Pedro Goes Pitta - 1957-1971


POR Redação OA

“O destino do homem é lutar; lutar sempre.
Na nossa Ordem, luta-se também. Pelo Direito e pelos direitos dela e dos seus componentes.
É, a sua finalidade”

Pedro Goes Pitta

O Dr. Pedro Goes Pitta nasceu no Funchal a 26 de Maio de 1891 e faleceu em 3 de Fevereiro de 1974. Licenciou-se em Direito pela Universidade de Coimbra, a 6 de Julho de 1912, ano em que iniciou o exercício da profissão na Ponta do Sol, Ilha da Madeira. Mais tarde, com o Dr. Fernando Olavo, partilhou escritório em Lisboa, na Rua Nova do Almada, nº 18 – 2°, montando, posteriormente, um outro, na Rua da Prata, nº 81 -1°.

Em 1917 foi eleito Presidente da Câmara do Funchal e, dois anos depois, deputado, integrando o Partido Nacionalista desde a sua fundação até à extinção, em 1935, tendo chegado a liderar o mesmo na Câmara dos Deputados.

Foi vogal do Conselho Geral no triénio de 1942-1944, Vogal do Conselho Superior nos triénios de 1948-1950 e 1951-1953, delegado às Assembleias Gerais, ininterruptamente de 1954 a 1971 e eleito Bastonário em 1957, cargo que exerceu durante 15 anos, tendo sido eleito para cinco mandatos sucessivos, o que constitui caso único na história da instituição.

Aspectos relevantes do mandato no triénio de 1957-1959

O Conselho Geral presidido pelo Bastonário Pedro Pitta integrava os Drs. José Maria Galvão Teles, Vice-Presidente, José de Magalhães Godinho, Secretário, Filipe Brás Rodrigues, Tesoureiro e Alberto Jordão Marques da Costa (Évora), Fernando de Abranches Ferrão, Fernando Baptista da Silva, Jaime do Rego Afreixo, Luís Veiga (Porto) e Querubim Guimarães (Aveiro), Vogais.

Na distribuição de pelouros coube ao Dr. Abranches Ferrão a Biblioteca, ao Dr. Jaime Afreixo os Serviços Culturais e ao Dr. Fernando Batista da Silva os Conselhos Distritais e Delegações.

Das consultas feitas ao Conselho Geral neste triénio resultaram alguns pareceres que concluíram no sentido de ser vedado o exercício da advocacia aos oficiais do exército no activo, aos governadores civis substitutos em desempenho de funções, aos notários mesmo que interinamente colocados em 1ugares de 1 ª ou 2ª classe, aos conservadores colocados interinamente em lugares de 1 ª ou 2° classe e a chefes da secretaria e restante quadro administrativo da Polícia Judiciária. Pronunciou-se, igualmente, pela incompatibilidade da advocacia com o cargo de assistente dos serviços de acção social em matérias da competência dos tribunais de trabalho.

Para além de questões atinentes à inscrição de advogados e candidatos, foram igualmente tratadas matérias relacionadas com o estágio e com a incorporação da Caixa de Previdência dos Solicitadores na Caixa de Previdência dos Advogados.

De salientar, ainda, o sentido dos seguintes pareceres:

“- Os Licenciados em Direito que tenham advogado nas províncias ultramarinas por tempo superior a 18 meses estão nas condições de ser inscritos como advogados perante a Ordem.

– O tempo necessário para advogar perante o Supremo Tribunal de Justiça conta-se indiferentemente pela advocacia feita nas províncias ultramarinas e no Continente e Ilhas”.

Recorde-se que a Ordem dos Advogados continuava sem competência para apreciar a conduta profissional dos advogados nos territórios ultramarinos.

Estando em estudo a reforma do Código Civil, foi nomeado pelo Conselho Geral para a comissão revisora o Dr. Fernando de Castro, que já anteriormente integrara essa comissão.

O Conselho Geral interveio ao longo do triénio a propósito de alguns incidentes ocorridos com advogados no exercício da sua actividade profissional, diligenciando junto do Ministro da Justiça para o aclaramento de alguns factos, em defesa da classe.

entendimento geral, segundo o Bastonário, de que só podiam intervir em processos a correr nos tribunais de execução de penas advogados que pertencessem à Associação do Patronato das Prisões, mereceu especial atenção do Conselho Geral.

Factos graves ocorridos em Coimbra, em que morreram dois presos, foram objecto de uma exposição apresentada ao Conselho Geral por um grande número de advogados daquela cidade. Consciente da importância do sucedido, o Conselho Geral levou o assunto ao conhecimento de todos os membros do Governo, respondendo o Ministro do Interior ter já ordenado um inquérito.

