Tribunal do Santo Ofício
POR Ordem dos Advogados
No Tribunal do Santo Ofício os Advogados tinham de atestar a sua “limpeza de sangue” e no âmbito inquisitório não tinham qualquer poder de actuação no papel de defesa do constituinte. Desde logo, os acusados só depois de submetidos às torturas do interrogatório dos inquisidores poderiam constituir Advogado, ficando este sujeito ao Manual dos Inquisidores e o Regimento da Inquisição.