Fernando Martins de Carvalho - 1930-1932


POR Redação OA

”Não se nos pode levar a mal, a nós advogados, que, com venial egoísmo colectivo, empreguemos a atenção principalmente no estabelecimento da nossa Ordem e nos importantes diplomas, que a têm aperfeiçoado e tornado de dia para dia mais eficiente”


Fernando Martins de Carvalho

Carvalho, Fernando Martins de – Origens da Ordem dos Advogados em Portugal. O Direito. Lisboa. Tomo LXXII (1940), p. 133. Conferência proferida na sessão do Conselho Distrital de Coimbra, realizada a 7 de Abril de 1940 Fernando Martins de Carvalho

O Dr. Fernando Augusto de Miranda Martins de Carvalho nasceu em Lamego a 1 de Fevereiro de 1872 e faleceu no Estoril a 18 de Abril de 1947. Licenciou-se em Direito pela Universidade de Coimbra a 19 de Junho de 1891, com apenas 19 anos.

Com a implantação da República partiu para o Brasil onde permaneceu até 1915, ano em que regressou a Portugal e em que assumiu a direcção da revista O Direito. Aproveitando a estadia naquele país, regressou à universidade, em 1911, para renovar a licenciatura em Direito, na Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais do Rio de Janeiro.

O rei D. Manuel II, então no exílio, convidou-o para advogado e consultor da Casa de Bragança, tendo desempenhado durante alguns anos o cargo de Presidente da Junta da Casa de Bragança, instituída por decreto-lei, em 1933.

Inscreveu-se na Ordem dos Advogados a 28 de Dezembro de 1929, na comarca de Lisboa, onde teve escritório, inicialmente no Rossio, nº 93 – 2° e, posteriormente, na Rua Garrett, nº 17 – 2° e na Rua da Luta, nº 30 – 2°.

Em 1941, um ano antes de lhe ser concedido o doutoramento Honoris Causa, pela Universidade de Coimbra, regressou à Faculdade de Direito para ministrar um curso sobre jurisconsultos portugueses dos séculos XVI e XVII, destinado a alunos do 5° ano. “Não é facto trivial o que hoje se dá comigo: – ter sido convidado, 50 anos após a formatura, pela Universidade de Coimbra, a reger um curso”. Ao longo da sua carreira profissional desempenhou diversos cargos, entre os quais os de Presidente da Companhia dos Tabacos de Portugal, Vogal do Conselho Fiscal da Empresa Nacional de Publicidade, Presidente da Assembleia-Geral do Banco Burnay, da Sacar e da Cidla e, ainda, de Administrador da Sociedade Estoril e da Companhia dos Caminhos de Ferro da Beira Alta.

Político e legislador

Filiado no Partido Regenerador Liberal foi eleito nas legislaturas de 1901, 1905, 1906, 1907 e 1908, desempenhando, em 1907, o cargo de Ministro da Fazenda.

De sua autoria foram publicadas duas importantes leis que contribuíram para a introdução de alterações substanciais no panorama económico de Portugal: a primeira, datada de 11 de Abril de 1901, a Lei das Sociedades por Quotas, e a segunda, de 1907, a Lei dos Seguros.

A Lei das Sociedades por Quotas permitiu que se constituíssem empresas, de pequena dimensão, com um número reduzido de sócios “para as quais a sociedade em nome colectivo trazia responsabilidades pessoais assustadoras e a sociedade anónima pêso, visibilidade e lentidões excessivas“. Esta lei da sociedade por quotas de responsabilidade limitada viria a ser alterada, em relação a algumas disposições, pelo Decreto-Lei nº 43 843, de 5 de Agosto de 1961.

A Lei dos Seguros teve por objecto pôr termo ao proteccionismo concedido às empresas estrangeiras promovendo, pela primeira vez em Portugal, a supervisão do sector.

Doutor Honoris Causa pela Universidade de Coimbra

A 8 de Maio de 1942 foi o Conselheiro Fernando Martins de Carvalho distinguido pela Universidade de Coimbra com o grau de Doutor Honoris Causa.