Os incidentes com um advogado, em Leiria, que originaram um inquérito, e no Tribunal Plenário de Lisboa, envolvendo o Dr. Manuel João da Palma Carlos, suscitaram uma reunião conjunta de todos os Conselhos da Ordem, no dia 31 de Julho de 1957. A Ordem patrocinou aquele colega, referindo o Bastonário no relatório do Conselho Geral: “não deixou – nem deixará – de fazer-se quanto seja humanamente possível para manter o prestígio da Ordem e o respeito a que ela e os seus membros têm direito“.

Sobre o caso do Dr. Manuel João da Palma Carlos, o Bastonário “considerando condenada a própria Ordem, logo ordenou que o Fundo de Reserva – que, por Lei, administra livremente – suportasse a parte pecuniária da condenação”.

Em 1958 foi atendida a reclamação apresentada ao Ministro da Justiça no sentido de os advogados disporem de uma sala nas instalações da Polícia Judiciária, para conferenciarem com os clientes, além de uma outra para a inquirição de testemunhas.

A 23 e 24 de Março de 1957 reuniram, na sede da Ordem dos Advogados, os Congressos da Union International des Avocats, UIA, da qual era Vice-Pesidente o Prof. Doutor Adelino da Palma Carlos e a International Bar Asssociation, IBA. Na ocasião a Ordem ofereceu um banquete a que presidiu o Ministro da Justiça.

A Ordem dos Advogados expressou a sua solidariedade à Faculdade de Direito de Valência, por ocasião de uma inundação que destruiu a sua biblioteca, oferecendo uma colecção completa da Revista da Ordem dos Advogados.

Em matérias de relações internacionais é de assinalar a eleição, em 1960, do Prof. Doutor Adelino da Palma Carlos para Presidente da Union Internationale des Avocats (UIA), em resultado do prestígio alcançado pela Ordem, em grande parte graças à acção daquele antigo Bastonário.

O Instituto da Conferência, presidido pelo Dr. Azeredo Perdigão, realizou a 21 de Março de 1957 uma conferência, a que assistiu o Ministro da Justiça, durante a qual foi feito o elogio histórico do Bastonário Fernando Martins de Carvalho. Integravam, também, a direcção do IC, os Drs. Tito Arantes, Carlos Mourisca e Domingos Vechi Pinto Coelho.

No decurso desse ano foram relatores, nas sessões do IC, o Dr. Tito Arantes sobre o problema da oralidade e o funcionamento dos tribunais e o Dr. Domingos Vechi Pinto Coelho, para a questão de serem, ou não, penhoráveis, as garantias bancárias. No ano seguinte manteve-se em debate o tema das garantias bancárias, sendo também tratados “O problema dos direitos adquiridos à face do Direito Internacional Privado, pelo Dr. Taborda Ferreira, “Direitos dos Advogados sua independência e relações com a Magistratura”, pelo Dr. Angelo d’Almeida Ribeiro e “O uso e a ocupação jurídica dos espaços e corpos siderais”, pelo Dr. Roberto Reyes Morales.

A 6 de Maio de 1959 realizou-se na sede da Ordem uma conferência, proferida pelo Dr. Marcelle Kroemer Bach, subordinada ao tema “As novas Leis francesas de protecção à infância”.

A Revista da Ordem dos Advogados continuou a ser publicada, sendo o conselho redactorial composto pelo Dr. António de Sousa Madeira Pinto, Dr. Fernando Abranches Ferrão, Prof. Doutor Luís Pinto Coelho e Prof. DoutorJosé Dias Marques.

Em 1958 decidiu-se continuar a obra Jurisconsultos Portugueses do Século XIX, dirigida pelo Dr. José Pinto Loureiro, cujo primeiro volume tinha sido publicado em 1947.

O Prémio Alves de Sá, entretanto aumentado para 20.000$00, viu o seu regulamento alterado em 1959, passando a admitir como concorrentes, advogados e estudantes de Direito do ultramar. Apesar disso e não obstante a actualidade do tema então proposto, “extinção de fiança”, o prémio voltou a não despertar interesse.

A insígnia profissional foi modificada adaptando um modelo aprovado a 3 de Outubro de 1958: passou a ser constituída pela antiga medalha da Associação dos Advogados, com a legenda “Ordem dos Advogados Portugueses” em substituição da anterior, “Associação dos Advogados”. Manteve-se o colar para o Bastonário e anteriores Bastonários, “mas agora constituído por palmas“.  A medalha, igual para todos os advogados, quer pertencessem ou não aos órgãos da Ordem dos Advogados, podia ser adquirida na Ordem por 200$00. Todas as medalhas eram em prata, pendentes de uma fita encarnada. No caso dos Bastonários e antigos Bastonários, a medalha e o colar eram em prata dourada. Dizia o Dr. Pedro Pitta: “Todos reconhecem a superioridade desta insígnia, tanto do ponto de vista artístico, como sob o aspecto histórico”

Por proposta do Conselho Geral ao Conselho Superior, foi atribuído, em 1957, o título de Advogado Honorário ao jurisconsulto brasileiro Dr. Waldemar Ferreira. O Presidente da Caixa de Previdência, Dr. Albano Ribeiro Coelho, foi distinguido pelo Chefe de Estado, em 1959, com a Comenda da Ordem de Cristo, numa cerimónia a que assistiu o Bastonário. A proposta para esta distinção partira do Ministro da Justiça.

