Maria de Jesus Serra Lopes - 1990-1992


POR Fatima Maciel

”A Ordem é e será rigorosamente independente do poder político, porque a sua legitimidade própria, circunscrita aos Advogados, às matérias da Justiça e à defesa dos cidadãos que à Justiça recorrem, não se confunde com a legitimidade política que deriva de eleições nacionais por sufrágio universal”

Maria de Jesus Serra Lopes

A Dra. Maria de Jesus Brito Lamas Moreira Serra Lopes nasceu em 15 de Julho de 1933, na Ajuda, em Lisboa, tendo-se licenciado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 19 de Julho de 1957. Inscreveu-se na Ordem, como candidata à advocacia, designação então dada aos estagiários, em 25 de Outubro de 1957, tendo por patrono o Dr. Gastão Pires de Campos, e como advogada em 3 de Julho de 1959. Faleceu no dia 8 de Abril de 2022.

Concluiu o I e II Ciclos do Curso Superior de Direito Comparado na Faculté Internationale pour L’enseignement du Droit Comparé, em Estrasburgo.

Entre 1975 e 1979 viveu no Brasil, no Rio de Janeiro, onde além de ter exercido advocacia privada foi, igualmente, advogada do Grupo Sul América Seguros.

Ao longo da sua carreira profissional desempenhou os cargos de Directora do Departamento Jurídico das Companhias de Seguros Império, Sagres e Universal.

Foi docente na Universidade Livre de Lisboa, onde regeu as cadeiras de Direito das Obrigações e Contratos.

De referir, ainda, o exercício dos cargos de Presidente para Portugal da Union Internationale des Avocats (UIA), representante de Portugal na Comissão para a Democracia pelo Direito, do Conselho da Europa e de Conselheira de Estado nos mandatos de 1996-2000 e de 2001-2005.

Foi mandatária nacional da candidatura do Dr. Jorge Sampaio à Presidência da República. Em 1993 o Presidente da República, Dr. Mário Soares, agraciou-a com a Grã-Cruz da Ordem de Mérito, em cerimónia oficial realizada no Palácio de Belém. Disse, na ocasião, a Bastonária: “Da Sociedade Civil, necessário contra-poder a um estatismo que, nos últimos tempos, é nuvem escura a ameaçar a Justiça e as Liberdades, fui militante e não me pretendo reformar, nem deixar que o mandato termine”.

Em 1996 foi agraciada com a Grã-Cruz da Ordem do Infante D. Henrique e em 2005 com a Grã-Cruz da Ordem Militar de Cristo.

Por deliberação do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, de 26 de Abril de 2016, foi concedida à Bastonária Maria de Jesus Serra Lopes a Medalha de Ouro da Ordem dos Advogados, entregue nas comemorações do Dia Nacional do Advogado.

Na Ordem dos Advogados foi membro do Conselho Geral entre 1981 e 1983, Presidente da Comissão de Legislação de 1981 a 1983, Vogal do Conselho Superior de 1984 a 1986, Vice-Presidente do Conselho Superior de 1987 a 1989 e Bastonária de 1990 a 1992.

Aspectos relevantes do mandato (1990-1992)

Na sua tomada de posse o Bastonário Lopes Cardoso, seu antecessor, teve ocasião de afirmar: “Advogada prestigiada desta cidade de Lisboa, ela fica desde logo ligada a um marco Histórico na vida da Instituição, o da eleição pela primeira vez de uma Senhora para o cargo de Bastonário, cargo que passa, pois, a ser referenciado nos dois géneros que a palavra poderá admitir sem erro semântico”.

Integraram o Conselho Geral presidido pela Bastonária os Drs. João Morais Leitão, Vice-Presidente, Jorge de Sá Borges, Vice-Presidente, José Fevereiro Mendes, Tesoureiro, Francisco de Oliveira Martins, Secretário e os Vogais Drs. Alfredo Castanheira Neves, António José Freitas Lopes, Augusto Aguiar Branco, ]osé António Barreiros, ]osé Carlos da Fonseca Dias, José Henrique Zenha, Luís Telles de Abreu, Manuel Ramires Fernandes, Manuel Cavaleiro Brandão, Óscar Ferreira Gomes e Sebastião Honorato.

O Dr. Luís Laureano Santos ingressou no Conselho Geral a 9 de Junho de 1990, preenchendo a vaga criada com a saída do Dr. Francisco de Oliveira Martins, e a Dra. Maria de Fátima Nunes, a 4 de Janeiro de 1991, na sequência do pedido de escusa apresentado pelo Dr. José António Barreiros.

O programa de candidatura da Bastonária teve como lema: “Juventude, inovação, liberdade”, reflectindo a importância do contributo das novas gerações para o futuro da Ordem, a necessidade de modernização e adequação desta aos novos tempos, o desejo de mudança de mentalidades e a relevância dos advogados como “instrumentos da liberdade dos outros”.

Formação, informação, informatização e descentralização constituíram as linhas de acção contidas no programa.

