António Carlos Lima - 1978-1980


POR Redação OA

”Julgo que nós advogados desempenhamos efectivamente uma função indispensável no processo de administração da justiça, que sem a nossa intervenção seria radicalmente afectado, entraria em desequilíbrio global, e nunca poderia ser aquilo que se impõe que seja”

António Carlos Lima

O Dr. António Carlos Lima nasceu em S. João da Ribeira, concelho de Ponte de Lima, a 29 de Abril de 1926 e faleceu a 8 de Setembro de 2014.

Licenciou-se em Direito, a 4 de Julho de 1949, pela Universidade de Lisboa, com a classificação final de Bom com Distinção (16 valores), nota que lhe permitiu beneficiar da redução do tempo de estágio, então de 18 meses, para metade, conforme previsto no Estatuto Judiciário e legislação complementar. Inscreveu-se na Ordem dos Advogados como candidato, a 28 de Julho de 1949, e como advogado, a 22 de Junho de 1950.

Terminado o curso, exerceu durante dois anos as funções de assistente na Faculdade de Direito de Lisboa.

Iniciou-se na advocacia em Guimarães, abrindo escritório na Travessa da Tapada, nº 3 e, posteriormente, na Rua Camões, 88, daquela cidade.

Em 1958 mudou-se para Lisboa, onde teve escritório na Rua Luciano Cordeiro, nº 111-1°, na Rua de S. Nicolau, nº 71-3° Dtº. e, a partir de 1963, na Avenida António Augusto Aguiar, nº 32- 7°. Exerceu a profissão com mais frequência em casos de Direito Civil, em particular nas Obrigações, e em Direito Comercial, com especial incidência nas Sociedades Comerciais.

Foi deputado entre 1958 e 1961, tendo apresentado um projecto de alteração à Constituição que visava o reforço dos poderes da Assembleia Nacional, iniciativa que viria a ser rejeitada.

Anos mais tarde foi um dos fundadores do PPD, mas não dedicou muito tempo à vida política porque, dizia, “não sou um homem de vivência política”, acrescentando: “o centro das minhas atenções tem sido sempre a advocacia, da qual gosto realmente e, precisamente por isso, sinto-me muito honrado pelo facto de a classe, na altura devida, ter entendido que eu seria a pessoa indicada para ocupar o lugar de Bastonário da Ordem”.

Entre os casos mais marcantes da sua vida profissional o Dr. António Carlos Lima destacava, em entrevista ao jornal Tempo, o do “Bispo da Beira, D. Sebastião Rezende, relacionado com o «Diário de Moçambique» que passou vários e graves problemas com a censura, antes do 25 de Abril. Vivi profundamente a causa, porque estavam em questão valores muito importantes, entre os quais a liberdade

Integrou o Conselho Geral da Ordem dos Advogados no triénio de 1972-1974, presidido pelo Bastonário Angelo d’Almeida Ribeiro, e foi eleito Bastonário para o triénio de 1978-1980.

Aspectos relevantes do mandato (1978-1980)

Integravam o Conselho Geral, a que presidiu, os Drs. António Gabriel Osório de Castro, Vice-Presidente, José Manuel Coelho Ribeiro, Vice-Presidente, António Joaquim Mendes de Almeida, Secretário, Francisco Silva Fernandes, Tesoureiro e Augusto Arala Chaves, Armando Gonçalves, Augusto Lopes Cardoso, Fernando Grade, Joaquim Carmelo Lobo, Manuel Lobo Ferreira e Maria Clara Martins Lopes, Vogais.

Para além de Secretário do Conselho Geral, o Dr. Mendes de Almeida ficou responsável pelo boletim informativo, que seria publicado com a designação de Informação.

Logo na primeira sessão foram instituídas as Comissões de Relações Internacionais, dos

Direitos do Homem, presidida pelo Dr. Fernando Grade, de Informática e Biblioteca, presidida pela Dra. Clara Lopes, do Estágio, presidida pelo Dr. Osório de Castro, de Legislação e, ainda, a de Reforma, presidida pelo Bastonário, no âmbito da qual anunciou, de imediato, ir apresentar um projecto de diploma de alteração ao Estatuto Judiciário que deveria contemplar, entre outros aspectos,a questão das incompatibilidades, matéria disciplinar e a classificação de papéis e fixação de preços sob a forma de emolumentos.