A cerimónia foi largamente difundida na imprensa da época. Cita-se, a título de exemplo, o Diário de Lisboa, que publicou uma notícia do seguinte teor: “Raras vezes estas cerimónias, que são as mais solenes da universidade, atingiram a grandiosidade da hoje realizada, não só pelo número de lentes que nela tomaram parte, como pelas inúmeras pessoas das mais altas categorias sociais, que acorreram de várias partes do país para se associarem a esta consagração dos méritos do Sr. Conselheiro Fernando Martins de Carvalho“. A Ordem dos Advogados fez-se representar por uma delegação que integrava o 2° Vice-­ Presidente, Dr. Carlos Zeferino Pinto Coelho, e o Vogal Dr. Ruy Gomes de Carvalho. Marcaram, ainda, presença, na cerimónia, diversos advogados. Foi patrono do doutorando o Dr. Mário de Figueiredo, Ministro da Educação Nacional.

Num artigo publicado no Diário de Notícias de 13 de Maio de 1942 dizia o Prof. Emygdio da Silva, na primeira página, a propósito do doutoramento Honoris Causa em ciências histórico-jurídicas: “Quis o destino que o doutorando de há dias se formasse novo de mais, com dezanove anos (…) deu-se depois o que na sua famosa oração disse o Prof. Teixeira Ribeiro «A universidade entregou-o à vida, mas cinquenta anos depois a vida restituiu-o à universidade». Esse o impressionante significado do último doutoramento de Coimbra. Foi a consagração de uma carreira”.

Aspectos relevantes do mandato (1930-1932)

Investido no cargo pelo anterior Bastonário, Dr. Vicente Monteiro, presidiu ao Conselho Geral composto pelos Drs. Álvaro Augusto Diniz da Costa, António Augusto Cerqueira, António Júdice Bustorff Silva, António Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães, António Sá Nogueira, António de Sousa Madeira Pinto, Domingos Fezas Vital, ]osé do Valle Matos Cid, Mário Esteves d’Oliveira e Paulo Cancella d’Abreu. A primeira reunião do triénio teve lugar na sede da Ordem dos Advogados na Rua da Emenda, nº 30-1, tendo, porém, a maior parte das reuniões decorrido no escritório do Bastonário.

Logo na primeira sessão do Conselho Geral o Dr. Fernando Martins de Carvalho traçou as linhas orientadoras da actuação da Ordem neste triénio, revelando grande interesse na aproximação a modelos organizacionais europeus.

Entre as prioridades então definidas figurava a realização periódica de congressos nacionais de advogados, a participação dos advogados portugueses em congressos estrangeiros, a filiação da Ordem dos Advogados na Federação Internacional dos Advogados, com sede na Bélgica e, ainda, o estreitamento de relações do foro português com outros homólogos, nomeadamente os do Brasil, Espanha e repúblicas hispano-americanas.

Em defesa desta orientação lê-se no relatório, contas e orçamento do Conselho Geral de 1930:

“Entende o Conselho Geral de todo conveniente a reunião periódica de congressos de advogados. Estes congressos devem em regra ser nacionaes, mas sempre. franqueados aos advogados brasileiros. Excepcionalmente poderiam os congressos ser dos advogados dos países de língua hespanhola e portuguesa, e, uma ou outra vez, quando as circunstâncias o permitissem, poderiam ser mais largamente internacionais.

Faz reunir congressos annuaes de advogados a Association Nationale des Avocats inscrits aux Barreaux de France, des colonies et pays de protectorats. E também fazem reunir congressos todos os anos a Associação Nacional Norte-Americana de Advogados (American Bar Association) e a União dos Advogados Romaicos.

Pela Federação dos Advogados Belgas foi em 1897 convocado um Congresso Internacional de Advogados. Reúne-se em Congressos pelo menos de dois em dois annos a União Internacional dos Advogados com sede em Bruxellas (…).”

Reforçando o interesse de um congresso nacional, o Bastonário recordava que, em Portugal, já a Associação dos Advogados organizara, em 1889, um congresso jurídico.

Com vista à preparação dos regulamentos dos congressos de advogados foi nomeada, em 1930, uma comissão, composta pelos seguintes advogados: Drs. João Pinto dos Santos, Alberto Navarro, Barbosa de Magalhães, Marques Guedes, Rangel de Sampaio, Manuel Rodrigues e Ruy Gomes de Carvalho.

Os tão desejados congressos não chegaram, porém, a organizar-se, por falta de verba.

A publicação de um Boletim da Ordem dos Advogados foi outro dos primeiros objectivos do triénio, tendo sido encarregue desta missão o Dr. António Cerqueira. Pretendia-se com a sua publicação contribuir para a investigação, difusão da doutrina e técnica do direito, e para a divulgação da actividade da Ordem aos seus membros.

