Abertura da Advocacia às mulheres
POR Ordem dos Advogados
O Decreto n.º 4676, de 19 de Julho, publicado no Diário do Govêrno permitiu “à mulher portuguesa o desempenho de várias funções públicas.” O Decreto, da Secretaria de Estado a Justiça e dos Cultos, consagrava no seu Artigo 1º que “A partir da promulgação deste decreto às mulheres munidas de uma carta de formatura em direito é permitido o exercício da profissão de advogados, ajudante de notário e ajudante de conservador.”