A abrir o discurso de tomada de posse, parafraseando o poeta: “Aqui ao leme sou mais do que eu” e “com o orgulho de quem toma o comando do barco”, sustentou: “Aqui ao leme somos todos os Advogados Portugueses, que querem exercer a profissão em condições de dignidade, prestígio e responsabilidade, sem tensões inúteis e vexatórias; aqui ao leme somos todos os jovens que querem ingressar em uma profissão para que se sentem vocacionados, isto é, chamados, como o próprio nome da profissão indica, e que esperam dos mais velhos e do seu País que lhes permitam ser Advogados; aqui ao leme somos, também, todos os cidadãos que têm fome e sede de Justiça e que esperam que ela exista e lhes seja feita”

Os desafios resultantes das novas fronteiras ditadas pelo Mercado Único e a nova realidade económico-política que daria um outro rumo à Europa a partir de 1992, coincidindo com o final do seu mandato, impunham, do seu ponto de vista, tanto “uma perspectiva de mudança e de inovação”, como “uma defesa intransigente dos valores essenciais”. Neste contexto e perante um número crescente de advogados estagiários que, na altura, ascendia a mais de mil inscrições anuais, seria, em seu entender, premente, uma preparação profissionalizante mais adequada às necessidades a que o sistema tradicional de estágio já não respondia.

“Se à Ordem compete a responsabilidade de atestar a qualidade dos Advogados, terá de lhe competir também a responsabilidade de fornecer as condições e as oportunidades da formação, da actualização e da modernização”

Aproveitando a ocasião lembrava a realização, nesse ano, do Congresso, que deveria ser de reflexão e estudo e no qual seria tratado o estatuto de especialização, a regulamentação das Sociedades de Advogados, a criação de novos Conselhos Distritais e revisto o sistema de incompatibilidades.

Mais afirmava:

“Pensamos que a actuação da Ordem na criação das leis e na estruturação da Justiça deve fazer-se, também, concertadamente, com os demais profissionais do Direito, agrupados nas suas organizações próprias. Eis porque se nos afigura do maior interesse a criação da Confederação Nacional das Profissões Jurídicas, reunindo, além da Ordem, as Associações Sindicais dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público, as Associações de Notários e Conservadores de Registo, a Câmara dos Solicitadores, etc..

Todos estes organismos são, como a Ordem, emanações da Sociedade Civil e todos devem representar, face aos órgãos do poder político, a expressão da vontade de aperfeiçoar em Portugal o Estado de Direito”

Defendia, ainda, o reforço da presença da Ordem em organizações internacionais como o CCBE e a Associação Internacional dos Jovens Advogados, fomentando a participação dos jovens causídicos nestas associações.

A Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores e a qualidade dos serviços prestados em matéria de pensões de reforma e benefícios sociais constituiriam outras das suas preocupações.

Quanto à procuradoria ilícita, esse flagelo da classe, que urgia combater, proclamava: “reivindicamos o Exclusivo do Direito, a favor dos Advogados. E dos solicitadores”.

A sua acção anunciava-se congregadora, visando a melhoria das condições de exercício da advocacia e a modernização e dignificação do papel dos advogados. “Onde falta o advogado pode haver Direito. Dificilmente haverá Justiça“, concluía.

Logo no início do mandato foi criada uma Comissão de Reforma do Estágio, presidida pelo Dr. Augusto Aguiar Branco, que integrava os Drs. Luís Laureano Santos, César Bessa Monteiro, José Carlos Mira, Valdemar Pereira da Silva, Isabel Barahona Simões, Teresa Almeida Garrett, Pilar Alvarez, Luís Rocha Ferreira, Luís Barros de Figueiredo, Francisco Pimentel e Manuel Veiga de Faria. A maioria das suas reuniões foi presidida pelo Dr. João Morais Leitão, 1° Vice-Presidente do Conselho Geral. A Comissão concluiu os seus trabalhos, em Outubro de 1990, com a apresentação do projecto de Regulamento dos Centros Distritais de Estágio que, após aprovação pelo Conselho Geral, foi submetido à apreciação de todos os Conselhos e levado ao III Congresso dos Advogados onde foi sufragado. Este Regulamento consagrou um novo regime que “teve como único desiderato contribuir para que os Advogados sejam moralmente idóneos e profissionalmente competentes“. As Comissões Distritais de Estágio, previstas no art.º 16° do Regulamento, entraram em funcionamento no final de 1992.

Como se infere do relatório de 1990, a formação, na qual se incluía o estágio e a actualização permanente dos advogados, foi uma prioridade do Conselho Geral desde o início do triénio.

“A quantidade crescente de Faculdades de Direito (sem número adequado de docentes, como é conhecido) com a natural consequência da multiplicação, sem controlo, do número de licenciados em Direito que, não encontrando vias profissionais bastantes, procuram inscrever-se como Advogados-Estagiários, põem sérios problemas à organização de um Estágio que se quer verdadeiramente formador e profissionalizante”.

A escassez de patronos para orientar os candidatos ao estágio constituía outro problema, verificando-se um aumento considerável de pedidos feitos à Ordem para a sua nomeação.

Perante esta situação, a Ordem dos Advogados alertou o poder político para a necessidade de repensar o sistema de ensino universitário por forma a evitar a proliferação de Faculdades de Direito, sem que fossem impostos padrões de qualidade, e sem garantir outras vias de acesso profissional, nomeadamente no sector público.

“A advocacia não é nem pode ser, uma profissão residual. Mal vai o País e desorientado está o Poder quando pretende que se encaminhem para a Ordem dos Advogados todos os licenciados em Direito que não soube ou não quis dimensionar, e para os quais não sabe ou não quer criar vias de acesso profissional’

Do Estado, esperava a Ordem que olhasse a formação dos advogados da mesma forma que encarava a dos magistrados, atribuindo os meios financeiros necessários à sua concretização: “Não se trata de auxílios esporádicos, o que pretendemos, mas de conseguir a institucionalização da formação que a Ordem tem que ministrar, deforma organizada, segura e independente”.

