Adelino da Palma Carlos - 1951-1956


POR Redação OA

“Ser advogado é tocar as estrelas; é ter o direito de profligar todos os abusos, de afrontar todas as violências, de denunciar todos os crimes, de defender os oprimidos, os perseguidos e os fracos, de dar apoio aos que dele carecem, de pugnar pelo Direito – em cuja existência assenta a própria vida da Humanidade; é afinal, manter aceso o facho da legalidade, sem a qual o mundo se subverte na mais atroz confusão”

Adelino da Palma Carlos

O Prof. Doutor Adelino Hermitério da Palma Carlos nasceu em Faro, a 3 de Março de 1905, e faleceu em Lisboa, a 25 de Outubro de 1992.

Em 1923, ainda estudante universitário, fundou com Rodrigues Miguéis e Fernando Mayer Garção a Liga da Mocidade Republicana e foi delegado da Faculdade à Federação Académica.

Iniciado na Maçonaria com o nome simbólico de Grochus, integrou a loja Rebeldia. Licenciou-se em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 3 de Novembro 1926, com a nota final de 18 valores. Ingressara em 1921 na Faculdade criada por Afonso Costa em 1913. Nesse tempo não era obrigatória a frequência das aulas e os exames podiam ser feitos no final de cada ano lectivo, ou no último do curso. No ano em que concluiu a formatura decorria uma greve, a que aderiu, razão pela qual apenas se licenciou em Novembro. “Uma greve provocada pelo então ministro da Justiça, Manuel Rodrigues, que publicou um decreto-lei a criar a Ordem dos Advogados e a tornar obrigatório o estágio de seis meses para a advocacia. Por causa da greve fiz exame na 2ª época”.

No dia 6 de Novembro de 1926 inscreveu-se como advogado no Supremo Tribunal de Justiça e, a 4 de Julho de 1927, na Ordem dos Advogados. O seu curso foi o último dispensado do estágio.

“Estávamos, ainda, numa fase de hesitação e de incerteza quando me formei, a 3 de Novembro de 1926. Não sabíamos se nos inscrevíamos, ou não, na Ordem, logo como advogados. Como já nessa altura tinha a mania de estudar bem os assuntos, descobri que quem queria advogar antes de existir a Ordem, tinha que se inscrever na circunscrição onde pretendia exercer, enquanto que quem se propunha advogar em todo o País se inscrevia no Supremo Tribunal de Justiça.

Optei, rapidamente pela última alternativa”

Exerceu advocacia em Lisboa onde teve escritório, primeiramente na Rua do Carmo, nº 69 -1° e em seguida na Rua da Conceição, nº 145 – 2°, Rua Ivens, nº 6- 2° Esq. e Rua Duque de Palmela, nº 2 – 6°. Entre os muitos casos da sua notável carreira de seis décadas dedicadas à advocacia, merecem especial relevo o dos revolucionários de 7 de Fevereiro de 1927, do movimento revolucionário de 10 de Abril de 1947 e o processo sobre a validade do testamento Calouste Gulbenkian. Foi, com o Dr. Mário Soares, advogado da causa dinástica de D. Maria Pia de Saxe ­Coburgo Gotha e Bragança.

Segundo o Prof. Doutor Ruy de Albuquerque, “Adelino da Palma Carlos foi um dos artífices da passagem de uma advocacia que a influência da política e do júri fazia tribunícia, retórica, declamatória, de improvisação, para uma advocacia de reflexão e de enquadramento cientifico-dogmático”.

Casou em 1928 com a Dra. Elina Guimarães, sua colega de Faculdade, jurista, escritora, grande defensora dos direitos das mulheres e destacada dirigente do Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas.

Em 1930 prestou provas públicas no concurso para o lugar de Assistente do Instituto de Criminologia de Lisboa nas quais foi aprovado com 19 valores, tendo aí desempenhado funções até à sua exoneração em 1935.

A 9 de Junho de 1932 foi designado pela Assembleia dos Advogados do Distrito Judicial de Lisboa para a comissão de reforma do processo penal.

Em 1934 obteve o grau de Doutor de Direito em Ciências Histórico-Políticas, com a defesa da tese “Os novos aspectos do Direito Penal”. Razões de natureza política impediram-no, porém, de ingressar na carreira académica antes de 1951, ano em que iniciou, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, as funções de professor catedrático de Direito Processual Civil e da cadeira de Prática Extrajudicial, tendo regido, igualmente, o Curso de Processo Criminal. “Eu estava politicamente marcado desde o 28 de Maio de 1926”.

Em 1957 e 1958 concorreu a professor extraordinário e a catedrático de Ciências Jurídicas e em 1966 foi nomeado Director da Faculdade de Direito, mantendo-se no cargo até 1970. Foi jubilado em 1975 por ter atingido o limite de idade.

Em 1955 integrou, a convite do Ministro da Justiça, a comissão revisora do Código de Processo Civil.

Foi mandatário do General Norton de Matos na sua candidatura à presidência da República. Considerava-o: “uma pessoa de excepcional inteligência, de uma grande firmeza de carácter, de um patriotismo inexcedível, e também, um grande político“.

Logo após o 25 de Abril de 1974 foi indigitado pelo então Presidente da República, General António de Spínola para Primeiro-Ministro, do I Governo Provisório, que teve curta duração (15 de Maio a 17 deJulho de 1974).