Aspectos relevantes do mandato no triénio de 1960-1962

Formavam o Conselho Geral, como sempre presidido pelo Bastonário, os Drs. Fernando Abranches Ferrão, Vice-Presidente, José Maria Galvão Teles, Vice-Presidente, José de Magalhães Godinho, Secretário, Filipe Brás Rodrigues, Tesoureiro e Alberto Jordão Marques da Costa, Álvaro do Amaral Barata, Fernando Baptista da Silva, Jaime Afreixo, Luís Veiga, Querubim do Vale Guimarães e Nuno Rodrigues dos Santos, Vogais.

O substabelecimento de poderes judiciais e o exercício da advocacia e sua incompatibilidade com outras funções e cargos foram algumas das matérias objecto de parecer do Conselho Geral, que considerou, ainda, para efeitos de tirocínio, o tempo de exercício das funções de Juiz Municipal.

Entre os pedidos de parecer formulados pelo Governo à Ordem são de referir os solicitados pelo Ministro da Saúde e Assistência sobre a lei reguladora do banco dos olhos, pelo Ministro da Justiça acerca do projecto de reforma do Código Civil e pelo Ministro das Finanças a propósito do novo Código de Imposto Profissional. Este último diploma suscitou tantas dúvidas que foi deliberado enviá-lo, para estudo, ao Instituto da Conferência.

Destaque, ainda, para as conclusões de alguns pareceres:

“- É vedado ao advogado escolhido ou aceite por ambas as partes para intervir em negociações destinadas a resolver as suas divergências, revelar em juízo os factos ocorridos durante essas negociações.

– O tom incisivo e enérgico que, todavia, não acuse excesso de linguagem ou falta de compostura, utilizado por parte dos advogados em defesa dos interesses confiados, não pode merecer reparo e, muito menos, procedimento disciplinar.

– Não é legal a organização de tabelas de preços mínimos para remuneração dos serviços profissionais dos advogados”

“- Quando se levantem dúvidas acerca de dinheiros confiados ou na mão de advogado para fim determinado, deve este para sua salvaguarda depositá-lo na Ordem dos Advogados até que a divergência seja solucionada.

– É vedado ao advogado exibir perante os Tribunais a correspondência entre profissionais do foro sobre negociações malogradas.

-Não comete falta disciplinar o advogado que em requerimento imputa ao Ministério Público a insuficiência de provas e pede novas investigações.

-Não é a simples nomeação para o cargo que implica e produz incompatibilidade, mas sim o exercício das funções respectivas”

Em 1960 foi publicada a alteração ao Regulamento da Caixa de Previdência para permitir a incorporação dos solicitadores, prevista no Decreto-Lei n.0 43 274, de 28 de Outubro de 1960.

Com a aquisição do edifício sede da Ordem, no Largo de S. Domingos, pela Caixa de Previdência, o Conselho Geral poderia, finalmente, recuperar a parte das instalações cedidas à Caixa, no 1° andar de que era arrendatário. A Biblioteca passou então a incluir a sala que funcionara como gabinete do Bastonário e à qual foi dado o nome do Dr. Abranches Ferrão. Segundo o Bastonário, “em homenagem aos grandes serviços por ele prestados na formação e desenvolvimento da nossa biblioteca. A ele e aos seus persistentes trabalhos e esforços deve a nossa Ordem ter hoje uma das melhores bibliotecas jurídicas do País”.

A publicação do Decreto nº 43 460, de 30 de Dezembro de 1961, que introduziu alterações ao Estatuto Judiciário, “fez regressar à legislação inicial o que em modificações posteriores muito afectava a eficiência e prestígio da Ordem, e isso muito representa“.Com a publicação deste diploma, o Conselho Geral passou a ter mais um Vice-Presidente, tendo sido escolhido para o cargo, por unanimidade, o Dr. Abranches Ferrão. Na sequência desta alteração legislativa foi elaborado e aprovado um novo Regulamento Disciplinar que entrou em vigor a 1 de Outubro de 1961.

No cumprimento da sua missão de defesa da classe o Bastonário e o Conselho Geral agiram sempre que se colocaram entraves ao exercício da profissão, nomeadamente em relação às visitas a presos na cadeia da PIDE. São, igualmente, de incluir neste capítulo, as diligências realizadas em função de incidentes com advogados nos tribunais, a concessão de assistência e patrocínio a colegas, as diligências junto da Comissão de Censura e o esforço para garantir salas de advogados em tribunais.

