Augusto Lopes Cardoso - 1987-1989


POR Redação OA

”A Ordem dos Advogados, o seu prestígio, tradição histórica e força institucional, só têm significado se se alicerçarem na Advocacia como profissão digníssima e dignificada na sociedade portuguesa”

Augusto Lopes Cardoso

O Dr. Augusto Lopes Cardoso nasceu em Lisboa a 8 de Julho de 1940, residindo no Porto desde 1943.

Licenciou-se em Direito em 10 de Outubro de 1963, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Inscreveu-se como candidato à advocacia no Conselho Distrital do Porto, em 9 de Novembro de 1963, tendo estagiado com o pai, Dr. João Lopes Cardoso. A sua inscrição na Ordem, como advogado, pelo Conselho Distrital do Porto, data de 18 deJunho de 1965.

Foi Presidente da Assembleia-Geral da Empresa do Jornal de Notícias e da Global Notícias (1991-1995), do Banco Português do Atlântico (1990-2000), da Porto Vivo – Sociedade de Reabilitação Urbana, SA., da Associação Nacional de Contribuintes, da Associação de Produtores Florestais da Beira Interior, de que foi fundador e, ainda, fundador e Vice-Presidente da Assembleia Geral da Associação de Gestão Colectiva dos Direitos de Autor.

Ao longo da sua carreira tem vindo a dedicar-se a questões relacionadas com a ética biomédica, tendo sido membro da Comissão de Ética do Hospital de S. João, no Porto (1991-1998), membro do Conselho de Administração da Escola Superior de Biotecnologia da Universidade Católica (1992-1994), Presidente do Conselho Deontológico da Apifarma (1992-1993), Presidente, designado pelo Primeiro-Ministro, do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (Junho 1993/ Janeiro 1996 – em exercício até Setembro de 1996), membro do Conselho Consultivo da Faculdade de Medicina do Porto (1996-1998), membro e Vice-Presidente da Comissão de Ética do Hospital Privado DMI (1999) e do Hospital da Arrábida (2001) e membro da Comissão de Ética do Instituto Português de Oncologia do Porto.

Em Novembro de 2000, no 44° Congresso da Union Internationale des Avocats (UIA), foi distinguido com o Prix Monique Raynaud-Contamine pelo seu trabalho na secção Direito da Biotecnologia, subordinado ao tema “Da DimensãoJurídica da Intervenção Genética”.

Entre 1980 e 1981 foi membro da 1ª Comissão Inter-Ministerial da Família, de que viria a ser Presidente entre 1991 e 1993. Desempenhou, ainda, o cargo de Presidente do Conselho Consultivo para os Assuntos da Família (1991-1993), sendo, a partir de Março de 2003, membro do Instituto de Ciências da Família da Universidade Católica Portuguesa.

Árbitro do Tribunal Arbitral permanente da Câmara do Comércio das Associações Comerciais de Lisboa e do Porto, desde 1991, árbitro do Centro de Arbitragens Voluntárias da Ordem dos Advogados, desdel 992, tornou-se membro do Conselho dos 24 da Associação Comercial do Porto – Câmara de Comércio, desde 1999, tendo sido, também, Presidente do Centro de Arbitragem Voluntária Institucionalizada da Associação Portuguesa de Direito Intelectual e Presidente do respectivo Conselho de Arbitragem, a partir de 2000, e sócio fundador e primeiro Presidente da Assembleia-Geral da Associação Concórdia – Centro de Conciliação e Mediação de Conflitos, a partir de 2003.

Em 1991 integrou o Conselho Administrativo do Núcleo do Porto da Universidade Católica Portuguesa e, em 1995, a Comissão Administrativa do Centro Regional do Porto e o Núcleo de Estudos Internacionais daquela universidade.

Desempenhou diversos cargos na Union Internationale des Avocats, tendo sido Vice­-Presidente por Portugal, em 1999, fundador e Presidente do Comité Nacional da vice-presidência portuguesa da UIA, em 2000, Vice-Presidente da Comissão Défense de la Défense, em 2001 e Presidente do 47° Congresso mundial desta organização, realizado em Lisboa, em 2003.

De referir, também, a qualidade de mandatário nacional do Prof. Doutor Cavaco Silva na sua candidatura à presidência da República (1995-1996).

