José Barbosa de Magalhães - 1933-1935


POR Redação OA

“A Ordem cumpre desenvolver o estudo do direito e contribuir para o progresso jurídico do país”


José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães

O Dr. José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães nasceu em Aveiro a 31 de Dezembro de 1879 e faleceu em Lisboa a 5 de Abril de 1959.

Tal como o pai, o conceituado jurisconsulto Dr. José Maria Barbosa de Magalhães, licenciou-se em Direito na Universidade de Coimbra, em 1899, tendo exercido a profissão em Lisboa, cidade onde abriu escritório, com o Dr. Tito Arantes, na Rua de S. Nicolau, nº 102 – 2° e na Rua Nova do Almada, nº 80 – 1°.

Ainda estudante fundou com alguns colegas a revista Argus, na qual assinou diversos artigos sobre política internacional.

Como advogado interveio em processos célebres como o do crime de Serrazes e o da burla do Banco Angola e Metrópole.

Em 1928 foi convidado a reger um curso sobre A Doutrina do Domicílio no Direito Internacional Privado, na Academia de Direito Internacional de Haia.

Foi também delegado de Portugal na arbitragem com a Alemanha (1919-1929) que teve por objecto a fixação das indemnizações a pagar por este país após a primeira Grande Guerra.

Associado do Institut de Droit International desde 1932 e membro desde 1937, participou nas sessões realizadas em Paris (1934), Bruxelas (1936 e 1948), Luxemburgo (1937) e Bath (1950). Foi, ainda, membro do Instituto Hispano-Luso-Americano de Direito Internacional, tendo sido Presidente do comité português da Academia Internacional do Direito Comparado.

Representou Portugal na Conferência para a Codificação do Direito Internacional, realizada em 1930, em Haia, e foi membro da Comissão de Técnicos da Sociedade das Nações para a codificação do Direito Marítimo Internacional.

A 26 de Janeiro de 1945 tomou posse como Presidente da Comissão do Instituto da Conferência, de que faziam também parte os Drs. Mário de Castro, Tito Arantes e Manuel João da Palma Carlos.

Em 1959, era Bastonário o Dr. Pedro Pitta, foi distinguido com o colar destinado aos antigos Bastonários, ao tempo designados Presidentes da Ordem.

Membro da Academia das Ciência/ sucedeu, na cadeira nº 36, ao Cardeal D. António Mendes Belo. No elogio histórico que então fez do seu antecessor, definiu-se a si próprio nos seguintes termos:

“Homem de leis, seu fazedor, e seu aplicador por vezes, seu intérprete por profissão, tenho sido e sou delas cumpridor, sempre, em todas as circunstâncias, por feitio e educação.

Tenho para mim que só há sociedade bem organizada quando governantes e governados à lei

obedecem, quando timbram em a cumprir, quando dela são escravos.

(…) Se a lei não é o único limite à actividade humana, é todavia um dos seus limites – o mais certo e o mais seguro (…).

Acérrimo defensor da liberdade, tão necessária às letras, como às ciências, a toda a actividade social, tenho visto que exactamente um dos seus principais sustentáculos éo cumprimento das leis (…).

Certo que há leis boas e leis más e que custoso, por vezes doloroso mesmo, é obedecer a estas; mas as leis não são eternas; e, quando más, há que reformá-las ou lutar pela sua revogação ou reforma.

Tenho, em toda a minha vida, procurado adaptar o meu feitio, não a todas e quaisquer circunstâncias, mas àquelas que me são impostas pelo dever.

Assim, se como advogado, ponho todo o entusiasmo e todo o ardor na defesa das causas, cujo

patrocínio me é confiado e eu aceito, como os ponho na defesa das minhas ideias políticas e sociais, sei moderá-los e manter a calma e a serenidade quando exerço as junções de professor, de jurisconsulto e de julgador, que acidentalmente tenho sido já também.

