A Ordem dos Advogados e a Sociedade Civil – Introdução


POR Redação OA advogados

Constituindo atribuição da Ordem dos Advogados, conforme o artigo 3, alínea b) do seu Estatuto assegurar o acesso ao direito, nos termos da Constituição, tem sido preocupação na Ordem dos Advogados permitir que a assistência jurídica chegue cada vez mais aos cidadãos que dela necessitam, reforçando a intervenção dos advogados nessa área.

Constituição da República artigo 66.º | Ambiente e qualidade de vida

1. Todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender.

2. Para assegurar o direito ao ambiente, no quadro de um desenvolvimento sustentável, incumbe ao Estado, por meio de organismos próprios e com o envolvimento e a participação dos cidadãos:

A Ordem dos Advogados, através dos Membros das suas Comissões e Institutos, esteve e estará sempre ao serviço da Sociedade Civil, sobretudo em prol dos mais desfavorecidos, designadamente os mais pobres, os imigrantes, os presos, os mais idosos, as crianças e o ambiente.

Desde o início da sua criação, por insistência própria ou a solicitação dos interessados, prestou assistência aos Colegas e cidadãos que dela necessitaram.

Durante anos reclamou a colocação de lugares dos Advogados nas Salas de Audiência em alguns Tribunais, sobre o acesso dos Advogados às Secretarias e Secções Judiciais.

Durante o Estado Novo, 1933 a 1974, em Portugal vigorou um regime político ditatorial, autoritário, autocrata e corporativista de Estado. Durante este período o Ordem dos Advogados, dentro das suas possibilidades e competências, por iniciativa própria ou por solicitação dos interessados, prestou sempre assistência aos Colegas e cidadãos que dela careceram. Com esse objectivo foram as necessárias, intervenções junto dos Ministros da Justiça, do Conselho Superior Judiciários e da Inspecção dos Tribunais.

Ao longo de mais de 4 décadas, os Advogados foram o bastião da legalidade e da justiça, num país em que todos os dias ocorriam violações aos Direitos, Liberdades e Garantias. Os Advogados presos eram visitados pelo Bastonários e outros Membros da Ordem, manifestavam intenso protesto, em especial quanto às dificuldades postas aos Advogados que pretendiam assistir aos interrogatórios dos detidos na cadeia da P.I.D.E., a visita a presos na Direcção-Geral de Segurança.

Foram nomeados Advogados a todos os Colegas ofendidos verbalmente e ou fisicamente no exercício das suas funções. Foram muitas as diligencias junto da Comissão de Censura para publicação de comunicados. Apoiou firmemente muitas reclamações feitas ao Conselho Superior Judiciário por Colegas, com referencia ao exercício da profissão junto do Tribunal Plenário.

Muito embora a Ordem não estendesse a sua actuação aos Advogados com escritório no “Ultramar”, foi ela solicitada a intervir em muitos casos, em que os Advogados eram impedidos de contactarem os seus constituintes.

Bem como ajudou Advogados estrangeiros a conferenciar com os seus constituintes, presos em Portugal à ordem da D.G.S.

Em todas as intervenções a Ordem marcou a sua independência e o seu respeito à legalidade e ao primado do Direito.

Em 1973, em face de várias comunicações dos Tribunais, deliberou o Conselho Geral considerar que, em face da legislação em vigor, as nomeações oficiosas constituem um serviço de interesse público e são obrigação que impende sobre todos os Advogados inscritos, mesmo que só exerçam serviço de mera consulta jurídica ou sejam Advogados de empresa.

Das várias acções desenvolvidas pela Ordem dos Advogados ao longo dos últimos anos destacamos a criação do Centro de Arbitragens Voluntárias da Ordem dos Advogados, as diversas iniciativas promovidas pela Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados, a realização do  Congresso da Justiça, a representação da OA no Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, o seu papel no processo Forças Populares 25 de Abril (FP-25), a criação dos Gabinetes de Consulta Jurídica, as Medalhas, Condecorações e Insígnias atribuídas e recebidas pela Ordem, a representação em Organizações Internacionais de Advogados, a acção desenvolvida no âmbito da independência de Timor-Leste, assim como o extraordinário trabalho dos Advogados que defenderam presos políticos nos Tribunais Plenários.


Redação OA