Ordenações Filipinas


POR Ordem dos Advogados

Os Advogados tinham de possuir formação de 8 anos em estudos de direito canónico e civil, mas só podiam exercer a profissão passados dois anos depois da formação. No Tribunal da Suplicação havia lugar para 40 advogados e para ser admitido a intervir neste Tribunal, o Advogado tinha de ser submetido a um concurso público com provas práticas. Nos tribunais eclesiásticos, o Advogado tinha de fazer a prova da “limpeza do sangue”. Os advogados deviam falar verdade e emitir a sua opinião com franqueza. Sobre eles recaía também a obrigação de sigilo, quanto aos factos conhecidos no exercício da profissão. Caso por culpa, desleixo ou ignorância causassem dano aos seus constituintes, teriam de os indemnizar. As Ordenações Filipinas proibiam que o Advogado demorasse o andamento dos processos, que retardasse tal andamento com incidentes em prejuízo do cliente e ainda que abandonasse as causas sem justo motivo e licença do juiz. Era igualmente vedado aos Advogados procurar os juízes em suas casas para lhes falar dos pleitos. A par destes e doutros deveres, os advogados gozavam de muitos privilégios, pessoais e reais.