Nunca esqueço o que devo a mim próprio, e sei e posso acatar os ditames da minha consciência – que coloco acima de quaisquer outros – para ser verdadeiro, leal e justo”

Publicou inúmeros trabalhos jurídicos tendo colaborado em vários periódicos e revistas de Direito nacionais e estrangeiros, entre os quais a Gazeta da Relação de Lisboa, de que foi director durante vários anos, a Revista da Ordem dos Advogados e o Jornal do Foro. Alguns dos seus artigos e notas sobre acórdãos de tribunais portugueses fizeram doutrina.

Deputado, Ministro da Justiça, da Instrução Pública e dos Negócios Estrangeiro/ na Primeira República, acabaria por ser afastado de lente da Faculdade de Direito de Lisboa, durante o Estado Novo, por ter expressado na Gazeta da Relação de Lisboa opiniões contrárias às professadas pelo regime.

A propósito de uma causa

No final de Outubro de 1945 o Dr. Barbosa de Magalhães solicitou o parecer do Conselho Geral a propósito do patrocínio de um cidadão que pretendia interpor recurso de um acto do governo para o Supremo Tribunal Administrativo, que, a seu ver, não se encontrava abrangido pelas incompatibilidades legalmente previstas.

Dizia o antigo Bastonário, no seu pedido de parecer:

“Solicitado o abaixo assinado para aceitar o patrocínio recorrente, entendeu que o podia exercer, não obstante a disposição do art. 0 562 §4° do Estatuto Judiciário e de ser professor aposentado da Faculdade de Direito de Lisboa.

E entendeu assim, porque referindo-se essa disposição a acções ou recursos contra o Estado e contra pessoas colectivas de direito público, o referido recurso não é dirigido nem contra aquêle nem contra qualquer pessoa dessa categoria.

É interposto, sim, contra os ministros que assinaram o Decreto e contra o m.0 p.0, que não foi chamado como representante do Estado, mas sim como representante, no caso, das pessoas incertas que poderão ter interesse no mesmo recurso.

Ainda que se possa considerar que o recurso é interposto contra o governo, certo é que o governo não é o Estado; quando alguém fala contra o governo, ou ataca o governo ou contra êle interpõe recurso, nos termos do Dec-lei nº 18 017, de 27 de Fevereiro de 1930, não fala contra o Estado, não ataca o Estado, e não é contra êle que interpõe recurso.

De resto, o Estado, nos tribunais, não é representado pelo governo, nem por qualquer dos ministros, mas pelo m.ºp.º ( …).

Também o recurso em causa não foi interposto contra qualquer pessoa colectiva do direito público. Essas pessoas, no consenso unânime dos nossos Jurisconsultos, são, além do Estado, as seguintes: – as

Colónias, as autarquias locais, os institutos públicos ou estabelecimentos públicos (Pref. Dr. Machado Vitelas, Tratado de Direito Internacional Privado, vol. 1°, pág. 223; Pref. Dr. Alberto dos Reis, Processo Ordinário e Sumário, pág. 381, além de outros), devendo acrescentar-se que, recentemente, o Pref. Dr. Marcelo Caetano aditou essa enumeração com as corporações económicas (Manual do Direito Administrativo, pág. 98)” • Concordando, e até reforçando, os argumentos do Dr. Barbosa de Magalhães, concluía o parecer do Conselho Geral: “A incompatibilidade do§ 4° do art.0 562° do Estatuto Judiciário não se verifica quando o advogado funcionário público em efectividade ou aposentado aceita mandato para recorrer de actos do Govêrno ou de qualquer dos seus membros, em que não seja recorrido própriamente o Estado ou algumas pessoas colectivas de direito público”.