Entendia, ainda, a Bastonária, que sendo a Ordem a única entidade com competência para atribuir a qualidade de advogado, lhe deveria, também, caber a correlativa responsabilidade de avaliar previamente a capacidade e conhecimentos técnicos dos estagiários. Por isso mesmo, no seu programa de candidatura, defendera a realização de um exame de final de estágio.

Quanto ao modus operandi, adiantava, no relatório de 1990: “A maneira mais rápida e mais expedita de instituir este exame é aproveitar a Autorização Legislativa necessária para transpor para o Direito interno a Directiva 89/48 CEE, de 21 de Dezembro de 1988, relativa ao Reconhecimento de Diplomas. Assim, a par do teste de Aptidão em Direito Português, a criar para os Advogados dos outros Estados Membros que aqui se queiram inscrever como Advogados, há que criar idêntica prática para os nacionais“. O teste de Aptidão, incluindo provas escrita e oral, versaria, obrigatoriamente, a Deontologia Profissional e Organização Judiciária e mais três grupos de matérias, à escolha do candidato.

O exame tinha por objectivo garantir a qualidade, tão necessária para inspirar a confiança no exercício da profissão, e não o de limitar a concorrência.

Ainda sobre o estágio, lê-se no relatório de 1990: “Todos os passos nos conduzirão a uma Escola de Formação Profissional de Advogados. Essa é uma necessidade que temos como iniludível. A par de técnicas de comunicação e expressão verbal, os futuros Advogados terão que se familiarizar, de uma maneira vivida, com a Deontologia; e hão-de aprofundar o Direito Comunitário; e que trabalhar deforma prática com o Direito Processual; e que intervir em Julgamentos simulados, antes de o fazer em casos reais; e deverão ter aulas de inglês ou alemão e noções elementares do direito anglo-saxónico ou do germânico. Tal como deverão receber noções de Contabilidade e de Gestão de Escritórios e cursos de Informática e de Tratamento de Texto”

Esta nova visão prática do estágio partia do pressuposto de que “o Advogado deve ser o mais bem preparado dos técnicos do Direito”, e implicava uma mudança de mentalidades. A reforma do estágio obrigou à elaboração de um novo Regulamento, para permitir o acesso a Fundos Comunitários.

Os Cursos de Estágio iniciavam-se com uma Sessão Solene, momento que se revestia de um particular simbolismo. Assim, o curso de Abril de 1990 foi inaugurado no Salão Nobre do Supremo Tribunal de Justiça. O curso seguinte, dado o elevado número de estagiários inscritos em Lisboa (600), foi inaugurado com uma Sessão Solene no Cinema São Luiz. Resta mencionar que, durante este triénio, e já de acordo com o novo regime de estágio, se realizaram quatro cursos, dois em 1991 e dois em 1992.

Em 1990 efectuaram-se duas reuniões alargadas do Conselho Geral com membros do Conselho Superior e de todos os Conselhos Distritais para tratamento de temas diversos, entre os quais o Regulamento de Estágio e a fixação do valor das quotas e montantes a pagar no acto de inscrição de advogados e advogados estagiários.

A 15 de Abril de 1991 teve início o 1° Curso de Estágio, já de acordo com o novo modelo. No primeiro período de formação, com a duração de três meses, os estagiários participavam em quatro sessões diárias de exercícios técnico-práticos, directamente relacionados com o exercício da profissão, no âmbito da Deontologia Profissional, Prática Processual Civil e Custas Judiciais, Prática Processual Penal, Prática Processual do Trabalho, Prática Processual Administrativa e Fiscal, Registos e Notariado, Formalização de Vontades Negociais, Contabilidade, Informática e Organização de Escritórios.

A mudança de formato do estágio suscitou, inicialmente, alguma contestação por parte dos estagiários que se recusavam a aceitar as quatro horas diárias de formação, a limitação do número de faltas e a realização do teste escrito no final do primeiro período do estágio, ainda que o mesmo não tivesse carácter eliminatório. Das reuniões realizadas entre a Comissão Coordenadora do Estágio, presidida pelo Dr. Augusto Aguiar Branco, e a Comissão de Estagiários, resultou um consenso que permitiu viabilizar o novo modelo.

A este propósito, afirmava a Bastonária no Relatório de 1991: “Passada a onda inicial de contestação que, foi patente, se deveu a razões circunstanciais alheias à Ordem e ao Estágio, o primeiro Curso terminou com uma apreciação positiva por parte dos próprios Estagiários. ( …) Não é ainda a Escola de Formação que terá de existir, não é ainda a preparação suficiente para o exercício de uma profissão cada vez mais difícil num mundo em que a competitividade é cada vez maior, exigindo redobrada competência: mas o pouco que é representa um enorme, um tremendo e ingente esforço por parte de todos os que – com sacrifício profissional pessoal – se dispuseram a colaborar na sua concretização O total de horas de estágio por formando passou, no 2° Curso de Estágio, de 230 para 250, respondendo a exigências da regulamentação dos apoios comunitários à formação, o que obrigou a um ajustamento da carga horária de cada matéria e permitiu introduzir um novo módulo dedicado a Questões Comunitárias.

Em 1990 foi publicada uma Relação de Advogados actualizando aquela que datava de 1983.  No final de Dezembro de 1992 o número de advogados com a inscrição em vigor atingia os 11 054. Advogados estagiários eram 2 485.

A maior parte dos pareceres emitidos pelo Conselho Geral neste período incidiu sobre matérias relacionadas com incompatibilidades.