Na Ordem dos Advogados desempenhou os cargos de Vogal do Conselho Distrital do Porto (1975-1977), Vogal do Conselho Geral (1978-1980), Presidente do Conselho Distrital do Porto (1981-1983 e 1984-1986) e Bastonário (1987-1989).

Aspectos relevantes do mandato (1987-1989)

Integraram o Conselho Geral a que presidiu o Bastonário Lopes Cardoso, os Drs. Vasco Soares da Veiga, 1° Vice-Presidente, José Osvaldo Gomes, 2° Vice-Presidente, José António Barreiros, 1° Secretário, Sebastião Honorato, 2° Secretário, Júlio de Castro Caldas, Tesoureiro, e os Vogais Drs. Amadeu Rodrigues da Costa, António Diamantino Marques Lopes, António Pires de Lima, Artur Cunha Coelho, Fernando Andrade Porto, Germano Marques da Silva, Joaquim Martinho da Silva, José Mário Machado Ruivo, Orlando Guedes da Costa e Rui Pena.

Na sequência do pedido de escusa apresentado pelo Dr. José António Barreiros foi cooptado para o preenchimento da vaga e lugar de Secretário o Dr. João Mascarenhas Cardoso, que tomou posse em 16 de Outubro de 1987.

Com a saída do Dr. José Osvaldo Gomes, ingressou no Conselho Geral o Dr. José Henrique Zenha e foi nomeado 2° Vice-Presidente o Dr. António Pires de Lima.

A 25 de Novembro de 1988 o Dr. José António Barreiros regressou ao Conselho Geral, por cooptação, para o preenchimento da vaga criada pela saída do Dr. Artur Cunha Coelho.

O papel do advogado na administração da Justiça e a sua missão na sociedade, a advocacia e a Ordem inspiraram o discurso de tomada de posse do Bastonário Lopes Cardoso.

“O silêncio, aliás, é a vocação do Advogado, por muito que queiram retratá-lo falador e oratório. Quem esquecerá, com efeito, que o Advogado é um confessor de angústias e de preocupações e que o sigilo profissional, que a sua consciência, a comunidade e as normas lhe exigem, são garantia da sua independência e dignidade como da enorme confiança nele depositada?

E quem duvidará de que é no silêncio do seu escritório ou até na elaboração mental, que a horas e desoras, sem descanso, o «caso» lhe provoca, que o Advogado «resolve» aquilo que o cliente lhe comete?

(…) a Ordem encontra a sua razão de ser e de agir se der prioridade a tudo o que contribua para a

valorização e respeito pela Advocacia e pelos Advogados, na base da qualidade deontológica e técnica dos actos profissionais.

(…) Ora, ninguém desconhece que a Advocacia em Portugal, por múltiplos factores que seria longo enumerar, corre o risco de se transformar numa profissão jurídica secundarizada em confronto com as outras,

se é que não sefre perigo de deixar de ser uma prqfissão coerente, do seu estatuto com a sua praxis.

A Advocacia não é nem a guerrilha judiciária, nem o tráfico de influências de bastidores, nem o improviso acobertado na impreparação técnica.

Não é tampouco apenas uma certa «colaboração» na Administração da Justiça como, em regime de favor, às vezes ouvimos proclamar.

Nem  é  um  meio  discriminatório  de  exercício  da  «caridade»  pública. É uma participação activa na Administração da Justiça – e isso dentro e fora dos processos judiciais -de tal maneira relevante que, sem ela, não pode, nem deve, ser feita Justiça. Admitir o contrário, quer na prática judiciária quer ainda em certas leis, é caminho aberto para a despersonalização do Direito ou para a desumanização do julgamento; no fundo tentações totalitárias de praxis ou ex lege”

Frisava, ainda, ser o advogado “um privilegiado construtor do Direito e não um seu mero executor” e “um pacificador das relações sociais”.

Relativamente ao exercício da profissão, defendia, no mesmo discurso, que carecia cada vez mais da colaboração entre advogados, em virtude de uma tendência natural para a especialização, devendo esse intercâmbio ser extensivo a outras profissões jurídicas.

Neste contexto, “A Ordem, atenta à sua verdadeira natureza, tem de ser primacialmente uma prestadora de serviços, primeiro aos Advogados, depois à comunidade“. A profissionalização exigia, pois, um estágio de qualidade e a formação permanente dos seus membros “quer no plano deontológico quer no plano técnico, com prioridade para os novos institutos e sistemas jurídicos”. Sem esquecer a necessidade do acesso à informação através de bancos de dados informatizados e das bibliotecas e o apoio em matéria de assistência social, para o que defendia ser fundamental o entrosamento entre a Ordem e a Caixa de Previdência.