Aspectos relevantes do mandato (1933-1935)

O Dr. José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães presidiu ao Conselho Geral composto pelos Drs. António de Brito Peixoto de Carvalho e Bourbon, Tesoureiro, António de Sousa Madeira Pinto, Secretário, Adolfo Azevedo Souto, Álvaro Belo Pereira, Álvaro Lino Franco, Armando Marques Guedes, Arnaldo Augusto Jaime da Silva Monteiro, Carlos Olavo Correia de Azevedo, José Pinto Loureiro e Ruy Delfim Gomes Ferreira de Carvalho, Vogais.

Nos impedimentos do Dr. Madeira Pinto as funções de secretário eram exercidas pelo Dr. Álvaro Belo Pereira. Quanto aos pelouros, foi distribuído ao Dr. Arnaldo Monteiro o da Biblioteca, ao Dr. Lino Franco o da Assistência e ao Dr. Ruy Gomes de Carvalho o dos Conselhos Distritais e Delegações.

Na primeira sessão do Conselho Geral o Bastonário declarou que a sua divisa seria “trabalhar muito e trabalhar bem”.

Logo após a tomada de posse, o Dr. Barbosa de Magalhães foi alvo de uma homenagem prestada pelos seus antigos alunos da Faculdade de Direito de Lisboa, à qual se associaram o Ministro da Justiça, Dr. Manuel Rodrigues, o Director da Faculdade, o Conselho Geral, o Conselho Distrital de Lisboa, professores, magistrados, advogados e funcionários judiciais.

A reforma do Estatuto Judiciário, no que à Ordem dos Advogados dizia respeito, matéria sobre a qual já se debruçara o Conselho Geral no triénio anterior, manteve-se como tema prioritário, obrigando a que o Conselho Geral, que reunia quinzenalmente, realizasse diversas sessões extraordinárias. Mal tomara posse o novo elenco e já o Ministro da Justiça, Dr. Manuel Rodrigues, que fora o responsável pela fundação da Ordem dos Advogados, solicitava ao Conselho Geral que se pronunciasse sobre a reforma do Estatuto Judiciário, na parte respeitante à Ordem dos Advogados.

Na posse do projecto elaborado pelo anterior Bastonário e tendo em atenção o interesse do Ministro em manter a mesma ordem e número de artigos do Estatuto Judiciário, foi o assunto estudado pelos Drs. Arnaldo Monteiro, Belo Pereira e Ruy Gomes de Carvalho. A proposta de reforma apresentada pelo Conselho Geral, foi reproduzida quase integralmente no novo diploma, com excepção das partes relativas às incompatibilidades e aos laudos a proferir sobre honorários.

Quanto às incompatibilidades importa mencionar que o assunto se encontrava em estudo pelo Conselho Distrital de Lisboa, aquando da referida reforma. Contudo, dada a dificuldade e melindre do tema, não foi concluído atempadamente, pelo que entendeu o Conselho Geral serem de permanecer as disposições anteriores, “mas que a ser mantida a doutrina, que constava ter sido adaptada pelo Exmo. Ministro, se solicitasse que o regime de excepção nêle estabelecido fôsse extensivo a todos os funcionários em idênticas circunstâncias”.

No que aos laudos dizia respeito a reforma do Estatuto Judiciário constante do Decreto-Lei nº 22 779, de 29 de Junho de 1933, atribuía novas competências ao Conselho Geral. “Na Reforma do Estatuto foi-lhe honrosamente cometida uma missão importante e do maior melindre, a que ainda pretendeu eximir-se; mas o ilustre Autor da Reforma insistiu no seu ponto de vista de confiar ao Conselho Geral mais essa atribuição, desde que, correspondentemente, dava aos laudos o valor de presunção legaf’12• Por consequência, o Conselho Geral entendeu “que o laudo só pode ser dado depois de um estudo consciencioso da conta e das explicações dadas sobre ela, por vezes mesmo, do respectivo processo ou processos, deforma que êle possa merecer ajôrça, que a lei lhe dá”.