O Centro de Estudos, vocacionado para a formação, deu sequência, em 1990, a dois cursos iniciados no ano anterior, sobre Direito Comunitário da Concorrência e Contratos Internacionais. Dada a urgente necessidade de formação dos advogados em Direito Comunitário realizaram-se cursos em diversos locais do País como Lisboa, Porto, Coimbra, Évora, Funchal e Angra do Heroísmo, os quais foram, parcialmente, financiados por fundos comunitários. A Comissão de Assuntos Fiscais da Ordem, por sua vez, organizou um curso de Direito Internacional Fiscal.

De 4 a 12 de Julho de 1990 a Ordem promoveu um seminário sobre O Direito Fiscal e a Profissão de Advogado, que teve lugar no Palácio da Independência, no qual foram abordados temas relacionados com o”IRS e IVA”, “Retenção na Fonte e Pagamentos por Conta”, “Fixação da Matéria Colectável pelas Comissões Distritais de Revisão” e”Fundamentação dos Actos Tributários”.

De 15 a 17 de Novembro do mesmo ano a Ordem organizou, ainda, no Palácio da Independência, um curso de “Introdução ao Direito de Informática e das Telecomunicações”, que incluiu temas de particular relevância e interesse para a classe, designadamente “Contratos de Informática”, “Direito Comunitário de Informática”, “Regime Jurídico das Telecomunicações” ,”A Protecção de Dados”, ” A Protecção de Dados Médicos Informatizados”, “Criminalidade Informática”, “Banca Electrónica e Transferência Electrónica de Fundos” e “A Introdução em Portugal dos Novos Serviços de «Home Banking» e «Teleshoping»”.

Com a colaboração da Faculdade de Direito de Lisboa a Ordem realizou, de 20 a 29 de Novembro de 1990, um curso sobre o Novo Regime de Arredamento Urbano, que contou com a colaboração do Prof. Doutor António Menezes Cordeiro. No ano seguinte a Ordem dos Advogados organizou outras acções de formação sobre Procedimento Administrativo e Direito do Trabalho, mesas redondas sobre Processo Penal, Processo Civil, ajustiça e os Meios de Comunicação Social e um curso sobre Processo Tributário.

A formação de formadores constituiu outra das preocupações da Ordem neste triénio, realizando-se em Lisboa, nos meses de Outubro e Novembro, o 1° curso, com a duração de 46 horas, que contou com 20 participantes.

Em 1991, a propósito da Guerra do Golfo, foi organizado um debate, que contou com a participação do General Loureiro dos Santos, Dr. Nuno Rogeiro, Dr. Fernando Reboredo Seara e Dr. Ricardo Leite Pinto, que também colaborou na sua organização.

Outro tema marcante da política internacional a que a Ordem dedicou atenção foi a questão de Timor Leste. Significativamente, na cerimónia comemorativa do 43° aniversário da assinatura da Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Bastonária referiu-se ao momento como sendo de luto para os portugueses, tendo pedido um minuto de silêncio” em lembrança do terrível massacre de 12 de Novembro [1991] das violações dos Direitos Humanos que se continuam a perpetrar em Timor Leste”

Na verdade, a Ordem colocou-se, desde a primeira hora, à disposição do povo de Timor Leste. No relatório de 1991 a Bastonária salientava o facto de a Ordem, invocando o Direito de Defesa, haver pedido a solidariedade de organizações internacionais de advogados, como a Union Internationale des Avocats (UIA), a International Bar Association (IBA) e a associação Avocats Sans Frontieres. Num texto publicado no Boletim da Ordem dos Advogados dizia-se, ainda, que fora solicitada a solidariedade das organizações internacionais de advogados “reafirmando o direito e dever de ingerência. Neste tempo de afirmação da dignidade humana, neste tempo de esperança, há o direito e o dever de ingerir. O dever de ingerir para que a esperança não morra” Além disso, e a pedido de alguns familiares de presos em Timor, foi nomeado seu defensor o Dr. José Manuel Galvão Teles. Ainda nesse ano a Ordem dos Advogados, em associação com a Bar European Group e com a Associação Portuguesa do Direito Europeu, organizou um seminário em que participaram juristas ingleses e portugueses, sobre a livre Circulação de Mercadorias, Pessoas, Serviços e Capitais na CEE, que constituiu um importante contributo para o aprofundamento do conhecimento do Direito Comunitário.

Também em 1991 foi realizada uma mesa-redonda sobre o tema, aliás inovador, Alegações Orais no Supremo Tribunal de Justiça. Sobre este assunto sublinhava a Bastonária: “A possibilidade que o novo Código de Processo Penal veio trazer de alegar oralmente no Supremo Tribunal de Justiça e a triste realidade com que mensalmente a Ordem é confrontada ao receber a relação dos julgamentos realizados no S.T.J., em processo-crime, bem como a relação dos Advogados que faltaram às mesmas, sem terem usado da faculdade que a lei põe à sua disposição de requererem alegações escritas, o que se traduz numa situação de omissão de patrocínio, levaram-nos, no sentido de chamar a atenção dos Colegas para este grave problema, a realizar uma Mesa-Redonda” Participaram na mesma o então Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, conselheiro Dr. Manso Preto, o Procurador-Geral Adjunto no Supremo Tribunal de Justiça, Dr. Rodrigues Maximiano, e o Prof. Doutor Germano Marques da Silva, membro do Conselho Superior. No plano nacional a Ordem fez-se representar nas mais diversas cerimónias e actos oficiais, de que se destacam as sessões solenes de Abertura do Ano Judicial e a inauguração de tribunais, um colóquio realizado em 1990 pela Alta Autoridade contra a corrupção, na Procuradoria-Geral da República, a tomada de posse nesse mesmo ano do Bastonário Mário Raposo do cargo de Provedor de Justiça, vários congressos entre os quais os dos Magistrados do Ministério Público e o dos Magistrados Judiciais e, ainda, diversas sessões realizadas no Centro de Estudos Judiciários.