A aplicação prática do seu programa iria assentar, conforme anunciava, em dois princípios fundamentais: o da “solidariedade efectiva” e o da “real descentralização na vivência interior da Ordem”. Ambos constituiriam “um imperativo de fundas consequências, nas quais o Conselho Geral não enjeitará, antes afirmará a sua responsabilidade”. A participação do maior número possível de advogados na vida da Ordem, à qual competia não só representá-los, como ouvi-los, e o papel dos Conselhos Distritais, entendia-os como essenciais para a prossecução da sua missão.

Cabia, igualmente, à Ordem contribuir para o Acesso ao Direito “de que o recente Gabinete de Consulta Jurídica, criado em convénio com o Ministério da Justiça, é um pioneiro elemento”, mas que não esgotava a acção da Ordem, que pretendia mais intensa e interveniente, sendo, por conseguinte, de exigir a implementação de outras medidas.

E, a finalizar o discurso:

“O prestígio da Ordem dos Advogados é o resultado dos sucessivos mandatos, do trabalho porfiado de cada Bastonário com as condicionantes da sua época. É uma elevadíssima honra suceder-lhes. É um pesadíssimo encargo continuá-los.

Todavia, não tenho dúvida de que, sem perda das raízes, estamos no dealbar de uma fase nova da Advocacia e da Ordem dos Advogados. Creio que a eleição já o revelou.

Crente, como sou, numa segura perspectiva histórica e espiritual, de que o mundo caminha para a perfeição sempre que favorece o Homem, estou certo de que também as Instituições se aperfeiçoam quanto mais servem, com abertura e em solidariedade”. Foi com esta convicção que o Bastonário Lopes Cardoso desenvolveu a sua acção ao longo de um mandato que não foi nem simples, nem fácil, em que a Ordem teve de se afirmar perante imposições legislativas atentatórias da sua independência.

Em conformidade com o anunciado interesse na máxima participação de advogados na vida da Ordem, foram criadas comissões especializadas que incluíam advogados não pertencentes aos órgãos da Ordem dos Advogados. “O critério basilar é o de que cada Comissão trabalhe com tarefa certa e prazo certo, de modo a ter resultados eficazes. Caso típico é o da Comissão de Legislação, constituída de modo muito alargado e destinado a produzir trabalho através do contributo de cada um dos especialistas da área de direito a que se reporta o texto legislativo a estudar, sem necessidade de reuniões globais ou parciais, o que a poderia tornar pouco operacional.

A Comissão de Legislação, presidida pelo Dr. Rui Machete, em conformidade com esta orientação, alargou a sua composição passando a incluir várias sub-comissões, a saber:

Direito Civil: Bastonário António Carlos Lima, Prof. Doutor Mário Júlio Brito de Almeida Costa, Prof. Doutor António Menezes Cordeiro, Dr. José de Sousa Macedo, Dr. Manuel Pinto Ramos e Dra. Maria de Jesus Serra Lopes.

Direito Processual Civil: Dr. Armindo Ribeiro Mendes, Dr. Fernando Luso Soares, Dr. Herculano Esteves e Dr. José Miguel da Costa Bezerra.

Direito Comercial: Prof. Doutor Raul Ventura, Dr. António Serra Lopes, Dr. Vasco Airão e Dr. Vera Jardim.

Direito Administrativo: Dr. José Robin de Andrade, Dr. Luís Queiró e Dr. Rui Machete.

Direito Penal e Processo Penal: Dr. Germano Marques da Silva, Dr. José António Cardoso Veloso, Dr. José de Sousa e Brito e Dr. Raul Soares da Veiga.

Organização Judiciária: Dr. Jaime Figueiredo e Dr. Miguel Teixeira de Sousa.

Direito Comunitário: Prof. Doutor Fausto Quadros, Dr. Carlos Botelho Moniz e Prof. Doutor João Mota Campos.

Direito Fiscal: Prof. Doutor Diogo Leite de Campos, Dr. Manuel Pires, Dr. Fernando Casal, Dr. Henrique Medina Carreira e Dr. Vítor Faveiro.

Direito do Trabalho: Dr. António Oliveira Dias, Dr. António Rodolfo Simões Correia, Dr. Bernardo Lobo Xavier, Dr.José Manuel da Silva Lopes e Dr. Mário Pinto.