Em 1980 foi mandatário nacional do General Ramalho Eanes na recandidatura deste à presidência da República.

Em 1990, durante a sessão de abertura do III Congresso dos Advogados Portugueses, o Prof. Doutor Adelino da Palma Carlos foi distinguido com a Medalha de Ouro da Union Internationale des Avocats, UIA, entregue, na ocasião, pelo Presidente daquela organização à Bastonária Maria de Jesus Serra Lopes, em virtude de o homenageado se encontrar ausente por doença. Nas palavras da Bastonária, cujo mandato tivera início nesse ano, foi “uma justa homenagem ao nosso Bastonário, ao nosso Mestre e ao nosso Colega. O prestígio, dignidade e elevação com que exerceu a advocacia levaram-no à presidência daquela importante organização

Em mensagem enviada ao Congresso, o Bastonário Adelino da Palma Carlos recordava em breves palavras a história da Union Internationale des Avocats, fundada em Charleroi, a 8 de Junho de 1927, por advogados belgas, franceses e luxemburgueses. Esta organização internacional, que veria travada a sua actividade pelo deflagrar da II Guerra Mundial e consequente impedimento de adesão de advogados de outros países, retomou a sua profícua actividade uma vez terminado o conflito. A Ordem dos Advogados, convidada a inscrever-se em 1949, só o faria alguns anos mais tarde. “Com persistência de que muito me orgulho, uma vez eleito Bastonário continuei a lutar para que a autorização fosse dada e consegui alcançá-la em 1952, ano em que a Ordem logo aderiu à Union. Por graça do meu destino e favor dela, no Congresso de Bâle vim a ser eleito seu Presidente para o biénio de 1960/1962, ano em que, no termo do meu mandato, organizei em Lisboa o XIX Congresso da Union”.

Foi condecorado com a Legião de Honra pelo Governo francês presidido por René Coty e recebeu do Governo do México o Grande Colar da Ordem Mexicana do Direito e da Cultura quando era, respectivamente, Vice-Presidente e Presidente da UIA.

A estas distinções juntam-se, ainda, o grau de Grande-Oficial da Ordem da Liberdade, em 1982, a Grã-Cruz da Ordem Militar de Cristo, em 1984, a Medalha de Ouro da Ordem dos Advogados e a Grã-Cruz da Ordem do Infante D. Henrique, as duas últimas entregues em 13 de Dezembro de 1991.

Contava já quase 82 anos quando, a 19 de Novembro de 1986, na sequência do seu pedido de cancelamento da inscrição na Ordem dos Advogados, o Conselho Geral deliberou conceder-lhe o título de Advogado Honorário. Cancelada a inscrição o Conselho Geral permitiu-lhe, a título excepcional, conservar a cédula profissional, assinada pelo primeiro Bastonário, Dr. Vicente Rodrigues Monteiro, pela qual tinha grande apreço por, como dizia, ser o espelho da melhor parte da sua vida.

Em 2004 o Conselho Distrital de Lisboa instituiu o Prémio Bastonário Adelino da Palma Carlos, destinado a advogados estagiários, para distinguir anualmente um trabalho original de mérito maior sobre Deontologia Profissional.

Autor de vasta obra, que inclui trabalhos forenses e artigos doutrinais publicados em diversas revistas de Direito, foi Director da RevistaJurídica Fórum (1932) e da Revista da Ordem dos Advogados (1951-1956).

Em 1993 a Câmara Municipal de Lisboa atribuiu o seu nome a uma artéria da então Freguesia da Ameixoeira, actual Santa Clara.

Na Ordem foi Vogal do Conselho Geral (1945-1947), Vice-Presidente do Conselho Geral (1948-1950) e Presidente do Instituto da Conferência (1948-1950). Dirigiu, de 14 de Novembro de 1949 a 13 de Novembro de 1950, as sessões sobre processo civil na Conferência dos Estagiários. De 1954 a 1973 representou a Ordem dos Advogados na Subsecção de Justiça da Secção de Interesses de Ordem Administrativa da Câmara Corporativa.

Foi eleito Bastonário para os triénios de 1954-1956 e 1957-1959, tendo sido o primeiro a exercer o cargo por mais de um mandato. Ainda na Ordem dos Advogados, foi delegado às Assembleias-Gerais de 1954-1956, 1957-1959, 1960-1962, 1963-1965 e 1966-1968.

Aspectos relevantes do primeiro mandato (1951-1953)

O Conselho Geral presidido pelo Prof. Doutor Adelino da Palma Carlos era composto pelos Drs. Adolfo Bravo, Albano Ribeiro Coelho, Alfredo Simões Travassos, Álvaro do Amaral Barata, António César Marques Abranches, António Bustorff Silva, António Pinto de Mesquita, Domingos Vechi Pinto Coelho, Fernando de Abranches Ferrão, Fernando de Castro e Júlio Albuquerque de Freitas. Da primeira reunião do triénio resultou a seguinte distribuição de cargos e pelouros: 1° Vice-Presidente – Dr. António Bustorff Silva, 2° Vice-Presidente – Dr. Fernando de Castro, Tesoureiro – Dr. Albano Ribeiro Coelho, 1° Secretário – Dr. Alfredo Simões Travassos, 2° Secretário – Dr. Domingos Vechi Pinto Coelho, Assistência e Previdência – Dr. Álvaro Amaral Barata, Delegações – Dr. Júlio Albuquerque de Freitas, Serviços Internos e Biblioteca – Dr. Adolfo Bravo e Serviços Culturais – Dr. Fernando Abranches Ferrão. Às vogais pertencentes aos distritos judiciais do Porto e Coimbra, Dr. António Pinto de Mesquita e Dr. César Abranches, não foram atribuídos pelouros.

