Estatuto Judiciário


POR Ordem dos Advogados

O Decreto-lei nº 33 547, de 23 de Fevereiro (o terceiro Estatuto Judiciário) veio mais uma vez alterar profundamente a organização e funcionamento da Ordem. De salientar que nesta época a mulher casada não podia ser inscrita como Advogada, sem autorização do marido ou seu suprimento judicial.