No início do triénio ocorreu um grave incidente com a prisão, a 4 de Novembro de 1960, do Presidente do Conselho Distrital do Porto e de mais cinco colegas, que ficaram incomunicáveis durante os primeiros cinco dias de detenção, findos os quais receberam a visita do Bastonário e do vogal do Conselho Geral, Dr. Jaime Afreixo. “No dia 7, reunido em sessão ordinária, reclamou o Conselho Geral para Sua Excelência o Ministro da Justiça; no dia imediato, já conhecedor do pretexto invocado para as prisões, o Presidente [Bastonário] pôde fazê-lo com energia, acusando a violência”.• Os advogados foram libertados dias depois, com a publicação de um decreto de amnistia. “Neste momento, o caso passaria a ter interesse histórico apenas, se não tivesse deixado na nossa alma a mágoa – o desgosto profundo – pelo inútil incómodo e injusto vexame a que foram sujeitos colegas que muito prezamos e aos quais, mais uma vez, queremos testemunhar a nossa consideração e a nossa estima”.

A Ordem enviou ao Ministro da Justiça uma exposição solicitando que a fixação de residência a advogados não constituísse impedimento para se deslocarem, no exercício da profissão, a outras comarcas.

Contra a pena de morte nos Estados Unidos, a Ordem, invocando a superioridade de Portugal nessa matéria uma vez que há muito a abolira, manifestou-se, em 1960, contra a aplicação da pena capital no famoso caso Caryl Chessman. O condenado, querendo assumir a sua defesa, tornara-se um profundo conhecedor de criminologia e do sistema prisional americano. Um livro da sua autoria, 2455 – Cela da Morte, inspirou, em 1977, o realizador do filme O Corredor da Morte (Kill me ifyou can), Buzz Kulik.

Em 1960 a Revista da Ordem dos Advogados foi publicada num único volume e incluiu o Acórdão proferido sobre o caso de Goa pelo Tribunal Internacional de Justiça de Haia, em cujo julgamento interveio o Prof. Doutor Inocêncio Galvão Teles, Director da Faculdade de Direito de Lisboa, que liderou a missão que integrou diversos advogados portugueses.  No ano seguinte, com a invasão de Goa, a 17 de Dezembro, a presença portuguesa naquela zona do mundo ficou definitivamente comprometida. Perante esses acontecimentos, a Ordem entendeu expressar publicamente a sua revolta e indignação. “Quando da violenta agressão da União Indiana contra os territórios portugueses em Goa, Damão e Diu, o Conselho Geral, sentindo prefundamente o acto ilegal e imoral praticado, aprovou uma moção da qual os jornais nesse momento deram publicidade”.

O prémio Alves de Sá relativo a 1959 teve, finalmente, dois concorrentes, sendo concedido, ex-aequo, aos Drs. Américo da Silva Carvalho e Humberto Diniz Lopes. Este último foi novamente distinguido no concurso de 1960 pelo trabalho “A responsabilidade civil no Código da Estrada”.

Para além deste prémio foram criados outros quatro, destinados a distinguir trabalhos jurídicos dos alunos das Faculdades de Direito de Lisboa e Coimbra, nas especialidades de Direito Privado, Direito Processual, Economia Política e História do Direito e Direito Político. O regulamento destes prémios, de atribuição anual, com o valor de 2.000$00 cada, foi publicado na Revista da Ordem dosAdvogados.

No início do mandato foi editado o segundo volume da obra Jurisconsultos Portugueses do Século XIX, dirigido pelo Dr. José Pinto Loureiro.

Em 1960 realizou-se na sede da Ordem dos Advogados uma conferência sobre o Infante D. Henrique, proferida pelo Dr. Jaime Cortesão e, no Porto, teve lugar uma sessão solene de homenagem aos Drs. Pinto de Mesquita e Paulo Falcão.

No âmbito da programação do Instituto da Conferência, o seu Presidente, Dr. Azeredo Perdigão, apresentou “Alguns dos problemas fundamentais das Sociedades Anónimas Portuguesas” e a parte respeitante a obrigações no ante-projecto do Código Civil. O Dr. Vasco da Gama Fernandes tratou a questão “Luso-brasileirismo – da comunidade ideal à comunidade real”. Foram ainda organizadas sessões de cursos práticos de Direito, nas quais foram oradores o Dr. Mariano da Maia, notário, com “O notariado e o seu novo Código” e o Prof. Doutor Dias Marques, que abordou o tema “O Registo Predial segundo o novo Código”.

No último ano do triénio algumas das sessões incidiram sobre “Os advogados no Novo Código de Processo Civil”, “Reflexões da experiência – Subsídios para uma oportuna revisão do Código do Registo Predial” e “Aspectos da Execução no Novo Código do Processo Civil”, conferências proferidas, respectivamente, pelos Drs. Angelo d’Almeida Ribeiro, Luiz da Cruz Sobral e Luso Soares.

