Ordenações Manuelinas


POR Ordem dos Advogados

Os graduados em direito civil e canónico podiam advogar sem necessidade de fazer qualquer exame de acesso à profissão. Foi estabelecida a idade mínima de 25 anos para exercer a actividade e a responsabilidade civil por danos causados a terceiros. Os Advogados passaram a usufruir de privilégios, sendo dispensados de ir à guerra e do pagamento de quaisquer impostos. Tinham de prestar defesa aos mais desprotegidos.