Direito Constitucional: Dr.Jorge Sampaio, Dra. Margarida Salema, Dr. Miguel Galvão Teles e Dr. Rui Pena.

A Comissão de legislação teve um papel preponderante na apreciação de diversos diplomas legais publicados ou discutidos durante este período, alguns dos quais desencadearam forte reacção da Ordem, tendo produzido, entre outros, trabalhos sobre o projecto de Reforma Fiscal, Isenção das Custas Judiciais, Sociedades de Advogados e Registo Nacional de Pessoas Colectivas.

No relatório de 1987 salientava-se o facto de o Bastonário e o Conselho Geral terem sentido necessidade de “perante a premência dos acontecimentos e a impossibilidade de fazer intervir a tempo a Comissão de Legislação, tomar posição perante os órgãos legislativos e públicos sobre questões de maior importância para a Administração da Justiça e exercício da Advocacia, designadamente: a preservação do segredo profissional em Processo Penal; a participação na derradeira formulação do projecto de diploma sobre o Acesso ao Direito; a simplificação do uso do «papel azul» nos processos, a garantia de acesso pelos Advogados às Secretarias Judiciais; o direito a espaço reservado nos edifícios dos Tribunais para os Advogados e para a Ordem; a Lei Orgânica dos Tribunais; a aplicação do IVA aos serviços profissionais dos Advogados; a alteração do art. 0 87° do Código das Custas, etc.”.

Integravam a Comissão dos Direitos do Homem os Drs. Sá Carneiro de Figueiredo, Presidente, Fernão Fernandes Thomaz, Vice-Presidente, Fernando Grade, Lénia Godinho Lopes, Vera Adão e Silva e Alexandre Malheiro Veloso. Em Julho foi aprovado o regulamento, de acordo com o qual “Esta comissão tem por fim promover a intervenção activa da Ordem dos Advogados Portugueses com vista a uma efi,caz prossecução e salvaguarda dos Direitos Humanos, no mais vasto âmbito, quer nacional quer internacional”6

A esta Comissão coube, por incumbência do Bastonário e em parceria com a Associação de

Direito e Justiça, de que era Presidente o Dr. António Maria Pereira, realizar, a 9 de Dezembro de 1988, na sede da Ordem dos Advogados, uma sessão comemorativa dos 40 anos da Declaração Universal dos Direitos do Homem, a que presidiu o Presidente da República.

A Comissão de Relações Internacionais passou a ser presidida pelo Bastonário Lopes Cardoso, sendo composta pelos Vogais Bastonário Coelho Ribeiro, Dr. Vasco Soares da Veiga, Dr. José Osvaldo Gomes, Dr. Luís Gallego, Dr. Fernão Fernandes Thomaz e Dr.José Henrique Zenha.

O Bastonário Coelho Ribeiro manteve-se como Presidente da Delegação Portuguesa junto da CCBE, tendo sido indicados como representantes da Ordem nas comissões Droits de la Défense e Droits de L’Homme no Congresso da UIA o Bastonário António Osório de Castro e o Dr. Sá Carneiro de Figueiredo.

A Comissão sobre Especialização tinha por Presidente o Dr. Luís Saragga Leal sendo Vogais os Drs. António Pereira de Almeida, Carlos Menezes Falcão, José Gabriel Almeida e Costa e Pedro Pimenta.

A Comissão de Tabelas de Honorários, presidida pelo Dr. Diamantino Marques Lopes, tinha como Vogais os Drs. Alberto Jordão Marques da Costa, Amadeu Rodrigues da Costa, Artur Cunha Coelho, Fernando Andrade Porto, Joaquim Martinho da Silva, João Veiga Gomes, José de Sousa Macedo, José Mário Machado Ruivo, Orlando Guedes da Costa, Rodolfo Lavrador, Rui Pinto Duarte e Valério Bexiga Grou.

A   Comissão  organizadora  do  III   Congresso  dos  Advogados  era  composta  pelo Dr. Carmindo Ferreira, Presidente, e Drs. José Pimenta, Fernão Fernandes Thomaz, Francisco Arruda de Andrade, Fernando Grade]osé Manuel Galvão Teles e Mário Marques Mendes.

A Comissão sobre o Advogado de Empresa foi presidida pelo Dr. José Henrique Zenha, sendo integrada pelos Drs. Augusto Ferreira do Amaral,José Mascarenhas Cardosoe Oliveira Coelho.