Em 1960 o Prof. Doutor Adelino da Palma Carlos assumiu a vice-presidência da International Bar Association (IBA). Dois anos depois, de 23 a 27 de Julho, realizou-se em Lisboa o XIX Congresso da Union International des Avocats (UIA), organização na qual a Ordem se filiara em 1952, e que foi presidida pelo Bastonário Adelino da Palma Carlos, entre 1960 e 1962. Neste congresso, cuja sessão inaugural decorreu na Aula Magna da Faculdade de Direito de Lisboa, foram abordados os temas “O advogado e a vida económica” e “Protecção às minorias das sociedades comerciais”.

Aspectos relevantes do mandato no triénio de 1963-1965

Do Conselho Geral faziam parte, neste triénio, além do Bastonário, os Drs. Fernando Abranches Ferrão, Vice-Presidente, José Maria Galvão Teles, Vice-Presidente, José de Magalhães Godinho, Secretário, Filipe Brás Rodrigues, Tesoureiro e Alberto Jordão Marques da Costa, Álvaro do Amaral Barata, Fernando Baptista da Silva, Jaime Afreixo, Luís Veiga, Querubim do Vale Guimarães e Nuno Rodrigues dos Santos, Vogais.

Por esta altura o Conselho Geral aguardava ainda a mudança da Caixa de Previdência para o 2° andar da sede da Ordem dos Advogados.

O Conselho Geral, em pareceres emitidos neste triénio, considerou não haver incompatibilidade no exercício das funções de chefe de secretaria das câmaras municipais, desde que não fossem as de Lisboa ou Porto, com o a advocacia. O mesmo entendeu no que dizia respeito aos funcionários do Fundo Nacional de Abono de Família, administradores dos Bairros de Lisboa, funcionários dos Institutos de Criminologia, secretários-gerais de organismos corporativos, assistentes do Centro de Estudos Sociais e Corporativos, assistentes sociais dos serviços prisionais e funcionários da Junta de Energia Nuclear. Entendimento diferente, porém, foi o que expressou em relação aos funcionários da Direcção Geral da Contabilidade Pública e a Conservadores colocados em comarcas de 1 ª ou 2ª classe, mesmo que interinamente.

Além dos referidos, são de destacar os pareceres com as seguintes conclusões:

“- Não existe disposição legal que imponha ao advogado o dever de substabelecer em outro colega quando o constituinte pretenda revogar o mandato.

– Está vedado ao advogado que haja elaborado uma queixa criminal contra alguém ou dado parecer, mesmo que favorável para o consulente, sobre qualquer questão, aceitar posteriormente mandato judicial do incriminado ou do adversário daquele consulente para litigar contra estes nas questões que hajam sido objecto de queixa feita ou de parecer proferido”.

“- Em face do§ único do artigo 48° do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, não existe ainda naquele país a reciprocidade exigida pela Lei Portuguesa e a que se refere o artigo 563º do Estatuto Judiciário, para que os brasileiros sejam autorizados a advogar em Portugal”.

A aplicação do novo Código do Imposto profissional deu azo a algumas reuniões com o Subsecretário do Orçamento e com os Bastonários da Ordem dos Médicos e dos Engenheiros, publicando-se sobre a matéria na Revista da Ordem dos Advogados. Realçava o Dr. Pedro Pitta: “Não se pode deixar de ter em conta que muitos dos recursos interpostos por colegas, acerca do imposto que lhe havia sido distribuído, tiveram provimento no todo ou em parte, o que demonstra a justiça da reclamação”.

Neste triénio a Ordem foi também consultada para emissão de parecer sobre o “Mandato Fiscal” em estudo no Ministério das Finanças, e indicou o Dr. Sidónio Rito como seu representante na comissão encarregue do futuro Código Penal.

Para o júri do concurso destinado a solicitadores encartados foi indicado o Dr. Fernando Baptista da Silva e para o estudo a desenvolver em conjunto com a Câmara de Solicitadores, sobre o novo trajo profissional a envergar por estes, os Drs. Abranches Ferrão e Jaime Afreixo. O trajo foi aprovado em 1964.

De destacar o apoio do Conselho Geral à reclamação do Conselho Distrital de Lisboa a propósito da colocação do carimbo dos advogados nos articulados, por os Tribunais se recusarem a aceitar alguns deles. Em defesa da classe, também diligenciou junto do Ministro da Justiça para que nos tribunais o lugar reservado aos advogados se mantivesse dentro da teia. “E tivemos a satisfação de ver atendida uma reclamação sobre a colocação de lugares dos advogados nas salas de audiência de alguns Tribunais“.