Em 1952 o Dr. Adolfo Bravo e o Dr. Fernando Abranches Ferrão trocaram de pelouros entre si.

Para além de laudos sobre honorários o Conselho Geral emitiu neste triénio pareceres sobre matérias diversas, como o exercício da advocacia, incompatibilidades, tempo de estágio, inscrições e reinscrições, nomeações oficiosas e regime de visitas dos advogados aos seus constituintes detidos pela PIDE.

No último ano foram emitidos pareceres com as seguintes conclusões:

” – Só o advogado pode saber onde começa e onde acaba o seu segredo profissional; e, por isso, não pode o Delegado do Procurador da República solicitar a autorização opara que o mesmo possa depôr.

-·Não deve ser invocado na petição nenhum dos factos ocorridos durante negociações anteriores ou posteriores à intervenção do advogado; e na contestação deve também a parte contrária abster-se de o fazer, por ambos estarem sujeitos ao segredo profissional.

– No julgamento de mais de um processo disciplinar contra o mesmo advogado, instruídos em separado, no julgamento de cada um deve atender-se, para afixação do cúmulo das penas, às condições impostas noutros processos, mesmo que as respectivas decisões tenham transitado em julgado.

– Na falta de documento legal que habilite os empregados dos advogados, em nome deste, a receber os processos confiados e requerer certidões, podem os advogados dar aos seus empregados, quando se levantem dúvidas, autorizações escritas, válidas legalmente, para cada caso.

-As incompatibilidades são de aplicar tanto aos advogados como aos candidatos e abrangem quer os funcionários nomeados, quer os contratados.

-·Não podem figurar nos Estatutos de qualquer sociedade, cláusulas que integrem nela o funcionamento de escritórios de procuradoria.

– Os empregados dos advogados têm o direito de legitimamente se recusarem a depôr sobrefactos que hajam conhecido no exercício do seu trabalho e não devem ser coagidos a revelar tais factos em juízo.

– As custas de parte pertencem ao litigante; e, quando recebidas pelo advogado, deve este entregá-las ao cliente, ou delas prestar conta.”

Uma das grandes preocupações do Conselho Geral foi a criação de condições condignas para o exercício da advocacia nas instalações dos tribunais. Defendia o Bastonário que “a nobreza da profissão não se compadece com o funcionamento dos seus serviços em locais impróprios e desprovidos do mais elementar conforto“. Em resultado deste esforço os advogados passaram a dispor de uma sala no Tribunal do Trabalho, no Tribunal da Boa Hora, na cadeia do Limoeiro e em alguns Tribunais de Província

O Conselho Distrital do Porto inaugurou a sua nova sede em 1951, com uma sessão solene em que foram oradores o Presidente do Conselho Distrital do Porto, Dr. Aurélio Proença, o Presidente do Tribunal da Relação do Porto, Conselheiro Mário Vasconcelos, o Presidente do Instituto da Conferência do Porto, Dr. Alberto Pires de Lima e o Bastonário.

Reconhecendo a necessidade de a Ordem funcionar não apenas nos grandes centros e ouvidos os Conselhos Distritais, foram nomeados delegados em todas as comarcas onde não se tinham realizado eleições.

O Bastonário e o Conselho Geral promoveram a defesa da classe a diferentes níveis nas relações com a magistratura e com o Ministério da Justiça. A publicação de diplomas considerados prejudiciais ao exercício da advocacia e a defesa dos presos políticos foram outros dos temas tratados.

Neste triénio o Conselho Geral confrontou-se, igualmente, com a necessidade de defender alguns membros da classe em processos. “Infelizmente, três questões de maior gravidade deflagraram de atitudes de Juízes contra Advogados, lesivas do exercício da profissão. Em todas elas se participou contra os Juízes ao Conselho SuperiorJudiciário. Uma das questões deu lugar a um inquérito, ordenado pelo Conselho Geral, às condições da advocacia em certa comarca. Levou-o a cabo, com a maior devoção, o Dr. Arnaldo Constantino Fernandes. O inquérito concluiu pela exemplaridade da conduta dos advogados. O Juiz que o provocara e contra o qual fora apresentada queixa, teve de abandonar a comarca“. Concluía o Bastonário: “Assim, sem escusados alardes, mas com firmeza e dignidade de atitudes, o Conselho tem procedido sempre“.  Mais adiante, a propósito das comemorações do XXV Aniversário da Ordem dos Advogados e da importância da presença expressiva dos mais altos magistrados, que reforçava o relacionamento entre ambas as classes profissionais, salientava: “E, todavia, nunca como no ano corrente, a Ordem se insurgira contra actos de magistrados. Mas as atitudes viris só justificam confiança e geram consideração; e estas quiseram os magistrados exprimi-las, num gesto que penhoradamente se exalta”.