No quadro das relações institucionais a Bastonária participou em diversas sessões de trabalho com o Ministro da Justiça, Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Procurador-Geral da República, Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Ministro da Educação e outros membros do Governo, além de audiências com o Presidente da República e uma sessão, em 1990, na Assembleia da República sobre a Europa Social e Mercado Único.

Foram várias as individualidades nacionais e estrangeiras que visitaram a Ordem, entre as quais a Presidente da Irlanda, Mary Robinson  ,   acompanhada pelo Presidente da República Portuguesa. Sobre esta visita realçava a Bastonária: “conhecida defensora dos Direitos humanos e dos Direitos das Minorias quis distinguir os Advogados Portugueses e a sua Ordem deslocando-se à nossa sede, por iniciativa própria. Também o Senhor Presidente da República se quis associar a esta manifestação, aqui aparecendo para connosco recebera Presidente da República da Irlanda”.

De assinalar, ainda, as visitas do Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, Conselheiro Luciano Patrão, da Dra. Teresa Bugiatelli, Presidente da Federação Internacional das Mulheres de Carreira Jurídica, da Dra. Claire Biskin, Presidente do Bar European Group, do Ministro daJustiça da Hungria, do Ministro dos Direitos Humanos da República da Argélia e do Ministro da Justiça da China. A propósito desta última visita, esclarecia a Bastonária: “Sem esquecer Tzenamen, mas tendo em mente o Acordo através do qual a China se obrigou a, durante trinta anos para além de 1999, manter no Território de Macau o regime jurídico de raiz portuguesa, pareceu-nos que, a bem dos nossos irmãos de Macau e dos nossos Colegas exercendo a profissão naquele território, não devíamos deixar escapar a oportunidade para dar testemunho do que representa e do papel que tem tido a nossa Ordem na defesa da independência dos advogados e de como esta independência é indissociável da qualidade de advogado”.

Em 1990 o Conselho Geral da Previdência deliberou solicitar a aprovação da tutela para a alteração do nº 3 do art.0 72° do Regulamento da Caixa de Previdência de Advogados e Solicitadores, a fim de “estender aos três primeiros anos o beneficio de contribuição reduzida para a Previdência, que a lei só concede no primeiro ano de actividade”.

No primeiro ano do triénio realizaram-se várias reuniões na Ordem dos Advogados destinadas à criação da Confederação das Profissões Jurídicas, “com o escopo de contribuir para uma maior compreensão entre os vários protagonistas da Relação Judiciária e de diminuir as tensões existentes”.

No âmbito do Conselho Nacional das Profissões Liberais, CNPL, a Ordem, que presidia a esta associação, juntamente com o Sécretariat Européen des Professions Libérales, SEPLIS, desenvolveu acções no sentido de impedir o nivelamento pela legislação comunitária de todas as profissões liberais, “como se de puras profissões mercantilistas se tratasse, tentando assim preservar o respeito pelo Segredo Profissional e a Independência”

Em 1990 foi entregue ao Presidente da República a medalha comemorativa do I Encontro das Profissões Liberais.

O CNPL travou, em 1991, uma dura batalha contra o Projecto de Directiva sobre a Responsabilidade Civil do Prestador de Serviços, por entender que implicava a inversão do ónus da prova. A decisão viria a ser favorável às profissões liberais, em parte graças à intervenção do Secretariado Europeu das Profissões Liberais no Comité Económico e Social da CEE.

Ainda com o apoio do CNPL e do Governo foram nomeados, para o Comité Económico e Social da CEE, em representação das profissões Liberais, os Drs. Jorge de Sá Borges (efectivo) e José Maria Santarém Correia (suplente). A representação das profissões liberais fora até então assegurada por economistas. A este propósito referia a Bastonária no relatório de 1990: “Pareceu-nos que, nesta fase final da integração europeia, em que tanta produção legislativa deve ser levada a efeito, se justificava amplamente que tal representação passasse a estar a cargo dos Advogados”

De 25 a 27 de Outubro de 1990 realizou-se, no Porto, o III Congresso dos Advogados Portugueses, de que foi Secretário-Geral o Dr. Augusto Aguiar Branco. A escolha do local representou mais um passo no sentido da descentralização.

A sessão de abertura revestiu-se de particular significado por nela ter tido lugar o acto solene de entrega da Medalha de Ouro da Union Internationale des Avocats, UIA, destinada ao Prof. Doutor Adelino da Palma Carlos. Na ausência do homenageado, por se encontrar doente, a Bastonária Maria de Jesus Serra Lopes recebeu o galardão, das mãos do presidente daquela organização, Dr. Juan Antonio Cremades, que veio ao Congresso para esse efeito. Realçando a justiça da distinção ao prestigiado advogado e antigo Bastonário, que no início da década de sessenta havia sido Presidente da UIA, sublinhava a Bastonária: “Nos anos de 1960 e 1962, profissionais do Direito de todo o mundo elegiam para seu Presidente um grande Advogado de um pequeno País. Não se falava ainda de Novas Fronteiras, mas estava já presente e viva a semente com que queremos construir o futuro e que tem raiz nos feitos daqueles que, pela sua estatura contribuíram para afirmar a nossa identidade própria e a dignidade da profissão que exercemos”.