Por proposta do Conselho Geral o Conselho Superior distinguiu, em 1963, com o título de Advogado Honorário, os Drs. Mário de Castro, Acácio Furtado e José Azeredo Perdigão, que, entretanto, haviam cancelado a sua inscrição na Ordem e, em 1964, o Dr. Arnaldo Monteiro.

Em defesa da classe e do condigno exercício da profissão, o Conselho Geral abordou o Ministro da Justiça acerca das dificuldades de entrada de advogados nas secretarias judiciais, dos entraves colocados pela PJ para falarem com os clientes detidos, dos obstáculos levantados pela PIDE à passagem de procuração pelos detidos aos advogados e, ainda, sobre o tratamento dado aos presos em Tribunal Plenário.

O Instituto da Conferência prosseguiu o estudo do novo Código de Processo Civil, tendo o Dr. Fernando Luso Soares apresentado “Alguns aspectos da execução no Novo Código do Processo Civil”.

Da programação do Instituto da Conferência são de referir, igualmente, as apresentações feitas pelo Dr. José Hermano sobre a “Crise do Direito”, pelo Batonnier Théo Collignon da “Prophylaxie Routiere”, do Dr. Pimentel Saraiva sobre “O Novo Código do Imposto Profissional” cujas sugestões e observações foram transmitidas ao Ministro das Finanças e do Dr. Ângelo Tamagnini sobre “O Mercado comum e o Direito Romano”.

No último ano do triénio o Instituto da Conferência apresentou os trabalhos acerca da “Protecção das minorias nas sociedades comerciais”, pelo Dr. Pedroso Rodrigues, e “Aspectos da indissolubilidade do casamento canónico”, pelo Dr. José Ferreira Gomes.

Para Vice-Presidente da Union Internationale des Avocats, UIA, foi nomeado, em1963, o Dr. António de Sousa Madeira Pinto, à data Vogal do Conselho Superior.

A Comissão de Relações Internacionais passou a integrar também, em1964, a Dra. Maria Leonor da Palma Carlos e os Drs. Jorge Sampaio e Alberto Vaz da Silva.

Em 1965, um grupo de advogados americanos, de passagem por Portugal, reuniu com colegas portugueses para debater questões relacionadas com deontologia profissional.

O valor do Prémio Alves de Sá foi aumentado, em 1965, para 40.000$00. O concurso que nesse ano teve por tema “Do Negócio Jurídico Indirecto”, não teve concorrentes. Entretanto crescia o número de leitores da Biblioteca que, em1963, atingiu os 3485 leitores presenciais, tendo sido consultadas 12 602 obras, e 605 leitores no domicílio, que requisitaram1168 obras.

Aspectos relevantes do mandato no triénio de 1966-1968

Integraram o Conselho Geral, além do Bastonário, os Drs. Fernando Abranches Ferrão, Vice-presidente, José Maria Galvão Teles Vice-Presidente, Nuno Rodrigues dos Santos, Secretário, Filipe Brás Rodrigues, Tesoureiro e Alberto Jordão Marques da Costa, Álvaro do Amaral Barata, Eduardo da Cunha e Sousa, Fernando Batista da Silva, Jaime do Rego Afreixo, Luís Veiga, e Querubim Guimarães, Vogais.

Neste triénio, a Caixa de Previdência, proprietária da sede da Ordem dos Advogados, ganhou a acção de despejo instaurada contra a Casa das Beiras, cuja sede funcionava também neste edifício.

A propósito do estágio, o Conselho Geral emitiu o seguinte parecer: “O tempo de exercício das Junções de juiz substituto e de subdelegado do procurador da república no Ultramar não é contado para efeitos de tirocínio da advocacia”.

O Código Civil foi publicado, em 1960, com algumas alterações introduzidas por sugestão da Ordem, que à data, porém, ainda não terminara o seu estudo. Dirigindo-se ao Ministro da Justiça, dizia o Bastonário: “O Conselho Geral da Ordem dos Advogados manifesta a Sua Excelência o Ministro da Justiça a sua satisfação por ver introduzidas no Código Civil várias alterações sugeridas no Instituto da Conferência, ao discutir o projecto, que muito o melhorou, lamentando, porém, que maior prazo não tivesse sido concedido para a sua discussão, pois novas alterações seriam porventura sugeridas que, por certo, concorreriam para o seu aperfeiçoamento”.

Durante este triénio o Bastonário e o Conselho Geral marcaram posição em relação ao caso da deportação Dr. Mário Soares para São Tomé. Na sessão do Conselho Geral de 18 de Março de 1966 o Bastonário leu uma carta que lhe tinha sido dirigida pelo visado, acompanhada de documentos que incluíam as exposições assinadas por um número significativo de advogados indignados com a acusação contra ele formulada e que lhe manifestavam a sua solidariedade. O Conselho Geral deliberou “apresentar àquele colega, com a sua mais formal repulsa, pela absurda acusação, os protestos da mais elevada consideração profissional e moral e de completa solidariedade”.