O Conselho Geral lutou, desde início, pela revogação do Decreto de 1 de Julho de1947, que coartara aos advogados “o direito de instar testemunhas e de ditar requerimentos para as actas, em processo crime”.

A relação com o Ministro da Justiça passou por momentos de alguma tensão, que foi diplomaticamente removida, desencadeada por um pedido de inquérito feito por alguns advogados à Direcção Geral dos Serviços Prisionais, a propósito de factos ocorridos num estabelecimento.

A publicação do Decreto-Lei nº 39 155, de 2 de Abril de1953, sem prévia consulta à Ordem, como era tradição, causou nova polémica, sendo algumas das suas disposições, nas palavras do Bastonário, “insustentáveis“, o que se explicava pelo facto de terem “sido promulgadas com desconhecimento da vida e necessidades da instituição”, nomeadamente ao prever a redução do número de vogais dos Conselhos Geral e Superior. A consulta prévia acabaria, estrategicamente, substituída por uma outra, feita a posteriori, para sugestão de alterações.

Outras situações levaram ao protesto da Ordem, sendo uma delas a recusa de exame e confiança dos processos do contencioso aduaneiro. O Ministério das Finanças acabou por aceitar que estas passassem a ser efectuadas nos termos gerais da lei de processo.

A Ordem interveio, igualmente, e com sucesso, junto do Conselho Superior Judiciário, ao tomar conhecimento de que uma Comissão de Assistência Judiciária não permitia que os advogados assistissem à inquirição das testemunhas nos julgamentos.

A sua acção em defesa da classe estender-se-ia, ainda, a situações de natureza política, diligenciando junto do Ministro da Justiça a propósito de dificuldades levantadas a alguns advogados nas visitas aos seus constituintes presos. Num caso concreto chegou mesmo a protestar contra um despacho da PIDE que proibira a actuação de um advogado e que acabaria por ser revogado.

Em relação a advogados presos políticos a Ordem empreendeu várias diligências. Sublinhava, sobre esta matéria, o Bastonário: “No que estava ao seu alcance – a Ordem agiu. Silenciosamente; sem alardes; mas com firmeza, e até com dureza, que talvez não fossem capazes de usar uns tantos que criticam a sua passividade”.

A acção da Ordem encontrava-se circunscrita a Portugal continental e ilhas, não abrangendo, pois, os territórios ultramarinos. Entendia, porém, o Bastonário, no interesse da classe, que era chegada a hora de estender a sua acção ao ultramar, uma vez que os advogados frequentemente se queixavam das condições em que aí exerciam a sua profissão. O Conselho Superior Judiciário Ultramarino emitiu parecer contrário a esta pretensão, mas o Bastonário e o Conselho Geral mantiveram a sua posição. O Subsecretário de Estado do Ultramar, Prof. Doutor Raul Ventura, acabaria por convidar, no final do triénio, o Conselho Geral a estudar a possibilidade de estender a jurisdição da Ordem dos Advogados a esses territórios.

Até à publicação da Portaria nº 13 872, de 8 de Março de 1952, que aprovou, finalmente, o Regulamento da Caixa de Previdência, a assistência foi assegurada pelo Conselho Geral. Da primeira direcção, presidida pelo Dr. Albano Ribeiro Coelho, faziam igualmente parte os Drs. Ramiro Seixas e Constantino Fernandes. Em 1952 foram realizadas obras para a instalação da Caixa na sede da Ordem dos Advogados.

A assistência foi, assim, transferida para a Caixa de Previdência, não obstante o Conselho Geral ter de ocupar-se, ainda, de alguns aspectos, entre os quais o estudo e apreciação do Regulamento de Assistência elaborado pela direcção, a aprovação das contas relativas a 1952, a autorização da transferência de verbas orçamentadas, a aprovação do orçamento de 1954, a apreciação e deliberação da concessão de novos subsídios e a prorrogação de outros a advogados ou seus familiares.

O Decreto nº 38 597, de 4 de Janeiro de 1952, tinha já prescrito que, logo que constituída a

Caixa, o Conselho Geral poderia dispor até 5% da percentagem da procuradoria para fins culturais.

O Dr. Sousa Lamy, referindo-se à acção do Bastonário Palma Carlos, destacou a regulamentação da Caixa de Previdência como um dos mais importantes feitos do seu mandato: “Personalidade forte, inteligente, culto, de extraordinárias faculdades de trabalho, deu categoria internacional à Ordem, imprimiu-lhe notável acção cultural e conquistou o regulamento da Caixa de Previdência”.

A 27 e 28 de Outubro de 1951 decorreram as comemorações do XXV Aniversário da Ordem dos Advogados, de cuja organização foi encarregue o Dr. António de Sousa Madeira Pinto. O Ministro da Justiça presidiu ao banquete realizado no dia 27, ao qual compareceram figuras gradas da Magistratura Judicial e do Ministério Público, representantes das Universidades e inúmeros advogados. Entre os convidados de honra estiveram os delegados das Ordens dos Advogados do Brasil, de Bruxelas, de Paris e Roma, do Consiglio Nazionale Forense e dos Ilustres Colegios de Abogados, de Espanha.