Em relação à organização da então ainda recente Ordem dos Advogados, o desafio que se colocava ao Conselho Geral era o de garantir o seu funcionamento com a eficácia e eficiência esperadas o que pressupunha, desde logo, a resolução de questões relacionadas com a quotização dada a existência de um elevado número de advogados com quotas em atraso. Impunha-se, ainda, assegurar a permanente actualização do Quadro dos Advogados e garantir a Assistência Profissional.

De realçar que neste triénio o valor das quotas a pagar pelos advogados inscritos na Ordem dos Advogados sofreu uma redução em relação ao do triénio anterior.

Quanto ao Fundo de Assistência Profissional importa referir que o seu valor duplicou logo no primeiro ano do triénio, tendência que se manteve até ao seu término, tendo sido decidida a aplicação de parte da receita em títulos do Estado. Sobre esta matéria, considerada de primordial importância, pode ler-se no relatório de 1930:

“A assistência é hoje em dia um dos principais fins das Ordens de Advogados nos outros países. Assim também deve ser em Portugal (…). O Estatuto Judiciário não trata da assistência a advogados senão para providenciar sobre dotação daquele serviço nos §§ do art. 0 776° collocado na secção que se intitula Das Despesas e Receitas da Ordem.

Dispõe-se ali que a terça parte das quotas pagas pelos advogados inscriptos constitua um fundo permanente de assistência profissional que é administrado pelo Conselho Geral (§2°). Para esse fundo ou caixa revertem também os saldos das contas annuaes do Conselho Geral, dos Conselhos Districtaes e das Delegações (§ 3º)”.

Ainda sobre o tema, e tomando como paradigma o caso francês, foi sensibilizado o Ministro da Justiça para que fosse destinada ao Fundo uma percentagem da procuradoria. “Em Portugal bastaria remodelar as disposições concernentes á verba de procuradoria e attribuir á Caixa de Assistência da Ordem dos Advogados uma parte que deveria cobrar-se juntamente com as custas do juízo e ser para logo posta á ordem do Conselho Geral”. Coube ao Vice-Presidente, Dr. José do Valle Matos Cid, a preparação de um regulamento dos serviços de assistência.

A defesa dos direitos, imunidades e interesses dos advogados e candidatos, uma das razões de ser da Ordem dos Advogados, levou o Bastonário a dirigir-se ao Ministro da Justiça, a propósito da prisão política de advogados, em alguns casos com sucesso.

Em 1932, na sequência de um episódio ocorrido com um ilustre advogado do Porto, que resultara numa busca ao escritório e apreensão de documentos, foi o Conselho Geral chamado a pronunciar-se sobre o assunto, o que fez nos seguintes termos:

“Tem o Conselho Geral para si que neste assunto se devem guardar as seguintes regras:

1ª O advogado não é obrigado a prestar declarações á cêrca dos papéis e outros objectos, que lhe hajam sido confiados para o desempenho do seu ministério, quando o encargo, deva, em si mesmo, ou pelo que toca aos seus fins ou circunstâncias, ser matéria de segredo profissional.

2ª Não póde nem deve o advogado cumprir nenhuma ordem ou intimação para a entrega dos papéis, valores ou outras cousas confiadas ao seu segredo profissional nos termos expostos.

3ª. As buscas e apreensões em escritórios e arquivos de advogados devem ser rodeadas de todas as seguranças de manutenção do segredo profissional, e, para esse fim, convém que, em geral, sejam presididas pelo próprio magistrado, que as haja ordenado, e levadas a efeito com intervenção dum representante da Ordem dos Advogados.

Tôdas estas regras resultam dos princípios estabelecidos no nosso direito á cêrca do segredo do advogado (art. 0 2511º nº 5° do Código Civil; art. 0 289° do Código Penal; art. 0 217º nº 3° do Código do Processo Penal; art. 0 753°n°1 do Estatuto Judiciário).

Determina o nº 1 do art. 0 753° do Estatuto Judiciário que «nas relações com o constituinte ou consulente é dever do advogado guardar segredo o mais absoluto». A segunda parte dêsse número não restringe, mas apenas exemplifica, a obrigação do segredo profissional. Se não fosse assim, nem o segredo seria «o mais absoluto», nem, fora de depoimento como testemunha seria vedado ao advogado Jazer revelações. Estas seriam, por conseguinte, lícitas em simples conversas ou publicações pela imprensa”

Entendia o Dr. Fernando Martins de Carvalho, no que era secundado pelos restantes membros do Conselho Geral, ser necessária a reforma do Estatuto Judiciário no que dizia respeito à Ordem dos Advogados. Para isso dispôs-se a preparar uma proposta entendendo, mais uma vez, que também nesta matéria seria útil reunir elementos sobre as congéneres de Espanha, Itália, Bélgica e França, diligenciando-se para a obtenção da informação pretendida. Na sequência de uma reunião conjunta do Conselho Geral com o Conselho Distrital de Lisboa, foi acordado que a proposta de reforma seria redigida por ambos os órgãos.