Perante as inúmeras solicitações feitas à Ordem dos Advogados, esclarecia o Dr. Pedro Pitta: “Tem esta Ordem, pelos seus diversos órgãos, procurado prestar ao Direito, à Justiça e aos advogados serviços a que – se bem não parece que sejamos nós a encarece-los – não deverá, todavia, negar-se algum relevo. E pode, sem dúvida, continuar a afazê-lo em muitos domínios por forma segura, e numerosas vezes eficaz. Mas é evidente que não dispomos de meios para que esta se estenda a todos os problemas, ainda que de alto interesse (aceitamo-lo), que chegam ate nós”.

Por proposta do Bastonário foi alterado o Regulamento do Prémio Alves de Sá, que passou a ser bienal e cujo valor foi aumentado para 50.000$00. Para 1967 foi escolhido o tema “Definição e regime de negócio jurídico indirecto”. O prémio relativo ao ano anterior ficou por atribuir, mais uma vez, por falta de candidatos.

O Dr. Angelo d’Almeida Ribeiro comunicou ao Conselho Geral a sua ida ao Congresso da International Bar Association (IBA), em Lausanne, enviando cópia da sua intervenção, cuja tradução lhe foi solicitada para publicação na Revista da Ordem.

A Ordem foi convidada para o XX Congresso Internacional de Direito Financeiro e Fiscal e para a Conferência dos Advogados de Paris, na qual se fez representar, respectivamente, pelos Drs. Fernão Fernandes Thomaz e Pedro António Diniz Pita.

Em 1967 o Prof. Doutor Adelino da Palma Carlos aceitou o convite que lhe foi dirigido pelo Conselho Geral para a presidência do Centro Nacional do World Peace Group Law. Também nesse ano o Bastonário foi convidado pelo Lord Chanceler de Londres para a cerimónia de abertura do ano judicial, na qual se fez representar pelo Dr. António de Sousa Madeira Pinto.

Aspectos relevantes do mandato no triénio de 1969-1971

Integravam o Conselho Geral, presidido pelo Bastonário, os Drs. Fernando Abranches Ferrão, Vice-Presidente, José Maria Galvão Teles, Vice-Presidente, Nuno Rodrigues dos Santos, Secretário, Filipe Brás Rodrigues, Tesoureiro e Alberto Jordão Marques da Costa, Eduardo da Cunha e Sousa, Fernando Baptista da Silva, Fernando Calixto, Fernando Maia de Carvalho, Jaime do Rego Afreixo e Luís Veiga, Vogais.

Em 1970 ingressou no Conselho Geral o Dr. Eduardo Garcia e Costa, até então Vice­-Presidente do Conselho Distrital de Lisboa, preenchendo a vaga criada pelo falecimento do Dr. Fernando Baptista da Silva.

Neste triénio o Conselho Geral prestou vários esclarecimentos a consultas efectuadas a propósito do segredo profissional dos advogados. O seu entendimento sobre a matéria foi taxativo: “É doutrina assente que só os próprios podem pedir autorização para revelar esses factos, nos expressos termos da Lei”

Foram, também, emitidos pareceres acerca do interrogatório de arguidos com a presença do advogado e sobre a presença de agente da autoridade no decurso das conferências entre o advogado e o seu constituinte, sobre alteração ao Código da Estrada, interpretação do artigo 254° do Código de Processo Civil, contagem de prisão preventiva e, ainda, sobre a incompatibilidade do exercício da advocacia com o cargo de Subinspector da previdência, entendendo-se neste caso que “A razão da incompatibilidade reside no próprio exercício e não no modo ouforma de provimento”.

Ainda em matéria de incompatibilidades a Ordem alertou a Inspecção dos Tribunais de Trabalho para o facto de os delegados e subdelegados do INTP não poderem exercer a advocacia em questões sujeitas àqueles tribunais.

Atenta a preocupação de manter a representação da Ordem em todas as comarcas e ouvidos os Conselhos Distritais, foram nomeados delegados para suprimento de vagas criadas com transferências, suspensão e cancelamento de inscrições. Tal como nos triénios anteriores, o Conselho Geral envidou esforços para melhoria das instalações de algumas Delegações.

Durante este período a Ordem diligenciou, com sucesso, junto do Ministério da Justiça, do Conselho Superior Judiciário e dos Supremos Tribunais para pôr termo às dificuldades frequentemente colocadas aos empregados dos advogados no levantamento de guias nos Tribunais. Advogados presos por razões políticas receberam a vista do Bastonário e do Dr. Jaime Afreixo. É de destacar uma das intervenções do Conselho Geral, mencionada pelo Bastonário no relatório de 1971: “interveio o Conselho Geral também junto do senhor Ministro quando da brutal agressão de que foi vitima o colega Dr. Artur Cunha Leal, para o que foi solicitada uma audiência a Sua Exa. à qual compareceu todo o Conselho. E é fora de dúvida que o Senhor Ministro da Justiça secundou com o maior interesse a nossa reclamação. Também, junto daquele membro do Governo, o Conselho interveio reclamando, contra as dificuldades postas à acção dos advogados defensores de clientes detidos e situação destes” De realçar, ainda, o apoio prestado a reclamações apresentadas por advogados ao Conselho Superior Judiciário, relativas ao exercício da advocacia em Tribunal Plenário.