A sessão solene, realizada a 28 de Outubro, foi presidida pelo Presidente da República, Marechal Craveiro Lopes. Estiveram presentes altas individualidades, entre as quais o Ministro da Justiça, o Presidente e Vice-Presidente da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, o Procurador-Geral da República, delegações de ordens estrangeiras, magistrados e representantes das Ordens dos Médicos e Engenheiros. No decorrer da cerimónia foram lidas mensagens pelo advogado italiano Adolfo Salminci e pelo advogado Alfredo Torres, da Ordem dos Advogados do Brasil. Discursaram, ainda, o Dr. Madeira Pinto, que abordou a história da Ordem dos Advogados, e o Dr. Haroldo Valladão, em nome das delegações estrangeiras.

A Ordem dos Advogados foi agraciada, na ocasião, pelo Presidente da República, com o Grande-Oficialato de Sant’Iago da Espada.

Para assinalar a efeméride o Conselho Geral mandou cunhar uma moeda da autoria do escultor Norte de Almeida e a Administração Geral dos Correios e Telégrafos procedeu à emissão especial de selos postais. Na ocasião, a revista Justiça Portuguesa, dirigida por um magistrado, dedicou um número à Ordem dos Advogados e a Ordem dos Advogados de Paris mandou cunhar uma medalha de homenagem à Ordem dos Advogados.

Sobre estas comemorações, diria o Bastonário: “Conseguindo reunir na sua sede, para comemorar a fundação, os representantes dos mais altos poderes do Estado, a Ordem recebeu a consagração pública, do grande prestígio que já conquistou; prestígio que o signatário teve o cuidado de pôr em relevo nas alocuções que preferiu, ao mesmo tempo que reclamava a independência da classe e reclamava o respeito das suas dignidades, prerrogativas e imunidades tradicionais”.

Concretizando uma pretensão antiga, a Ordem foi autorizada a inscrever-se em algumas organizações internacionais, entre as quais a International Bar Association, em 1951 e a Union Internationale des Avocats, em 1952. Antes mesmo da sua inscrição nesta última, a Ordem dos Advogados fez-se representar pelo Dr. Azeredo Perdigão no congresso organizado em 1951, no Rio de Janeiro. Em Junho de 1952, no congresso da International Bar Association, em Madrid, estiveram presentes o Bastonário, o Vice-Presidente Dr. Bustorff Silva e o Dr. Madeira Pinto.

O estreitar de laços com congéneres internacionais foi um dos objectivos do Conselho Geral e do Bastonário, que granjeou a simpatia e reconhecimento internacional, traduzidos nos múltiplos convites recebidos, designadamente para as cerimónias de abertura do ano judicial, em Paris e Bruxelas.

Em 1952 o Bastonário foi, igualmente, convidado para os congressos jurídicos de Riom, Tournay e Milão. Apesar de não ter podido aceitar os convites, não deixou de reconhecer que “o simples facto deles terem sido formulados, mostra o apreço que a Ordem tem sabido conquistar para os advogados portugueses entre os seus confrades estrangeiros”.

Em 1953 o Dr. Madeira Pinto deslocou-se a Madrid para uma conferência sobre a Ordem dos Advogados, a convite do Colégio de Advogados espanhóis. A Ordem dos Advogados esteve ainda representada pelo Bastonário nas comemorações do VII Centenário de Santo Ivo, padroeiro dos advogados, em Tréguier, França, e na cerimónia de abertura do ano judicial em Paris.

Em 1951, em virtude das comemorações do XXV Aniversário, realizou-se apenas uma sessão solene, a 15 de Junho, durante a qual foi conferencista o Dr. Robert Martin, Presidente da Association Nationale des Avocats, com o tema “Le rôle des avocats dans les diferentes états contemporains”.

No ano seguinte, traduzindo o estreitamento de relações com congéneres estrangeiras, foram apresentadas duas conferências, em sessão solene, pelo Bâtonier Théo Collignon, Presidente da Federação dos Advogados Belgas, “Pourquoi les avocats de tous les pays evolués sont-ils freres?” e pelo conselheiro L. Hendrickx, Presidente da Secção da Cour d’Appel de Bruxelas, sobre as “Comissões dos Anexos Psiquiátricos”.

O Instituto da Conferência era presidido pelo Dr. Azeredo Perdigão, sendo vogais os Drs. Tito Arantes, Fernando Olavo e José Manuel Silva Ramos.

Os temas tratados em 1951 incidiram sobre a “Validade ou nulidade das cláusulas estatutárias das sociedades comerciais, estipulando a liquidação, com os sócios ou herdeiros de sócios, pelo último balança aprovado”, “A simulação nas deliberações sociais”, ” Pode o sócio não reconvinte requerer providência cautelar por apenso à acção em que é demandado?”, “O instituto da adopção e a reforma do Código Civil” e “O abuso do direito nas deliberações sociais”.

Em 1952 o IC interessou-se particularmente pelo “Abuso de direito nas deliberações sociais”, “Modificações dos pactos sociais”, “Introdução de cláusulas de amortização nos pactos das sociedades por quotas” e “A evolução da responsabilidade civil e o seu reflexo no direito aéreo”.

A Conferência Preparatória, cujo regulamento havia sido elaborado pelo Dr. Caetano Pereira, era então presidida pelo Dr. Fernando Castelo Branco, coadjuvado pelos Drs. Fernando de Castro e José Maria Galvão Teles. A Biblioteca beneficiou do arranjo das suas instalações, passando a proporcionar maior comodidade aos leitores. O pelouro da Biblioteca estava sob a alçada do Dr. Abranches Ferrão, a quem o Bastonário dirigiu elogiosas palavras no Relatório de 1953, considerando que com o seu dinamismo, tinha conseguido fazer desta “uma das primeiras bibliotecas jurídicas portuguesas”.