No relatório do ano de 1933, o Bastonário manifestou o seu reconhecimento pela actuação do Ministro da Justiça, que com a publicação da reforma do Estatuto Judiciário e de outros diplomas legais consolidara o papel da Ordem dos Advogados. As novas disposições do Estatuto Judiciário vieram permitir aos advogados o ingresso na magistratura judicial. Para além disso, quis o Ministro que a Ordem, através do Bastonário, passasse a estar representada no Conselho Superior Prisional.

A publicação do Decreto nº 22 780, de 29 de Junho de 1933, satisfez uma aspiração da Ordem dos Advogados ao determinar “que da importância arbitrada a título de procuradoria ( …) e bem assim da remuneração atribuída aos advogados oficiosos, tanto nos processo cíveis ou comerciais como criminais, seja deduzida na conta a percentagem de 30% que reverterá para a Caixa de Previdência da Ordem dos Advogados“. O resultado da medida, porém, não foi imediato, por se encontrar ainda em discussão o regulamento da Caixa de Previdência, segundo projecto do Dr. Arnaldo Monteiro. Assim, por não estar esta ainda constituída, não era possível dispor dessa verba para a assistência a advogados e familiares.

Durante este triénio foram tomadas medidas relativas ao pagamento de quotas em atraso, dada a necessidade de aumentar as verbas do fundo de assistência.

O Conselho Geral pronunciou-se, igualmente, sobre as dúvidas levantadas pelo Decreto nº 24 202, de 4 de Agosto de 1934, quanto à sua aplicação, em matéria de horário de trabalho, aos escritórios dos advogados, concluindo pela sua inaplicabilidade dada a natureza específica dos serviços prestados pelos respectivos empregados.

Neste triénio foi consultada a Ordem dos Advogados acerca do Código de Falências e do Código da Propriedade Industrial. Quanto ao primeiro o seu estudo foi realizado por uma comissão composta pelo Bastonário e pelos Drs. Carlos Pires, Orlando Rego e Tito Arantes. Já quanto ao segundo foi solicitada a sua análise ao anterior Bastonário, Conselheiro Fernando Martins de Carvalho.

O Decreto-Lei nº 24 040, de 29 de Julho de 1934, que autorizou a utilização de uma verba do fundo de assistência para a instalação da Ordem dos Advogados em nova sede, afastou em definitivo as dúvidas suscitadas quanto à legitimidade do exercício dos mandatos do Conselho Geral e Superior

Disciplinar ao determinar, no seu art.0 24°, que os respectivos membros, eleitos antes da publicação do Decreto-lei nº 22 799, continuariam no exercício das suas funções até ao final do triénio para que haviam sido eleitos. Outra das alterações introduzidas pelo diploma, por interferência da Ordem dos Advogados, dizia respeito à possibilidade de qualquer advogado acusado de falta grave poder ser suspenso, provisoriamente, do exercício da profissão. Ficava, igualmente, estabelecida a interdição, aos advogados que fossem funcionários públicos, de aceitar mandato contra o Estado ou pessoas colectivas de direito público.

No final de 1933 a Ordem dos Advogados abandonou as instalações da Rua da Emenda nº 30 – 1°, onde até então funcionara a sua sede. Não tendo sido possível a atribuição de um edifício do Estado, foi arrendado à Companhia dos Tabacos de Portugal o 1° andar do Palácio Regaleira, no Largo de S. Domingos. A inauguração das instalações acabou por não ser feita oficialmente neste triénio, apesar de a Ordem dos Advogados se encontrar já aí sediada desde o início de 1934, em virtude de o senhorio ter tido de realizar grandes obras de reabilitação, que prejudicaram o seu normal funcionamento.