O Congresso funcionou em três secções, com os seguintes temas: A Deontologia e as Incompatibilidades no Exercício da Profissão – 1ª Secção; – Fronteiras e Formas do Exercício da Profissão – 2ª Secção; Aperfeiçoamento das Instituições Judiciárias – 3ª Secção.

Quis a organização deste importante encontro da classe, na ocasião, estreitar laços entre a advocacia e a cultura, promovendo uma exposição de pintura de Arlindo Vicente, artista e advogado então já falecido. O programa cultural do congresso incluiu, ainda, um concerto de música medieval e renascentista pelo Música Reservata, dirigido pelo maestro Mário Mateus.

No discurso de abertura a Bastonária chamou a atenção para o papel dos advogados como factor de estabilidade em tempos de mudança rápida e de incerteza, como os que então se viviam. A Ordem caberia realizar o seu próprio projecto de modernização assegurando o acesso à profissão em obediência a elevados padrões de qualidade, devidamente actualizados, e apostando na especialização. Acrescentou ainda: “Temos de procurar a conjugação de vontades e o espírito de iniciativa que permitam organizar sociedades de Advogados que, com a sua maior dimensão e gama de especialização, possam competir com os escritórios internacionais, há muito estabelecidos nas sociedades mais desenvolvidas

Na sequência do Congresso o Conselho Consultivo, se bem que ainda sem existência legal, reuniu a 10 de Novembro. Da reunião resultou o entendimento de que, sempre que convocado, apreciaria a situação da Justiça em Portugal, confiando a implementação das conclusões do Congresso ao Conselho Geral.

Numa óptica de descentralização o Conselho Geral intensificou os contactos com os vários Conselhos Distritais, defendendo a constituição de novos Conselhos Distritais onde julgava necessário, como era, desde logo, o caso do Algarve.

“Os Conselhos Distritais – e a sua capacidade de resposta – são extremamente importantes no que se refere a Delegados e Delegações.

Com efeito, só Conselhos Distritais correspondentes a um espaço correctamente dimensionado podem executar o trabalho de conhecimento e acompanhamento das Delegações da respectiva área, que lhes deve ser exigido e ter a disponibilidade necessária para representarem a ordem quando tal é necessário, na sua área de actuaçao “.

Para além dos Gabinetes de Consulta Jurídica de Lisboa e Porto, entraram em funcionamento o de Guimarães, em resultado da cooperação com a Câmara Municipal e com o

Ministério da Justiça, e os de Coimbra, Évora e Lamego. Todos de inegável importância para garantir aos cidadãos o Acesso ao Direito, contribuindo, simultaneamente, para a formação e remuneração dos advogados estagiários, sempre acompanhados pelo patrono ou advogado formador.

Em foco estiveram, ainda, a Tabela do Apoio Judiciário, que em 1991, passados três anos sobre a sua promulgação, foi objecto de um projecto de actualização de 35%, justificada pela elevada taxa de inflação, e a aplicação do agravamento previsto de 100% do IVA, na actividade profissional da advocacia, que levou a Ordem à emissão de um comunicado. Neste, a Ordem assumia ser “sua estrita obrigação manifestar mais uma vez a sua veemente discordância e chamar a atenção para que esse agravamento prejudica significativamente todos aqueles que precisam de recorrer aos serviços jurídicos ou carecem de representação judicial, contribuindo para que a prestação da Justiça em Portugal seja encarecida, pelo que integra uma medida que afasta os Portugueses da Justiça e, portanto, da defesa dos seus direitos“.  No mesmo comunicado a Ordem apelava ainda aos partidos com assento parlamentar e ao próprio Governo para não precipitarem a cobrança desta taxa, permitindo que esta alteração pudesse ser objecto de debate nacional, com vista a uma mais correcta avaliação da medida.

Em relação ao IVA sobre os pagamentos a advogados relativos a serviços prestados no âmbito do Apoio Judiciário o Ministro da Justiça viria a alterar a sua posição, por Despacho datado de 27 de Agosto de 1992, no qual determinava que a liquidação do imposto seria efectuada pelos serviços do Ministério da Justiça, constituindo encargo do Cofre Geral dos Tribunais.

A questão do segredo profissional foi merecedora de particular atenção, escorada em recursos de decisões sobre a matéria, proferidas pelos Presidentes dos Conselhos Distritais. “Ficou patente em vários desses Recursos a enorme necessidade de que uma especial ênfase seja dada, em sede de Formação, maxime de Formação Deontológica, à criação da exacta consciência, nos jovens Advogados, do alcance, significado e importância do Sigilo Profissional’

À Comissão de Legislação coube pronunciar-se sobre os projectos do Código do Processo Civil e Código do Processo Tributário.

A reinstalação da Biblioteca após as obras na sede da Ordem foi tratada com particular atenção. Os cerca de 50 000 volumes que a constituíam tinham sido guardados num armazém em Fachada, Freguesia de São João das Lampas, Sintra. Houve, pois, que proceder ao seu reempacotamento criterioso e devidamente referenciado para o seu regresso à Ordem dos Advogados, no final de 1990. A reinstalação veio, porém, a revelar dificuldades acrescidas por muitos dos livros não terem sido catalogados nem registados e os ficheiros estarem incompletos e fora dos esquemas normalizados de catalogação. Registou-se, por conseguinte, um atraso na sua reabertura, que ocorreu em 18 de Maio de 1992, ainda assim, em horário reduzido, para permitir o trabalho de informatização dos catálogos. De assinalar a colaboração da Procuradoria-Geral da República e da Direcção-Geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça no processo de catalogação e informatização e a celebração de protocolos de acesso às bases de dados da Biblioteca e aos pareceres do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, aos Acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo, aos Acórdãos do Tribunal Constitucional, do Supremo Tribunal de Justiça e à Jurisprudência Comunitária.