Foi criada a Comissão para os Assuntos dos Jovens Advogados composta pelo Dr. Luís Franco e Abreu, Presidente, e pelos Vogais Drs. António Fialho Pinto,Jaime Medeiros,João Tomás eJosé Miguel Sardinha.

A Comissão de Cultura, presidida pelo Dr. Serra Formigal, tinha como Vogais o Bastonário António Osório de Castro, Dr. Alberto Luís, Dr. António Maria Pereira e Dr. Luiz Francisco Rebello.

A Comissão de Redacção da Revista, publicação dirigida pelo Dr. Eridano de Abreu, integrava o Dr. José Osvaldo Gomes, Dr. Sá Carneiro de Figueiredo, Prof. Doutor Diogo Leite de Campos, Prof. Doutor José Oliveira Ascensão, Prof. Doutor Menezes Cordeiro, Dr. Ernesto Oliveira, Prof. Doutor Fausto Quadros, Prof. Doutor Paulo Pitta e Cunha, Dr. Fernão Fernandes Thomaz, Dr. Sérvulo Correia e o Secretário, Dr. Sequeira Zilhão.

O Boletim, por sua vez, transformou-se, segundo o Bastonário, “num veículo permanente de informação interna e externa da vitalidade da Advocacia e da Ordem”. Foram seus directores-adjuntos os Drs. José António Barreiros, José Osvaldo Gomes e José Henrique Zenha e coordenadores os Drs. João Miguel Barros e Paulo Portas.

O Conselho Geral chegou a determinar, em 15 de Setembro de 1989, a distribuição do Boletim aos advogados estagiários, tendo a intenção, após estudo económico, de alargar a medida aos magistrados. Contudo, nenhuma destas medidas chegou a ter aplicação.

Outra das novidades do mandato foi a criação do cargo de Secretária-Geral, para coordenação dos serviços, sendo nomeada a Dra. Adília Lisboa, que no triénio anterior assessorara o Conselho Geral.

Constituindo importante competência do Conselho Geral a produção de pareceres, logo no primeiro ano foram emitidos 24 sobre diferentes matérias, com vista a uma maior dignificação da profissão, nomeadamente quanto ao regime de incompatibilidades e aos direitos e deveres do exercício da advocacia. Muitos desses pareceres mereceram publicação na Revista e Boletim da Ordem dos Advogados.

Ao longo do triénio foi também estudada a possibilidade da extensão da Ordem dos Advogados a Macau.

O sistema de estágio foi objecto de debate em reunião conjunta do Conselho Geral com os Conselhos Distritais, em 1989, tendo sido abordada nessa sede a possibilidade de alteração do Estatuto no respeitante ao tempo de duração, introdução de um exame no final do mesmo e à constituição de um júri para o efeito. Sobre esta matéria opinava o Bastonário: “A Ordem não tem condições que permitam um subsídio generalizado a todos os estagiários, além de que uma retribuição do estágio é um princípio incompatível com a natureza da prqfissão. Isto não quer dizer que (como se temfeito no Porto) não sejam atribuídos subsídios aos estagiários que têm de se deslocar defora da sede do Conselho, para

que se consiga um uníssono de igualdade de oportunidades”ª.

O tema do estágio era particularmente caro ao Bastonário, que desde 1984 lhe vinha dedicando especial atenção, pela importância que lhe atribuía para o próprio prestígio da Ordem.

Anos mais tarde, a 8 de Setembro de 1993, em carta dirigida ao Bastonário Júlio de Castro Caldas defendendo a não integração do estágio, contrariamente ao dos magistrados, num esquema estatal, defendia: “Estou cada vez mais convicto de que a Ordem tem de ter o seu Estágio, e não delegá-lo, mais ou menos encapotadamente, quer nas Universidades, quer no CE].

Ir para solução diferente significará uma real perda da autonomia, indesejável e desresponsabilizante, e perda de prestígio para a Ordem.”

A 15 de Janeiro de 1988 foi aprovado o novo Regulamento Disciplinar.

A pensar na necessidade de formação permanente dos advogados foi implantado um vasto programa de intercâmbio com várias universidades, entre as quais a Universidade de Lisboa, Universidade Católica Portuguesa e Universidade Lusíada. Esta parceria com o meio académico concretizou-se, ao longo dos três anos do bastonato do Dr. Lopes Cardoso, com a realização de vários cursos sobre temas de interesse para o exercício da advocacia, tais como, Estruturas Jurídicas de Empresa, Direito Comunitário, Direito de Arrendamento, Direito Penal e Estudos Europeus e Contratos Internacionais, entre outros.

