Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV)


POR Redação OA advogados

O desenvolvimento científico ao nível da genética, da engenharia genética e da biotecnologia que trazem novas possibilidades no campo médico, ou seja, da saúde que permitem interferir com a vida humana. Procriação medicamente assistida, clonagem, células estaminais, terapia génica, gestação de substituição, banco de esperma, congelação e experimentação em embriões são alguns exemplos de termos cada vez mais familiares que ilustram o grau de conhecimento atual, e cuja sua aplicação provoca, mais ou menos, controvérsia quer na comunidade científica quer na sociedade civil. Se por um lado a procura não tem limites, e é essa a essência da investigação pura, por outro questiona-se sobre quais devem ser os limites da aplicação do conhecimento produzido. A ciência é uma área de influência societal aos níveis político, económico, psicológico, moral… e, por isso, a resposta não poderia ficar só sob a alçada de cientistas. A complexidade da questão exigiu e exige a participação alargada das diversas formas de pensar o mundo, a vida e a ciência.

Esta foi a razão que levou à criação do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, que viu luz com a aprovação da Lei n.º 14/90 de 9 de junho  que tem como primeira competência “analisar sistematicamente os problemas morais suscitados pelos progressos científicos nos domínios da biologia, da medicina ou da saúde em geral” (art. 2º, n.º 1a).

O CNECV é constituído por membros designados por um conjunto de entidades tuteladas pelo Estado ou da “sociedade civil”. É fundamental que o Conselho seja o mais diversificado, representativo e equilibrado possível, de forma a ter uma visão transdisciplinar e a refletir os diferentes sentires, pensares e desejos da sociedade. Apesar de ser um órgão meramente consultivo tem um papel de assessoria muito importante dos órgãos legislativos ou com poder decisório, pois os seus estudos e pareceres sobre os aspetos éticos são, devem ser, isentos e qualificados.

Do trabalho realizado por este Conselho consta a emissão de pareceres e de documentos de trabalho, produzidos de livre iniciativa ou a pedido de diversas entidades, a organização de seminários públicos e de encontros sobre Bioética. O CNECV cumpre mandatos de cinco anos, é composto por vinte e um conselheiros, dos quais um é o presidente que é designado pelo primeiro-ministro.

Foram Presidentes deste Conselho o Bastonário Augusto Lopes Cardoso (mandato de 1991/96), Dr. Luis Archer (mandato de 1996/2001) e Dra. Paula Martinho da Silva (mandato de 2003/08).

Site oficial do CNECV https://www.cnecv.pt/pt


Redação OA