Aquando da sua eleição para Bastonário o Dr. António Carlos Lima contava já 27 anos de advocacia, profissão que exerceu sempre com plena convicção da sua incompatibilidade com outras actividades, pela permanente exigência de disponibilidade e responsabilidades inerentes.

No seu discurso de posse defendeu que, apesar do I Congresso dos Advogados ter identificado os problemas e necessidades da classe, “todavia, não foi possível até ao presente levar a cabo de maneira organizada e sistemática os trabalhos que são necessários para que se possa passar do plano dos

princípios e das ideias gerais para o das soluções de contornos precisos e acabados“. Os condicionalismos

vários a que a Ordem tinha estado sujeita “num contexto geral muito complexo e indefinido“, obrigara os anteriores dirigentes a dispersar-se pela resolução de outros problemas. Assim, em seu entender, caberia aos novos titulares dos órgãos da Ordem a tarefa de encontrar resposta para alguns assuntos de primordial importância, como a reformulação do estatuto da profissão e a reestruturação da Ordem.

Via a advocacia, profissão que alguns, profeticamente, entendiam em extinção em razão da sua independência e inconformismo, cada vez mais útil, necessária e viva, justamente graças a essas características que a definiam e a justificavam. Dizia, a este propósito, o Bastonário: “Pode acrescentar-se que a nossa profissão até se reveste hoje de mais largo e significativo alcance social face à crescente complexidade do direito e às cada vez maiores exigências de tecnicidade que lhe estão associadas. Por outro lado, indo mais longe, podemos ainda afirmar que, num mundo frio e desincarnado, que se multiplica em relações sem alma nem rosto, nós somos um dos últimos redutos daquele humanismo por que de cada vez mais generalizadamente se aspira”.

A defesa intransigente da independência da profissão e, por consequência, da Ordem, enquanto representante da classe, constituíra um dos princípios basilares do seu programa de candidatura. A advocacia sem independência não faria qualquer sentido, sendo essa independência o melhor garante do respeito e defesa dos direitos e liberdades fundamentais. “Independência em todas as circunstâncias. Nos Tribunais e fora deles. Frente aos poderes constituídos. Frente ao cliente”.

Com uma história de meio século, “A Ordem dos Advogados soube desde sempre traduzir na sua actuação, com dignidade e firmeza, o espírito profundo da profissão, e bem assim a firmar e manter vivos os valores que constituem seus inafastáveis pontos de referência, numa continuada luta pela sua defesa”

Elegera o Dr. António Carlos Lima no seu programa alguns temas fundamentais sobre os quais a Ordem e, em particular, o Conselho Geral, se deveria debruçar, entre eles o estágio, a respeito do qual entendia: “os condicionalismos da vida moderna tornaram particularmente actual o problema de assegurar aos candidatos à advocacia uma remuneração mínima, como meio de lhes abrir uma oportunidade real de virem a ser advogados”. Reconhecendo, todavia, as dificuldades de implementação de um estágio remunerado e a necessidade de um estudo aprofundado sobre a matéria, defendia um sistema assente “na criação de um fundo de .financiamento que, a prazo, passaria a ser principalmente alimentado através do reembolso pelos candidatos das importâncias anteriormente recebidas. Assim, constituído o capital inicial do fundo, o sistema tenderia a funcionar em «circuito» fechado: o estágio «alimentar-se-ia» a si próprio”.

A nova realidade sócio-económica acentuava a tendência para a especialização no Direito e, por consequência, na advocacia, questão que, do seu ponto de vista, se articulava com a das sociedades de advogados. “Estas, para além de outras vantagens, constituem um quadro institucional que se ajusta naturalmente às exigências da especialização“.

O regime de incompatibilidades carecia também, em seu entender, de uma melhor avaliação, dado o elevado número de dúvidas que suscitava, obrigando, frequentemente, à emissão de pareceres.

O estatuto da profissão, a reforma do Estatuto Judiciário e a Caixa de Previdência constituíam, também, temas prioritários.