Aspectos relevantes do segundo mandato (1954-1956)

Neste segundo triénio integraram o Conselho Geral presidido pelo Dr. Adelino da Palma Carlos os Drs. António Júdice Bustorff Silva, Vice-Presidente, Álvaro do Amaral Barata, Tesoureiro, José Magalhães Godinho, Secretário e Alberto de Castro Pita, Alberto Pires de Lima, Eduardo de Figueiredo, Fernando Abranches Ferrão, Fernando Olavo e Jaime Afreixo Vogais.

Em 1956, na sequência do pedido de demissão apresentado pelo Dr. Bustorff Silva, foi eleito para o Conselho Geral o Dr. Alfredo Augusto Filipe, passando a Vice-Presidente o Dr. Eduardo de Figueiredo.

Para além de laudos sobre honorários o Conselho Geral pronunciou-se a propósito de várias matérias relacionadas, entre outras, com o exercício da advocacia, inscrições, estágio e incompatibilidades.

Neste triénio destacam-se os pareceres com as seguintes conclusões:

“- O advogado não deve patrocinar qualquer das partes em processo no qual esteja em causa uma escritura em que interveio como testemunha.

– Não comete falta disciplinar o advogado que junte a um processo em que é mandante de uma Sociedade uma carta recebida de um dos sócios e que interessa à defesa da sua constituinte.

– Não pode o advogado revelar, em declarações a prestar na Polícia Judiciária, o que lhe foi confidenciado por pessoa de família de uma cliente, desde que tal depoimento não seja absolutamente indispensável à defesa da dignidade, direitos e interesses legítimos da mesma cliente.

– Os advogados não devem dedicar-se à colocação de capitais ou à obtenção de empréstimos, e muito menos cobrar por tais serviços quaisquer honorários.

– Pode o advogado renunciar ao mandato quando o mandatário, arguido em processo crime fuja, mas não pode abandonar o patrocínio sem ter sido devidamente substituído.

– É contrário às normas estabelecidas no Estatuto Judiciário o anúncio de partida para o estrangeiro de advogado que propõe tratar de assuntos jurídicos

– Aos candidatos nomeados para Subdelegados do Procurador da República terá de ser suspensa a inscrição na Ordem e interrompe-se a contagem do prazo do tirocínio, mas contar-se­á o prazo correspondente ao exercício daquelas funções.

– Mantém-se em vigor o preceito do n° 1 do art. 0 532° do Estatuto Judiciário e por isso a advocacia junto do STJ só pode ser desempenhada por advogados que tenham exercido a profissão durante dez anos, ou cinco anos, se tiverem concluído a formatura com 16valores”.

E,ainda:

“- É ilegal afixação do montante de honorários antes do termo do respectivo mandato e, consequentemente, a sua percepção por uma só vez ou em prestações. É ilegal e contrário à moral profissional que o advogado abandone o mandato e deixe de comparecer ao julgamento de um processo, por não ter recebido uma das prestações em que desdobrara o pagamento de honorários.

– Para efeitos de contagem do prazo de 1O anos exigidos para o exercício da advocacia junto do STJ deve ser levado em conta o tempo de tirocínio de candidato, após o primeiro terço, e descontados os períodos em que a inscrição, quer como candidato, quer como advogado, haja estado suspensa.

– O advogado deverá recusar a sua intervenção em qualquer das fases de um processo em que tenha funcionado como representante do Ministério Público.

– O advogado que foi encarregado por um cliente de elaborar uma minuta de recurso e que fixou para esse trabalho honorários que lhe foram pagos, não pode depois, com base na decisão favorável proferida pelo Tribunal superior, exigir do cliente qualquer verba complementar dos honorários fixados.

– Deve ser vedada a advocacia em questões de trabalho ou da competência dos Tribunais do Trabalho aos advogados que exerçam as funções de assistentes sociais”

No relatório de 1954 assinado pelo Dr. Bustorff Silva em substituição do Bastonário, era destacada a acção desenvolvida pelo Conselho Geral junto da PIDE e da PJ, relativamente a dificuldades levantadas ao exercício da profissão a advogados e candidatos, com desfecho favorável em alguns casos. “Também foram levadas a efeito diversas diligências, que infelizmente não resultaram, para a aplicação de uma amnistia aos advogados condenados por motivos políticos”.

Foram propostas alterações ao Estatuto Judiciário antes e após a publicação do Decreto nº 39 704,de 22 de Junho de 1954, tendo sido também criada uma comissão para o estudo e preparação das sugestões de alterações a apresentar pela Ordem dos Advogados no âmbito da revisão do Código de Processo Civil.

Em resultado da filiação em organizações internacionais efectuadas no mandato anterior, foram endereçados à Ordem convites para diversos encontros e congressos. Foi o caso, em 1955, do Congresso Nacional dos Advogados Franceses, Congresso da Sociedade Internacional de Criminologia (Londres), V Congresso Europeu da Sociedade de Responsabilidade Limitada, promovido pela Embaixada de França, Congresso Anual da Federação de Advogados Belgas, III Congresso Nacional Jurídico-Forense de Trieste e Congresso da International Bar Association, em Oslo, entre outros.