Em 1970, o tema do exercício da advocacia por advogados brasileiros em Portugal conheceu um importante desenvolvimento por força do acordo Cultural Luso-Brasileiro, que tornou extensivo a todos os estados do Brasil o regime de reciprocidade e ao abrigo do qual foram aceites várias inscrições na Ordem dos Advogados. O mesmo se verificou na congénere brasileira.

O Instituto da Conferência tratou, em 1970, o tema da Assistência Judiciária, apresentado pelo Prof. Doutor Dias Marques, o das “Restrições Estatutárias à Transmissibilidade das Acções das Sociedades Anónimas”, explanado pelo Dr. Mário Raposo, o do Direito Administrativo com a publicação do Decreto-Lei nº 166/70, de 15 de Abril, e a reforma do processo de licenciamento de obras particulares, abordados pelo Dr. Rocha Souto e, ainda, o das recentes “Alterações ao Direito do Trabalho”, pelo Dr .José Manuel Duarte.

Em 1971, das conferências realizadas pelo Instituto da Conferência, merecem particular referência as proferidas pelo jurista inglês E. H. Wall sobre a “Unificação da Europa e do Direito – as consequências mais importantes para o Direito do estado Europeu”, pelos Drs. Macaísta Malheiros e José Augusto Rocha acerca da “Fiscalização Judicial da Constitucionalidade das Leis”, pelo Dr. Luiz Moitinho de Almeida em matéria de “Direitos e Deveres dos Advogados”, pelo Dr. Miguel Galvão Teles acerca da “Concentração de Competências para o Conhecimento Jurisdicional da Inconstitucionalidade das Leis” e, finalmente pelos Drs. J.B. Mota Amaral e Artur Santos Silva, respectivamente, sobre “Aspectos Orgânicos e Constitucionais na Revisão da Constituição” e “A Constituição e a Independência do PoderJudicial”.

A Conferência dos Estagiários, da responsabilidade de cada Conselho Distrital, foi reestruturada em 1970 sendo alterado o seu regulamento.

Em representação do Bastonário, o Dr. Abranches Ferrão assistiu em Paris, em 1970, à inauguração da Conferência do Estágio. Seria também este Vice-Presidente a acompanhar a reunião, desse mesmo ano, do Bureau da Union International des Avocats (UIA), na qual a Ordem esteve representada pelo Prof. Doutor Adelino da Palma Carlos, que mereceu felicitações do Conselho Geral “pela forma brilhante como se desempenhou da missão”.

No ano seguinte, último do triénio e do mandato do Bastonário Pedro Pitta, realizou-se em Julho, em Paris, o XXIV Congresso da UIA, no qual a Ordem dos Advogados esteve representada pelo Dr. Madeira Pinto, que se fez acompanhar na recepção no Eliseu, dos Drs. Abranches Ferrão e Magalhães Godinho. A Biblioteca, que tão acarinhada foi ao longo destes cinco mandatos do Dr. Pedro Pitta, à semelhança, aliás, do que vinha sucedendo com os seus antecessores, teve no Dr. Abranches Ferrão um grande impulsionador. Ajuntar aos valiosos espólios recebidos desde a sua criação, merecem destaque as ofertas dos livros de Direito do Dr. Madeira Pinto, Presidente do Conselho Superior, e das obras jurídicas da exposição bibliográfica brasileira, entregues à Biblioteca da Ordem por decisão do Prof. Doutor Marcelo Caetano.

O Bastonário Pedro Pitta visto pelo Dr. Mário Soares

A 19 de Maio de 1991 comemorou-se, pela primeira vez, o Dia Nacional do Advogado. Na ocasião, o Presidente da República, Dr. Mário Soares, distinguiu a Ordem dos Advogados com o título de Membro Honorário da Ordem da Liberdade. No discurso que então proferiu, enalteceu simbolicamente o papel desempenhado pelo Bastonário Pedro Pitta: “quero aqui evocar um grande Bastonário, que mereceu já uma homenagem da Ordem dos Advogados: o Dr. Pedro Pitta incansavelmente ao longo dos anos, foi ele um defensor estrénuo da liberdade dos seus colegas que eram vítimas da opressão e da ditadura e sempre lhes mostrou uma extraordinária solidariedade”.

Texto: Maria João de Figueiroa Rego in “Os Bastonários da Ordem dos Advogados Portugueses”

Galeria