Nos relatórios apresentados em 1930 e 1931 são adiantados alguns dos princípios reformadores defendidos neste triénio, dos quais se destacam os relacionados com a jurisdição disciplinar, criação de colégios seguindo o modelo espanhol, criação de uma Junta Central e alteração do processo eleitoral e pós eleitoral, com a introdução da obrigatoriedade de voto.

O objectivo da reforma era claro: “deve atribuir-se á Ordem dos Advogados individualidade jurídica e assegurar-se-lhe, portanto, o exercício de todos os direitos respeitantes aos interesses legítimos do instituto“, defendia o Bastonário.

Quanto ao exercício da jurisdição disciplinar entendia “que de modo nenhum carece a jurisdição disciplinar de três graus de julgamento: os Conselhos Districtais, o Conselho Geral e o Conselho Superior Disciplinar. O primeiro deve ser o Conselho Districtal; o segundo deve ser o Conselho Superior”.

Inspirado no modelo espanhol defendia a criação de quatro colégios, correspondendo cada um a um distrito forense. “O distrito forense de Lisboa será constituído pelas comarcas do distrito judicial de Lisboa, com excepção das do arquipélago dos Açores. Os distritosforenses do Porto e Coimbra corresponderão aos distritos judiciais das respectivas Relações. Quanto ao  distrito forense dos Açores, corresponderá às comarcas deste arquipélago”

Os advogados de cada comarca que não fosse distrito forense constituiriam um Grémio. Haveria assembleias da Ordem, distritais ou de Colégios e comarcãs ou de Grémios. As assembleias da Ordem sem fins eleitorais dividir-se-iam, à semelhança do sistema francês, em secções (colunas).

Outra das novidades que se pretendia introduzir no Estatuto Judiciário, no que à Ordem dos Advogados dizia respeito, era a criação da Junta Central cujas competências seriam de natureza consultiva, jurisdicional e de fiscalização. Dar parecer sobre regulamentos da Ordem e outras matérias quando para isso solicitado pelo Conselho Geral, aprovar, rejeitar ou modificar regulamentos aprovados pelo Conselho Geral; conferir o título de advogado honorário a advogados que se tivessem distinguido no exercício da profissão durante pelo menos trinta anos; aprovar orçamentos, créditos adicionais e contas dos Conselhos Geral e Distritais; julgar a validade de eleições e o provimento de lugares; anular deliberações dos Conselhos Superior, Geral, Distritais ou das Direcções eram algumas das suas atribuições. Quanto à composição da Junta Central dela fariam parte o Bastonário e os antigos Bastonários, Presidente e antigos Presidentes do Conselho Superior, Vice­-Presidente do Conselho Geral, Vogais em exercício do Conselho Geral, Presidentes e antigos Presidentes dos Colégios distritais, Secretário e Tesoureiro do Conselho Geral.

O Conselho Geral seria composto, nos termos da proposta, pelo Bastonário e dez Vogais, dos quais seis eleitos pela Assembleia da Ordem dos Advogados e um por escolha de cada um dos Conselhos Distritais.

O Bastonário justificava a reforma do sistema eleitoral pela expressiva falta de comparência aos actos eleitorais, daí a defesa do voto obrigatório – podendo ser exercido directamente, por procuração, ou carta – e por ser necessário agilizar o processo para substituição de membros das Delegações e Conselhos que deixassem de funcionar. De notar que durante este triénio se verificou o irregular funcionamento de grande número de Delegações.

Os prazos fixados para a apresentação do relatório e contas e orçamento de previsão eram também questionados quanto à sua eficácia, sendo, na proposta de reforma, igualmente considerada a sua alteração.