“A nossa preocupação em relação a este assunto advinha do facto de se tratar do mais valioso acervo de livros e demais publicações de Direito existente no nosso Pais, ou mesmo, a mais importante Biblioteca jurídica portuguesa. Assim, se por um lado, a Biblioteca constitui um bem de inestimável valor do património da nossa Ordem, por outro, sempre se revelou um insubstituível instrumento de trabalho, não só ao serviço dos Advogados mas também dos Juristas em geral e estudantes que assiduamente a procuram”

Logo no dealbar do triénio foi pensada uma reestruturação dos serviços, pelo volume cada vez maior e mais complexo de documentação entrada. Em 1990 ponderou-se a criação de departamentos de edição de publicações próprias e de documentação informatizada.

Em 1990 o Bastonário Coelho Ribeiro chefiou a Delegação Portuguesa junto do CCBE, da qual faziam parte os Drs. Morais Leitão e Sebastião Honorato, que representou a Ordem nas diversas reuniões do Comité Permanente e sessões plenárias. Revestiu-se de particular importância a sessão plenária comemorativa do XXX aniversário daquela organização, realizada em Basileia, sob a presidência do Dr. Cruz Vilaça, Presidente do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades, e na qual esteve presente a Bastonária.

Em debate no CCBE esteve a directiva 89/48/CEE, de 21 de Dezembro de 1988, quanto à sua transposição para o Direito interno, no respeitante ao reconhecimento dos diplomas de ensino superior e à exigência de um exame de aptidão para ingresso na Ordem de Advogados do país da comunidade onde pretendessem exercer. Medida que foi aceite por todos os Estados-Membros, com excepção da Dinamarca. Em discussão esteve também o Projecto de Directiva do CCBE sobre o Direito de Estabelecimento dos Advogados.

Ainda em matéria de relações internacionais, a Ordem fez-se representar em encontros da maior relevância como a reunião de Viena dos Presidentes das Ordens Europeias (1990) e o Congresso de Estrasburgo da Union Internacionale des Avocats (UIA) em 1990, e nas reuniões da International Bar Association (IBA), no Congresso da American Bar Assotiation, em Atlanta, e nas cerimónias de Abertura do Ano Judicial em Londres e Paris.

A 26 de Outubro de1991 o Bastonário José Manuel Coelho Ribeiro foi eleito, em Haia, para o cargo de Presidente do CCBE. Nesse ano a representação da Ordem dos Advogados nesta organização foi acompanhada pelos Drs. Sebastião Honorato e Manuel Cavaleiro Brandão.

No mesmo ano a Union Internationale desAvocats (UIA) organizou em Toledo um seminário destinado a advogados e jornalistas, sobre “A Defesa da Liberdade”, no qual a Bastonária tratou o tema “A imprensa como Instrumento de Defesa para os Advogados” e o Dr. Ricardo Leite Pinto apresentou uma comunicação intitulada “Os Advogados e os Jornalistas Face ao Poder Judiciário”.

Os Profs. Doutores Figueiredo Dias e Manuel da Costa Andrade emitiram, a pedido da Ordem, um parecer para servir “de referencial em tão melindrosa questão como é a das fronteiras entre o Direito de Defesa e a impugnação das decisões dos Senhores Magistrados, autores das mesmas”.

Da reacção da Ordem à publicação do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça nº2/92, escorada em pareceres dos Profs. Doutores Marcelo Rebelo de Sousa, Jorge Figueiredo Dias, Miguel Machado e Jorge Miranda, resultou a publicação do Decreto-Lei nº267/92, de28 de Novembro, que constituiu “um notável passo em frente na desburocratização e simplificação”.

Em1990 foram assinados protocolos para acesso à informação jurídica, com a Procuradoria­Geral da República e com a Direcção dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça, para acesso à base de dados da Biblioteca da Procuradoria-Geral da República, e com o Tribunal Constitucional, igualmente para acesso à base de dados.

No âmbito do sempre recorrente combate à procuradoria ilícita, foi criado um grupo de trabalho, liderado pelo Dr. Manuel Ramires Fernandes, do qual fizeram também parte os Drs. Manuel Castelo Branco e José Abel de Andrade, que tinha por fim inventariar problemas e propor medidas correctivas. “Concluiu-se que, apesar de a Ordem dos Advogados, nomeadamente os Conselhos Distritais de Lisboa e Porto, terem actuado com grande empenho na luta contra a Procuradoria Clandestina, tal não tem obtido os resultados que seriam de esperar por haver um desinteresse das autoridades que, sobre a matéria, têm de actuar em colaboração com a Ordem, nomeadamente o Ministério Público e a Polícia Judiciária”.  Na sequência desta avaliação foram desenvolvidos contactos com o Ministro da Justiça, Procurador-Geral da República e outras entidades, visando melhorar a colaboração no combate ao flagelo da procuradoria ilícita. Uma das medidas passou pela aprovação de regulamentação para a emissão de Cartões de Empregado Forense.

