sendo das FP-25, com uma ameaça de bomba, pedindo que todos os funcionários abandonassem o edifício. Avisadas as autoridades, a brigada de minas e armadilhas fez o seu trabalho, não tendo sido encontrado qualquer explosivo.

Para recordar – Arquivos RTP

FP25

Julgamento

Greve de fome


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