Caixa de Previdência da Ordem dos Advogados
POR Ordem dos Advogados
Em 22 de Outubro, por Decreto-lei nº 36550, foi criada a Caixa de Previdência da Ordem dos Advogados, junto do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, com sede em Lisboa e âmbito nacional. Desde então, passaram a ser obrigatoriamente inscritos na Caixa de Previdência todos os membros da Ordem dos Advogados que efectivamente exercessem a profissão de advogado e não tivessem, então, mais de 50 anos de idade. E os advogados que se encontrassem inscritos noutras caixas passariam a ter direito a obter a sua transferência para esta Caixa. Nessa altura é integrado na Caixa de Previdência, como fundo especial, o Fundo de Assistência Profissional existente na ordem dos advogados.
ADVOGADOS INSCRITOS: 1839