Lei da assistência judiciária


POR Ordem dos Advogados

Publicação da Lei n.º 7/70 – Diário do Governo n.º 134/1970, Série I de 1970-06-09, que insere disposições relativas à assistência judiciária. Consagrando que “a assistência judiciária compreende a dispensa, total ou parcial, de preparos e do prévio pagamento de custas, e bem assim o patrocínio oficioso.”Nesta data são colocadas na escadaria da sede da Ordem dos Advogados, as três esculturas em pedra, representando A Ordem, A Lei e a Previdência, da autoria do escultor António Lagoa Henriques.

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