A Comissão de Reforma, presidida pelo Bastonário, integrava os Drs. Alberto de Deus Batista de Abreu, António Osório de Castro, João Paulo Cancella de Abreu, José Carlos Ney Ferreira e Luís Saragga Leal. Embora não tenha completado o seu trabalho, realçava o Bastonário no relatório apresentado no final do mandato, que esta comissão tinha conseguido elaborar quase todos os anteprojectos parcelares relacionados com a estrutura da Ordem e com o estatuto da profissão.

Do trabalho realizado pela Comissão de Legislação destaca-se a proposta de alterações ao Código de Processo Civil e a publicação do Decreto-Lei nº 457/80, de 10 de Outubro. Este diploma, de grande interesse prático para os advogados, reproduziu praticamente na íntegra as modificações sugeridas pela Comissão. O Bastonário lamentava, todavia, não terem sido ponderadas outras sugestões de alteração ao Código de Processo Civil então apresentadas.

A Comissão de Redacção da Revista era composta pelos Drs. José Sá Carneiro de Figueiredo, Jorge Figueiredo Dias, Eridano de Abreu, Luís Brito Correia, José Robin de Andrade, Abílio Neto e Ernesto de Oliveira.

A Comissão de Relações Internacionais integrava os Drs. Angelo d’Almeida Ribeiro, João Paulo Cancella de Abreu, António Maria Pereira, Jorge Abreu, Luís Saragga Leal, Vasco Graça e Moura e Guilherme da Palma Carlos.

Pertenciam à Comissão dos Direitos do Homem, presidida pelo Dr. Fernando Grade, os Drs. António José d’Orey da Cunha, Carlos Olavo, João Espada de Azevedo, José Maria Roque Lino, Orlando de Figueiredo e Rodrigo Lucena.

De referir, ainda, a constituição, na sessão do Conselho Geral de 3 de Julho de 1978, de uma comissão para tratar dos assuntos relacionados com a situação dos advogados que exerciam a profissão por conta de outrem, para a qual foram designados os Drs. Coelho Ribeiro e Fernando Grade.

Também em 1978, em resposta à solicitação feita pelo Ministro da Justiça à Ordem dos Advogados, foram indicados para a Comissão de Acesso ao Direito, os Drs. Carlos Mourisca e Luís Pedro Moitinho de Almeida.

Em Abril do mesmo ano, a propósito da agressão ao Dr. Almeida Santos, então Ministro Adjunto do Primeiro Ministro, em Ponta Delgada, o Conselho Geral emitiu o seguinte comunicado de imprensa:

“Tendo em conta o modo como, sob alguns aspectos tem evoluído e sido encarado o caso da agressão feita em Ponta Delgada ao Doutor António de Almeida Santos, Ministro Adjunto do Primeiro Ministro, entende o Conselho Geral da Ordem dos Advogados dever tornar públicas, relativamente ao assunto, as seguintes reflexões:

Primeiro – A agressão ao Senhor Doutor Almeida Santos constitui uma ocorrência de indiscutível gravidade, que ilustra bem até onde pode conduzir um condicionalismo social em que, por várias razões, a autoridade do Estado não tem conseguido pôr cobro, nos termos em que isso prementemente se impõe, ao reiterado desrespeito pelas leis, particularmente sob aforma dos mais diversos tipos de criminalidade.

Segundo – Este Conselho Geral apoia firmemente todas as providências dos legítimos órgãos do Estado tendentes a procurar assegurar, no quadro da legalidade democrática, o cumprimento das leis, designadamente das leis penais, e a efectiva punição dos responsáveis pela sua violação.

Terceiro – Relativamente à decisão preferida pelo Senhor Juiz do Quinto Juízo de Instrução Criminal que ordenou a libertação das pessoas arguidas de terem agredido o Senhor Doutor Almeida Santos, não se permite este Conselho Geral adiantar quaisquer juízos de apreciação ou comentários. Por um lado não deve fazê-lo: o meio próprio para discutir a mencionada decisão, o seu mérito ou demérito, é o recurso da mesma. Por outro lado, nunca poderia este Conselho Geral fazê-lo: sendo secreta a instrução preparatória em processos criminais, não são nem podem legalmente ser conhecidos os elementos e dados em que o referido Senhor Juiz baseou a sua decisão pelo que se consideram – pelo menos – prematuras quaisquer apreciações sobre a mesma. Quarto – Para além da posição que decorre do exposto no número anterior, entende este Conselho Geral que os comentários publicamente feitos à citada decisão do Senhor Juiz do Quinto Juízo de Instrução Criminal por membros de órgãos da soberania, redundam, em termos objectivos – independentemente das concretas motivações aos mesmos subjacentes – em clara interferência no âmbito da acção de outros órgãos de soberania – os Tribunais- com maior gravidade quando está em causa processo pendente.

