Advogados europeus: Livre prestação de serviços


POR Ordem dos Advogados

Decreto-Lei n.º 119/86 – Harmoniza o direito interno ao preceituado na Directiva do Conselho n.º 77/249/CEE, de 22 de Março de 1977, relativa à livre prestação de serviços em Portugal por advogados de outros Estados membros das Comunidades Europeias.