A 24 de Junho de 1933 realizou-se, no salão nobre do Supremo Tribunal de Justiça, uma sessão solene de homenagem aos advogados brasileiros exilados, por razões políticas, em Portugal. A esta homenagem, cuja iniciativa partira do anterior Conselho Distrital de Lisboa, presidiu o Dr. Barbosa de Magalhães. Um mês depois, a 28 de Julho, teve lugar na sede da Ordem dos Advogados, ainda na Rua da Emenda a primeira conferência do triénio, proferida pelo embaixador do Brasil, Dr. José Bonifácio de Andrada e Silva, sobre a Magistratura e Advocacia – O Poder Judiciário no Brasil – O Instituto da Ordem dos Advogados.

Ainda nesse ano, a 14 de Outubro, comemorou-se o centenário do Supremo Tribunal de Justiça, à época presidido pelo Dr. Eduardo Sousa Monteiro. O Bastonário foi convidado a intervir na sessão solene, tendo usado igualmente da palavra o Ministro da Justiça, Dr. Manuel Rodrigues, o Prof. Doutor José Alberto dos Reis e o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.

Para a sessão solene de inauguração da nova sede foi decidido descerrar o retrato a óleo do Ministro da Justiça, Dr. Manuel Rodrigues. A homenagem seria extensiva aos advogados que, na qualidade de ministros ou parlamentares, tinham defendido a criação da Ordem dos Advogados, Dr. Francisco António da Veiga Beirão, Dr. Luís Augusto Pinto de Mesquita  Carvalho,  Dr. Álvaro Xavier  de  Castro e Dr. António de Abranches Ferrão, cujos nomes figurariam em lápide.

A homenagem ao fundador da Ordem, então idealizada, só viria, porém, a ser concretizada, pelo Bastonário Carlos Ferreira Pires, numa cerimónia a que assistiu o Dr. José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães.

Também neste triénio foi encomendado ao pintor Henrique Medina o retrato do anterior Bastonário, Dr. Fernando Martins de Carvalho.

Em 1933 foi instituído o Prémio Alves de Sá, com o valor de 5 000$00, a atribuir anualmente, destinado a “recompensar o melhor trabalho de análise e crítica de Jurisprudência Portuguesa mais recente“. O estudo deveria ser feito “em face da lei, da doutrina, e da jurisprudência anterior, e comparado com a doutrina e jurisprudências estrangeiras”   O Dr. Barbosa de Magalhães viria a ser convidado, em 1953, para integrar o júri do Prémio.

No decorrer do seu mandato como Bastonário, realizaram-se várias conferências que tiveram por oradores jurisconsultos de nomeada, entre os quais o Prof. Doutor Adelino da Palma Carlos, com o tema “Dinâmica da lei. Criação, interpretação e aplicação da norma jurídica“, o Conselheiro Caetano Gonçalves sobre a “Teoria do abuso de confiança no direito português“, o Dr. Augusto de Oliveira a propósito dos “Novos conceitos de justiça social” e o Dr. Tito Arantes sobre o “Abuso do direito”.

A modernização da Biblioteca através da aquisição de livros nacionais e estrangeiros foi outra das preocupações, não obstante o número de obras oferecidas. O mandato foi norteado pelo princípio de que à Ordem dos Advogados competia desenvolver o estudo do direito e contribuir para o progresso jurídico do país, através de conferências realizadas na sede e de outras promovidas pelo Instituto da Conferência, da modernização da Biblioteca, da publicação do Boletim e da criação do Prémio Alves de Sá. Neste pressuposto defendeu o Bastonário, tal como o seu antecessor, a necessidade de realização de um congresso jurídico nacional.

O Dr. Barbosa Magalhães visto pelo Dr. Haroldo Valladão

Haroldo Valladão (1901-1987), destacado jurista brasileiro, Procurador-Geral da República do seu país, Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados (1950-1952), advogado honorário da Ordem dos Advogados Portugueses e especialista em Direito Internacional Privado, foi autor de uma necrologia do Dr. Barbosa de Magalhães publicada na separata de L’Annuaire de L’ Institut de Droit International, em 1959, onde distinguia as qualidades pessoais e profissionais do antigo Bastonário: “Realizou uma notável carreira como jurista, historiador, escritor, político e homem de Estado. Advogado em Lisboa, foi o ‘primus inter pares’ pela competência, dedicação e sobretudo pela coragem, característica marcante de toda a sua vida“.