Daí decorre manifesto desrespeito da independência que é atributo essencial dos Tribunais e prejuízo do seu prestígio, pressupostos inafastáveis da autoridade democrática, reconhecidamente indispensável, e condições de equilíbrio funcional das estruturas do Estado.

Na linha de observações que ficam feitas, são particularmente preocupantes algumas alusões a superestruturas, equívocas e fluidas, que teriam por junção julgar os próprios Tribunais inteiramente à margem dos princípios consignados na Constituição da República.

Quinto – Este Conselho Geral, tendo em conta que os advogados e a sua Ordem desempenham relevante junção na administração da Justiça e consciente de que a sua própria independência também passa pela dignificação, prestígio e independência da magistratura judicial, entendeu que lhe cumpria tomar posição sobre o assunto em referência, o que faz nos termos que ficam expostos”.

Ouvidos os Conselhos Distritais, foi deliberado que os mesmos tomassem as medidas adequadas, incluindo as de natureza disciplinar, para evitar incompatibilidades. No relatório de 1980, o Bastonário identificou esta questão como uma das mais graves a que a Ordem tinha de fazer face.

Quanto à Caixa de Previdência, foram introduzidas medidas inovadoras e encontrada, finalmente, uma solução para o recorrente problema da receita da procuradoria e remunerações oficiosas. A Caixa de Previdência passou a cobrar não só as quotas que lhe eram devidas como também as da Ordem, incluindo as quotas em atraso. O processo de transferência de competências para cobrança de quotas foi acompanhado pelos Drs. Coelho Ribeiro, Silva Fernandes e Moitinho de Almeida.

Já no triénio de 1972-1974 a Caixa de Previdência entendera que a receita proveniente da procuradoria e remunerações oficiosas, que até essa data servira para financiar as actividades culturais do Conselho Geral, lhe era devida, o que levou a um desentendimento, agravado no triénio de 1975-1977, pelo parecer da Procuradoria-Geral da República favorável à Caixa de Previdência. Em 1980 o assunto foi finalmente resolvido por acordo entre a Ordem e a Caixa que, neste triénio, viu aprovado um novo Regulamento.

Durante o triénio a Ordem manifestou apreensão pela forma como estavam a funcionar os tribunais e pela degradação das estruturas judiciais em muitas comarcas. A falta de juízes ou de funcionários, que provocava queixas por atrasos na administração da Justiça, a insuficiência de instalações e a sobrecarga de serviços de magistrados e funcionários levaram o Conselho Geral a agir.

Em 1978, o Bastonário expunha ao Presidente do Conselho Superior da Magistratura:

“Necessariamente que o Conselho Superior da Magistratura está atento a essas situações que lhe são transmitidas através dos relatórios dos Magistrados e da verificação das inspecções. No entanto, os casos clamorosos que chegam à Ordem, e que constituem preocupação dos nossos colegas, não podemos deixar de os transmitir. (…) A Ordem dos Advogados, como lhe cumpre, expõe a Vossa Excelência as suas apreensões pelas circunstâncias em que em muitas comarcas estão a funcionar os serviços dos tribunais e não deixará de as levar a quem de direito, pugnando também por essa forma para que a Justiça se pratique com presteza e em condições de trabalho humanas e dignificantes”

O Instituto da Conferência realizou, a 12 de Maio de 1979, um debate sobre a “Organização Judiciária”, em que participaram advogados e magistrados judiciais e do Ministério Público.

Um ano depois, atento à situação e constatando o agravamento das condições de prestação da Justiça, “o Conselho Geral, embora anotando estar consciente de que as coisas chegaram a um tal estado que não é possível recuperar de um momento para o outro a situação de conjunto criada, acrescentou, no entanto, ser possível uma mais justa e equilibrada «gestão» do quadro de magistrados, e bem assim uma mais

oportuna nomeação dos funcionários judiciais”.