O Bastonário assistiu, em Setembro do mesmo ano, a uma reunião do Conselho da União Internacional dos Advogados, em Madrid, e aceitou colaborar em duas obras a publicar por esta associação sobre Les Barreaux dans le Monde, com um texto da autoria do Dr. Madeira Pinto e do Dr. Abranches Ferrão e sobre Arbitragem Comercial, para o qual ele próprio escreveu um texto.

Em 1956 a Ordem dos Advogados viu reforçado o seu prestígio internacional com a atribuição de uma das vice-presidências da Union International des Avocats, que para o efeito elegeu, no congresso de Paris, o Bastonário Adelino da Palma Carlos, que esteve, ainda, presente no Congresso da Associação Nacional dos Advogados Franceses e na inauguração do ano judicial em Paris.

Era então Presidente do Instituto da Conferência o Prof. Doutor Inocêncio Galvão Teles e seus Vogais os Drs. Tito Arantes, Eridano de Abreu e José Dias Marques. A sua actividade foi, todavia, bastante limitada no início do triénio, em virtude das obras em curso no edifício sede da Ordem. Dos temas tratados merecem relevo os relacionados com a reforma do Código de Processo Civil, em cuja Comissão Revisora a Ordem se fez representar pelo Dr. Fernando de Castro, e com a organização e funcionamento dos Tribunais Colectivos.

A Biblioteca foi enriquecida neste triénio com vários espólios e obras de autores estrangeiros, para além de livros jurídicos de autores nacionais publicados por essa altura e com a aquisição e oferta de revistas estrangeiras. De referir, igualmente, a entrada em funcionamento do serviço de empréstimo de livros.

No final do triénio foi publicada a Iª parte do Catálogo Geral, que compreendia as seguintes rubricas: Direito Natural, Filosofia do Direito, História do Direito, Direito Canónico, Direito dos Cultos, Direito Romano, Direito Peninsular, Direito Português Antigo, Direito Civil, Direito Comercial, Direito Marítimo e Direito Aéreo.

A IIª parte do referido catálogo incluía as rubricas: Direito Corporativo, Direito do Trabalho, Direito Internacional Público e Privado, Direito Administrativo, Direito Político e Constitucional e Direito Penal. O Bastonário resumia, lapidarmente, a acção do seu mandato: “Defendeu-se o passado, viveu-se o presente num duro combate e, sobretudo, preparou-se o futuro”

Reconhecimento internacional

O Bastonário Adelino da Palma Carlos tinha viva consciência da importância das relações internacionais e das vantagens para a Ordem dos Advogados na sua projecção além-fronteiras. A ele muito deve a Ordem dos Advogados o seu reconhecimento junto das congéneres estrangeiras e a adesão a grandes organizações internacionais de Advogados como a UIA e a IBA. Recorde-se que à época surgiram importantes organizações, não só de ordens profissionais como de Estados, de que é exemplo maior a assinatura do Tratado de Roma, que lançou as bases da Europa Comunitária, logo após o final do seu mandato.

Em carta enviada ao Bastonário Pedro Pitta, assinalava o Prof. Doutor Palma Carlos:

“Durante muitos anos o Dr. Sá Nogueira, o Dr. Morais Carvalho e eu mesmo, lutámos com o maior interesse para estabelecer e estreitar contactos da nossa Ordem com as organizações internacionais e nacionais de advogados.

Parecia-nos que quando se caminha para uma cada vez maior unificação das ordens jurídicas, a nossa Ordem não podia nem devia manter-se isolada do Mundo.

Aí estão a provar que tínhamos razão os Tratados de Roma e de Estocolmo, que criaram a Comunidade Europeia e a EFI’A e à sombra dos quais é lícito esperar que dentro em breve os advogados estrangeiros possam exercer a profissão em Portugal e advogados portugueses possam exercê-la lá fora.

Para conseguir aquele objectivo e com sacrifícios, por vezes grandes, pessoais e materiais, corri as sete partidas do Mundo e fiz marcar a presença da nossa Ordem e nunca dificultei – antes pelo contrário – a vinda de advogados estrangeiros ao nosso país.

Daí resultaram para Portugal e para a Ordem benefícios e prestígio que, mais uma vez, os próprios Ministérios da Justiça e dos Negócios Estrangeiros reconheceram e pelos quais até a Ordem se dignou louvar-me, com uma generosidade que não esqueço.”

A sua acção em prol da Ordem no plano internacional e o prestígio alcançado levaram-no, em 1960, à presidência da Union Internacional des Avocats (UIA). O Bastonário Pedro Pitta, seu sucessor no cargo, reconhecendo a sua actividade junto das associações internacionais de advogados, nele delegara a representação da Ordem.

Em 1960, o Prof. Doutor Adelino da Palma Carlos assumiu a vice-presidência da International Bar Association (IBA).

Foi também ao Bastonário Adelino da Palma Carlos que ficou a dever-se a realização em Lisboa, em 1962, do XIX Congresso da UIA, a cujos trabalhos presidiu.