De referir, ainda, o interesse na introdução de disposições específicas no Estatuto Judiciário “que regulassem as buscas e apreensões nos escritórios e outros arquivos dasadvogados”

Herdeira da Biblioteca da Associação dos Advogados de Lisboa, inicialmente

composta por livros de direito oriundos das bibliotecas de conventos extintos, a que se juntaram legados de diversos sócios, entre os quais o Dr. João Carlos Massa e o Dr. Henrique Midosi, a Ordem dos Advogados viu a sua Biblioteca aumentada graças à aquisição de alguns livros e espólios, pelo que se impunha a sua catalogação, tarefa para a qual foi contratado o Dr. Arnaldo Farte. A abertura teve lugar em Março de 1932.

A 16 de Maio de 1931 realizou-se a sessão solene de homenagem ao Dr. Vicente Monteiro, anterior Bastonário. Foram convidados de honra e intervenientes, o Ministro da Justiça, Dr. Almeida Eusébio, e o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Dr. Eduardo de Sousa Monteiro. O Conselheiro Fernando Martins de Carvalho pronunciou-se numa conferência, que viria a ser publicada no nº 1 do Boletim da Ordem. Ao Vogal Dr. Bustorff Silva coube a apresentação do retrato do anterior Bastonário, da autoria do pintor José Malhoa. Dias depois o Conselho Geral deslocou-se a casa do Dr. Vicente Monteiro para lhe entregar as insígnias da Grã-Cruz de Sant’iago com que fora agraciado pelo Presidente da República. Esta cerimónia dava continuidade à tradição das sessões evocativas de grandes advogados, que vinha do tempo da Associação dos Advogados de Lisboa e que só seria retomada, anos mais tarde, a 22 de Novembro de 1955, com o elogio do Dr. Barbosa de Magalhães – pai do Bastonário José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães -, proferido pelo então futuro Bastonário, Dr. Pedro Pitta.

O Dr. Fernando Martins de Carvalho visto pelo Prof. Fernando Emygdio da Silva

Finalmente, retoma-se o já citado artigo do Diário de Notícias de 13 de Maio de 1942, no qual o Prof. Emygdio da Silva se refere ao recém-doutorado Honoris Causa:

“Fernando Martins de Carvalho é uma grande figura portuguesa na hierarquia dos valores do nosso tempo. Andam tão pródigos os adJectivos de louvor que não vejo nenhum para o qualificar. Prefiro recordar o que ouvi uma vez a M. Campinchi, numa conferência dos «Annales». O famoso advogado corso (…) dizia o seguinte: «Não há meio de apurar em Paris qual é o primeiro oficial do seu ofício, acodem logo uns poucos de nomes; só há uma excepção… para os advogados; o primeiro é Henri Robert». O que lá se podia dizer sem hesitação do glorioso bastonário, diz-se aqui de Martins de Carvalho. Todos estão de acordo é o nosso primeiro jurisconsulto. Veio-lhe a herança de Alves de Sá (…).Uma inteligência poderosa, onde sobressai a argúcia – de grande classe. Uma erudição que assombra – e não só no campo do direito, em outras variadas direcções do saber, na filologia, por exemplo, e na história. O conhecimento íntimo da vida jurídica não só do nosso, mas dos diversos países”.

Elogio Histórico do Conselheiro Martins de Carvalho

O Dr. Azeredo Perdigão apresentou, na Sessão de Abertura dos trabalhos do Instituto da Conferência (1956-1957), o Elogio Histórico do Conselheiro Martins de Carvalho, no qual salientou como principais virtudes a sua bonomia, inteligência, sociabilidade, simplicidade e tolerância, destacando a relevância dos seus trabalhos no domínio das ciências históricas e das ciências jurídicas. “Aliava a inteligência à bondade de uma maneira absolutamente natural e espontânea. ( … ) Conversador incansável, dotado de uma magnífica memória e de uma vasta cultura, irradiando simpatia pessoal, Martins de Carvalho, quando não nos dominava pela penetração da sua inteligência, prendia-nos pela sua extraordinária  bonomia.  ( …) Poucas pessoas tenho encontrado, como ele, dotadas da faculdade de dizer as coisas mais profundas com a simplicidade de quem exprime ideias correntes ou reproduz lugares comuns.”

O autor do Elogio relevava, ainda, a riqueza de informações, de doutrina e jurisprudência, nacional e estrangeira, dos trabalhos jurídicos do último quartel da sua vida “verdadeiros tratados de direito civil e comercial”.

Perdigão, Azeredo – Elogio Histórico do Conselheiro Martins de Carvalho. Revista da Ordem dos Advogados. Lisboa. Ano 17 (1957), pp.137-177

Texto: Maria João de Figueiroa Rego in “Os Bastonários da Ordem dos Advogados Portugueses”

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