No final do triénio encontrava-se em fase de revisão o livro que seria editado pela Ordem dos Advogados reunindo as comunicações apresentadas no Instituto da Conferência sobre a reforma do Código Civil, com os seguintes temas e oradores: Alterações ao Livro V do Código Civil – Direito das Sucessões (com exclusão da situação do cônjuge sobrevivo), Prof. Doutor João de Castro Mendes; Divórcio e Separação de Pessoas e Bens, Prof. Doutor Francisco Manuel Pereira Coelho; Posição Sucessória do Cônjuge Sobrevivo, Prof. Doutor Nuno Espinoza Gomes da Silva; Efeitos da Filiação, Dr.José Carlos Moitinho de Almeida; Alimentos, Dra. Nazareth Lobato Guimarães; A Nova Disciplina do Instituto de Adopção no Código Civil Português, Dr. Alfredo Jaime Menéres Barbosa.

Perspectivando-se a adesão de Portugal à então CEE, a Ordem dos Advogados adquiriu um expressivo número de obras sobre Direito Comunitário. Além disso foi solicitada autorização para a adesão da Ordem, com o estatuto de observador, à Comission Consultative des Barreaux de la Communauté Européenne. O Bastonário justificava a importância da integração da Ordem dos Advogados na CCBE, por ser “o órgão de ligação com os profissionais do foro oficialmente reconhecido pela Comunidade Económica Europeia, que tem por objectivo fundamental estudar todas as questões que digam respeito à profissão de advogado nos Estados membros da Comunidade, e bem assim elaborar soluções destinadas a coordenar e harmonizar o exercício da profissão nos mesmos Estados”

No plano das Relações Internacionais a Ordem fez-se representar em diversos congressos, reuniões e encontros promovidos por diferentes organizações, e apoiou a UIA e a IBA na sua intenção de realizar reuniões em Lisboa, em Maio de 1981.

O Bastonário participou na Conferência de Presidentes das Ordens de Advogados Europeias, realizada em Viena em Fevereiro de 1978 e, em 1980, o Dr. Sá Carneiro Figueiredo, Presidente do Conselho Superior, representou a Ordem no III Congressso da Unión Iberoamericana de Colegios y Associaciones de Abogados, realizada de 27 a 29 de Outubro, na cidade do México.

Para a cerimónia de abertura da conferência do estágio em Paris foi indicado o Dr. António Osório de Castro que representou, igualmente, a Ordem dos Advogados, na reunião da Comissão Especial de Direito Internacional Privado, em Haia.

Em 1980 são de destacar as participações da Ordem nos seguintes encontros: conferência da IBA, realizada de 25 a 30 de Agosto, em Berlim, em que foram tratados temas relacionados com a especialização profissional, expropriação, projectos europeus de energia atómica e questões de direito criminal, XVI sessão do Seminário de Direito Internacional em Genéve, sessão plenária da CCBE realizada em Maio, em Copenhaga, reunião do Comité Permanente da CCBE, realizada em Berlim de 24 a 30 de Agosto e, finalmente, LIII Congresso de Juristas Alemães, em Setembro, na cidade de Berlim.

No mesmo ano, na sede da Ordem dos Advogados, realizaram-se, de 9 a 10 de Maio, sessões de trabalho sobre temas de Direito, durante as quais foram apresentadas comunicações por advogados portugueses e ingleses do Solicitors European Group of Law Society, tendo sido debatidas matérias relacionadas com a Organização Profissional dos Advogados – perspectivas à luz do ingresso na CEE – Stanley Crossick e Dr. José Manuel Coelho Ribeiro; Linhas Gerais do Processo Civil – Tribunal Arbitral – David Shenton e Dr. Augusto Lopes Cardoso; Aspectos da transmissão de bens imóveis inter vivos e mortis causa, por John A. Nilsson e Dr. Hugo Pinheiro Torres; Sociedades Comercias – Ole Lav, ColinJenkins e Dr. Luís Saragga Leal.