Em 1990, durante o III Congresso dos Advogados Portugueses, no acto solene da entrega da Medalha de Ouro da UIA, o Presidente daquela organização, Dr. Juan António Cremades, recordou a figura do advogado com quem se cruzara profissionalmente numa arbitragem internacional:

“Essa arbitragem em Lausanne deixou-me uma impressão prefunda do que é um bom jurista e do que é uma pessoa que sabe elevar os debates, do que é uma pessoa que sabe, no momento de uma decisão, arbitrar o que é bom e justo e conseguir que o laudo que dita seja adaptado pelas partes a quem se dirige. E se conheci a pessoa e aprendi a apreciá-la, também sei o que foi a obra de Adelino da Palma Carlos como Presidente da União Internacional de Advogados.

O que é hoje a União Internacional de Advogados devemo-lo, e muito, a Adelino da Palma Carlos. Em primeiro lugar, conseguiu algo que para nós era fundamental, que a Advocacia portuguesa se integrasse na União Internacional de Advogados. Eram tempos em que os Advogados, tanto do ponto de vista interno, como do ponto de vista internacional, não eram pessoas particularmente gratas a determinados regi,mes e sei que Adelino da Palma Carlos lutou, e lutou eficazmente, para conseguir que a Advocacia portuguesa pudesse aderir à União

Internacional dos Advogados. (…) Também a Adelino da Palma Carlos devemos o que para a

União Internacional de Advogados é absolutamentefundamental: a defesa da defesa, a defesa dos direitos humanos, a solidariedade internacional da advocacia mediante o conhecimento das Ordens dos Advogados e de Advogados do mundo inteiro. (…) Por isso, quandofoi criada a medalha da União Internacional de Advogados, desejou-se que a primeirafosse entregue a

Adelino da Palma Carlos” •

E salientava, terminando:

“A União Internacional de Advogados está a prestar uma homenagem à pessoa de um dos seus mais ilustres presidentes, pelo que, ao homenagear Adelino da Palma Carlos, estou a homenagear toda a Advocacia portuguesa aqui reunida. A União Internacional de Advogados, nesta homenagem, ao pôr em relevo a personalidade do seu Presidente, a.firma também a sua solidariedade com o vosso Congresso, e com a Advocacia portuguesa. A UIA sente-se orgulhosa do seu presidente Adelino da Palma Carlos e da Advocacia portuguesa”

No final da mensagem enviada ao Congresso, a que não pôde comparecer por motivo de doença, dizia o Bastonário Adelino da Palma Carlos:

“É que a alma da toga cria entre nós laços indestrutíveis e pode mesmo gerar situações de transcendente simbolismo.

Estou a lembrar-me de uma reunião em Dubrovnik, que teve lugar antes da minha presidência.

Alguém havia de falar no seu encerramento – e impuseram-me que fosse eu afazê-lo, porque as minhas palavras, por serem ditas por um Advogado de um país que então não tinha relações com a Jugoslávia, representariam as de todos os países ali reunidos.

Lembrei-me então dos versos de Paul Fort, que parafraseei:

Ah! Si tous les avocats du monde Voulaient se donner les mains Ils feraient une ronde

Qui ferai le tour du monde! …Com o risco de repetir-me, volto agora a pedir que demos sempre as mãos para fazermos um mundo melhor”

O Bastonário Adelino da Palma Carlos visto pela Bastonária Maria de Jesus Serra Lopes

Na cerimónia de entrega da Medalha de Ouro da Ordem dos Advogados ao Bastonário Adelino da Palma Carlos, realizada a 13 de Dezembro de 1991, afirmou a então Bastonária Maria de Jesus Serra Lopes:

“Ao convidá-lo para o Conselho Geral da Ordem dos Advogados, dissera-lhe o Bastonário Sá Nogueira que a Ordem o faria voltar à Universidade.

E assim foi.

O poder que o afastara da docência acabou por ver quão ridículo, mesquinho e infame era, para o País, que um brilhante Advogado e um notável Jurista fosse Presidente dos Advogados e não pudesse ser professor (…).

Percorrer o processo individual do Bastonário Palma Carlos, existente na Ordem, é aprender sem cessar: Direito, cortesia, delicadeza de sentimentos, generosidade, elegância, carácter, abertura de espírito e um grande, enorme sentido institucional e de Estado (…).O Bastonário Adelino da Palma Carlos teve desde sempre o sentido de que não devíamos viver isolados e de que pertencer a organizações internacionais era indispensável para assegurar a nossa independência (…). É a este Advogado – Comunitário antes de a Europa o ser, como Damião de Coes, ou o fascinante Infante D. Pedro, a quem Apolinaire consagrou o seu belo poema em que refere ‘D.Pedro d’Alfarrobeira qui avec ses quatre dromadaires corru le monde et !’admira’ (…) – é a este Advogado – que nunca recuou na defesa dos fracos e dos perseguidos, tendo defendido, em vários processos políticos os mais notórios adversários do regime (…) é a este Advogado – ao Meu Muito Querido Mestre, Bastonário Adelino da Palma Carlos – que quero agradecer, em nome da Ordem para cujo prestígio tanto contribuiu e por cujos ideais sempre pugnou, que quero agradecer, repito, ter aceite esta Medalha que, egoisticamente, lhe entregamos, fazendo de si – e à sua revelia – exemplo, e fazendo do seu presente sentido para sonhar o futuro de muitos de nós”

Texto: Maria João de Figueiroa Rego in “Os Bastonários da Ordem dos Advogados Portugueses”

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