A propósito da sua vasta obra, da qual destacava o Novo Código do Processo Civil I (1940) e II 1947), escrevia Haroldo Valladão: “obra extraordinária pela clareza, método, riqueza de documentação, pela análise penetrante da jurisprudência e pela segurança absoluta das conclusões”. Terminava o elogio do ilustre Bastonário afirmando: “As raízes do seu espírito, duma extraordinária riqueza humana, eram o amor à ciência, o culto da Justiça e um devotamento inarredável à democracia.”

Elogio histórico do Dr. José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães proferido pelo Prof.Doutor Adelino da Palma Carlos

A 26 de Novembro de 1959, o Prof. Doutor Adelino da Palma Carlos, que exercera, também ele, poucos anos antes o cargo de Bastonário, proferiu na Ordem dos Advogados o elogio histórico do Dr. José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães.

No extenso texto, publicado em livro e na Revista da Ordem dos Advogados, o antigo Bastonário Adelino da Palma Carlos traçou o perfil do homenageado, de quem fora discípulo na Faculdade de Direito, na cadeira de Direito Comercial. Entre as virtudes que lhe reconhecia, e que aí enumerou, identificou a probidade como a maior de todas, seguida do seu liberalismo e independência. “E, a valorizar estas virtudes, Barbosa de Magalhães tinha o talento, quefoi sempre a sua grande arma”.

Em relação à sua presidência da Ordem dos Advogados acrescentava: “Como Bastonário, Barbosa de Magalhães teve uma preocupação dominante: servir; e, na ideia de servir, chegou ao que seria para ele o extremo do sacrificio.”

Destacando o papel desempenhado em defesa da Ordem e da sua missão, dizia ainda:

“Mas esta ideia de impor a presença da Ordem em todos os lugares a que a lei lhe dava acesso, não entibiou, em Barbosa de Magalhães, a defesa das suas prerrogativas. Foi sob a sua presidência que os Conselhos, em memorável sessão conjunta, deliberaram por proposta de Domingos Pinto Coelho, considerar absolutamente inaceitável o Decreto-Lei nº 20.904 – que praticamente subtraia a Ordem à acção do Ministério da Justiça, para a submeter à do então Subsecretariado das Corporações e Previdência, a quem até ficaria cabendo o direito de sancionar as eleições para os seus corpos gerentes, cuja liberdade tem sido o nosso orgulho e é condição indispensável da nossa dignidade, e que a sujeitava à regular fiscalização e vigilância do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência.

Neste embate, a Ordem triunfou, porque a sua razão foi reconhecida; e há-de sê-lo sempre, enquanto se mantiver intransigentemente, mas exclusivamente, na defesa dos princípios que a estruturam e orientam. Outros não cabem, em verdade, nem jàmais couberam, nem hão-de caber jàmais, dentro desta casa, onde, como fez Barbosa de Magalhães, temos sido e havemos de continuar a ser apenas advogados, sem sacrifício das nossas ideias, dos nossos princípios, das nossas aspirações, que as togas não podem abafar, mas que não podem expandir-se à sombra delas!

Findo o triénio da sua presidência, Barbosa de Magalhães não deixou de acompanhar-nos.

A sua vocação de Mestre ainda aqui se projectou; e assumindo a presidência do Instituto da Conferência, também nela assinalou o seu entusiasmo e o seu interesse por quanto respeitasse à profissão e à cultura jurídica.

Em tudo a sua atitude foi admirável”

Texto: Maria João de Figueiroa Rego in “Os Bastonários da Ordem dos Advogados Portugueses”

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