A 18 de Março os advogados norte-americanos Lucius Dyal e Raul Valdez­Fauli apresentaram comunicações em espanhol sobre sociedades de advogados e deontologia profissional, no âmbito do XIV International Lawyers Exchange Program of Florida Bar Association. Estas conferências despertaram grande interesse por serem os Estados Unidos reconhecidos pela tradição das sociedades de advogados, que em Portugal foram regulamentadas, neste triénio, com a publicação do Decreto­ Lei nº 513-Q/79, de 26 de Dezembro.

Em 1980 foi actualizada e publicada uma relação dos advogados, divulgando-­se, regularmente, as alterações verificadas, na Revista da Ordem dos Advogados, de modo a que fosse possível anotá-las na relação. A 31 de Dezembro de 1980 havia 4952 advogados inscritos na Ordem e 1965 com a inscrição suspensa.

Por deliberação do Conselho Geral foi permitido, em princípio, aos advogados em situação de reforma, continuarem a advogar.

Por proposta da Ordem, e satisfazendo uma aspiração dos advogados das regiões autónomas, foram criados os Conselhos Distritais dos Açores e Madeira, designando o Conselho Geral, após publicação do respectivo diploma legal, as comissões instaladoras. O Conselho Distrital da Madeira foi eleito em 1980 e o dos Açores em 1981.

Na sua última sessão do triénio, o Conselho Geral expressou em acta a sua consideração pelo Bastonário e o reconhecimento pelo trabalho realizado: “Todos os membros do Conselho exprimiram ao Senhor Bastonário a sua muita amizade, consideração e reconhecimento das suas altas qualidades, como cidadão e, em especial, como advogado, salientando a sua notável acção como Presidente da Ordem”12 Quase duas décadas passadas sobre o seu mandato, em carta ao então Bastonário, Dr. Pires de Lima, datada de 26 de Outubro de 1999, pronunciava-se assim o Dr. António Carlos Lima sobre o estado da Justiça: “Como toda a gente reconhece, a situação da Justiça neste País é desastrosa. (…) Para além de muitos outros aspectos, creio ser fundamental fazer uma reflexão aprofundada sobre o modo como poderá ser assegurada a efectiva responsabilidade disciplinar dos magistrados. E também uma reflexão sobre a responsabilidade civil. Decerto que este aspecto é delicado, mas o princípio da independência dos magistrados não pode constituir sistemática cobertura para os mesmos, pelo menos, nos casos de grosseiríssimas e totalmente injustificadas negligências na condução dos processos”.

O Bastonário António Carlos Lima visto pelo Prof. Doutor Ruy Albuquerque

O conceituado advogado e professor catedrático da Faculdade de Direito de Lisboa publicou, no Boletim da Ordem dos Advogados, um conjunto de considerações sobre destacados nomes da advocacia, entre os quais figurava o do Bastonário António Carlos Lima. O autor justificava o reconhecimento pela personalidade e virtudes profissionais de alguns advogados por si distinguidos nestes artigos, pelo exemplo que constituíam e pela homenagem de que entendia serem merecedores. O seu testemunho individual, traduzido em impressões fundadas na sua própria vivência e naquilo que qualificava como “voz da profissão”, levaram-no a escrever sobre o Bastonário, cuja personalidade definia como solitária, o seguinte:

“Dotado de poderosa armadura técnica que lhe vem dos bancos da faculdade, onde fez um curso brilhante e onde exerceu funções docentes – que pena a elas ter renunciado … -, e atestada por um livro fundamental na nossa literatura jurídica sucessória, Carlos Lima é um trabalhador inveterado, capaz de envolver em qualquer caso esforço sem limites, multiplicado nos resultados respectivos pelo seu extenso saber. Redige, para mais, muito bem e possuiu uma acutilância inexcedível, com manifestações em todas as intervenções escritas ou orais.Os seus interrogatórios a testemunhas são célebres. Faz parte da lenda do foro português a inquirição que realizou num processo – num processo perante um tribunal arbitral em Genebra, acentue-se. Uma das testemunhas desmaiou, outra necessitou de cuidados hospitalares – e os interrogatórios foram conduzidos na mais estrita ortodoxia! Perry Mason, nos seus dias máximos, não faria tanto”.

Texto: Maria João de Figueiroa Rego in “Os Bastonários da Ordem dos Advogados Portugueses”

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