O mandato da Bastonária Maria de Jesus Serra Lopes foi marcado pela publicação de importantes diplomas legais, para os quais a Ordem contribuiu decisivamente, de que se destacam os seguintes: Decreto-Lei nº 330/91, de 15 de Setembro, que pôs fim à condenação de advogados nas Custas pelos Adiamentos; Decreto-Lei nº 342/91, de 14 de Setembro, que aboliu o reconhecimento notarial da assinatura dos advogados no acto de substabelecimento, para “eliminar formalismos desnecessários” reconhecendo “a fé de que gozam os actos praticados por advogados”, conforme consta do preâmbulo; Decreto-Lei nº 267/92, de 28 de Novembro, que dispensou de intervenção notarial as procurações, com poderes gerais ou especiais, passadas por pessoas singulares ou colectivas a advogados para exercício do patrocínio judiciário; Decreto-Lei nº 102/92, de 30 de Maio, que determinou um aumento de 25% das tabelas de remuneração do Apoio Judiciário, esclarecendo que as mesmas se aplicam quer este tenha ou não sido requerido; Decreto-Lei nº 24/92, de 20 de Agosto, que alterou o artº 92° da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, obrigando o Ministro da Justiça não só a consultar o Conselho Superior de Magistratura e a Procuradoria-Geral da República, como também a Ordem dos Advogados, antes de proceder a alterações nos Tribunais e, finalmente, o art.0 38° da Lei nº 30/C-92, de 28 de Dezembro (Lei do Orçamento), que duplicou as receitas da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.

Em 1991, por deliberação dos Conselhos Geral e Superior, foi atribuída a Medalha de Ouro da Ordem dos Advogados ao Bastonário Adelino da Palma Carlos, em cerimónia presidida pelo Presidente da República que, na ocasião, agraciou, igualmente, o homenageado, com a Grã-Cruz da Ordem do Infante D. Henrique.

Na cerimónia que antecedeu a tomada de posse do Bastonário Júlio de Castro Caldas foi entregue a Medalha de Ouro da Ordem dos Advogados ao antigo Bastonário Angelo d’Almeida Ribeiro.

Neste triénio, mais precisamente em 19 de Maio 1992, comemorou-se, pela primeira vez, o Dia Nacional do Advogado, dia de Santo Ivo, padroeiro dos advogados. A inédita iniciativa resultou de uma proposta da Bastonária, aprovada pelo Conselho Geral em 13 de Dezembro de 1991.

As primeiras comemorações do Dia Nacional do Advogado revestiram-se de particular significado. A missa celebrada pelo Padre Vítor Melícias seguiu-se uma sessão solene, na sede da Ordem, presidida pelo Presidente da República, Dr. Mário Soares, na qual o Presidente do Conselho Distrital de Lisboa, Dr. Rodolfo Lavrador, evocou Santo Ivo e o Bastonário Augusto Lopes Cardoso proferiu a Oração de Sapiência intitulada “Da Associação dos Advogados de Lisboa à Ordem dos Advogados”.

Na ocasião, o Presidente da República outorgou à Ordem dos Advogados o título de Membro Honorário da Ordem da Liberdade. Pela primeira vez tal distinção foi atribuída a uma pessoa colectiva. No seu discurso, o Dr. Mário Soares reconheceu na Ordem dos Advogados “uma Instituição que tanto tem contribuído, não só para o prestígio da classe e para a defesa da sua deontologia, mas também para a liberdade e para o Estado de Direito democrático em Portugaf’39 frisando o papel da Ordem dos Advogados, “designadamente como escola de tolerância e de liberdade”.

Ainda nessa sessão foi oferecido pelo Conselho Geral o colar de Bastonário aos antigos detentores do cargo, Drs. Angelo d’Almeida Ribeiro, Mário Raposo, António Carlos Lima, José Manuel Coelho Ribeiro, António Osório de Castro e Augusto Lopes Cardoso.

Na mesma cerimónia foi entregue a medalha aos advogados com cinquenta ou mais anos de profissão, o que constituiu outra novidade do mandato. Deles recebera a Ordem, segundo a Bastonária, “o testemunho que havemos de passar aos que nos sucedem – temos que estar vigilantes. (…) A Eterna Vigilância é o Preço da Liberdade”.

As comemorações do Dia Nacional do Advogado encerraram com um jantar no Castelo de S. Jorge, que contou com a presença do Presidente da República.

A terminar recordam-se, pelo seu significado, as palavras proferidas pela Bastonária no Dia Nacional do Advogado:

” (…) no mundo novo em que somos chamados a viver écada vez maior a nossa responsabilidade como Advogados.

Numa perspectiva individual – Advogado – Cliente – somos os instrumentos da Liberdade dos outros. Nas nossas mãos – não me cansarei de o dizer – as pessoas depositam a defesa da sua Honra, da sua Liberdade, dos seus bens.

E importa que essa confiança não seja ludibriada. Por isso, temos de ser cada vez mais competentes, mais rigorosos, mais exigentes com nós próprios.

Há, porém, uma outra perspectiva, esta de responsabilidade colectiva, entre o Advogado e o Estado de Direito.

Aí teremos também muito a dizer.

Contribuir para a efectiva construção do Estado de Direito, colaborar na criação do Direito Justo e na definição dos Equilíbrios que governarão o Mundo é, para nós, uma obrigação Histórica. (…)

Os Advogados têm um compromisso com o Direito, com a Verdade, com a Defesa dos Direitos Humanos”

Texto: Maria João de Figueiroa Rego in “Os Bastonários da Ordem dos Advogados Portugueses”

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