O Centro de Estudos, por sua vez, promoveu diversos ciclos de conferências e cursos em colaboração com o Instituto de Direito Comparado Luso Brasileiro e com universidades, sobre Direito das Sociedades Comerciais, Processo Penal, Processo Civil, Contabilidade para Juristas, Direito de Informática e Reforma Fiscal. Este último teve como prelectores o Prof. Doutor Pitta e Cunha, Dr. António Braz Teixeira, Dra. Maria de Lourdes Correia Valle, Dr. Freitas Pereira e Prof. Doutor Manuel Porto.

Da programação do CE constaram também seminários interdisciplinares, sendo de mencionar os de Direito e Urbanismo e Medicina e Direito, bem como o apoio a uma iniciativa inter-universitária designada por Jogos de Direito Prof. Castro Mendes. Integrava o Júri destes jogos o Vogal do Conselho Geral, Dr. Germano Marques da Silva.  O prémio para o vencedor era uma toga, oferecida pelo Centro de Estudos.

Entre 24 e 26 de Março de 1988 decorreram, na capital, as Comemorações dos 150 anos da Associação de Advogados de Lisboa a cuja sessão solene, presidida pelo Presidente da República, assistiram o Ministro da Justiça e representantes do meio judicial e das ordens congéneres. Para o evento foram convidados todos os advogados que integraram os órgãos da Ordem e representantes de ordens de advogados estrangeiras. No final da sessão o Presidente da República inaugurou a galeria dos retratos dos Bastonários, no 2° andar da sede da Ordem dos Advogados.

O programa incluiu um concerto no Teatro Nacional de S. Carlos, uma missa de Acção de Graças no Mosteiro dos Jerónimos, um colóquio subordinado ao tema “Sigilo Profissional” e um jantar de encerramento no Castelo de S. Jorge.

“O Conselho congratulou-se pela forma como decorreram as comemorações e deliberou emitir um voto de louvor ao Sr. Bastonário, Sr. Vice-Presidente Dr. Vasco Soares da Veiga e à Secretária Geral Sra. Dra. Adília Lisboa, pelo trabalho de coordenação tão bem desenvolvido e deliberou, ainda, manifestar o seu agradecimento aos funcionários da Secretaria que activamente colaboraram naquelas comemorações.

Deliberou também agradecer a presença do Sr. Presidente da República e o concurso dado pelos Srs. Drs. Serra Formiga!, Francisco Faria, Alberto Laplaine Guimarães, Frei Mateus e Presidente da Câmara Municipal de Lisboa.

Deliberou, finalmente, agradecer à Sra. Dra. Manuela Lopes Cardoso a devotada colaboração que prestou à presidência das Comemorações e agradecer-lhe bem como às esposas dos Advogados o acompanhamento que fizeram aos visitantes”.

Para assinalar a ocasião foi encomendada uma medalha comemorativa ao escultor José Aurélio.

O caso das FP25 foi o processo-crime que à época mais se prolongou nos tribunais, pelos extensos volumes de milhares de documentos, elevado número de réus, declarantes e testemunhas, e quantidade de sessões de julgamento, exigindo dos advogados constituídos, ou nomeados oficiosamente, uma dedicação quase exclusiva. Este assunto vinha sendo acompanhado pela Ordem desde o triénio anterior, altura em que a Ordem dos Advogados, substituindo-se ao Estado, decidira indemnizar os advogados oficiosos pelos encargos que tal nomeação implicava. Se é certo que a natureza jurídica da contrapartida a atribuir estava já definida desde a circular emitida pelo Bastonário António Osório de Castro em 11 de Novembro de 1985, faltava, contudo, determinar a compensação pelos encargos extraordinários que tal nomeação acarretava. O tempo que um processo com estas características exigia e a dedicação a que obrigava, tornava quase impossível aos advogados tratar de outros assuntos profissionais. Logo, não sendo fácil quantificar o prejuízo, entendia o Conselho Geral necessário fixar o montante da sua compensação com base numa tabela de honorários que contemplasse a preparação do processo e a sua complexidade, as presenças em sessão de julgamento, o estudo do acórdão e a preparação de minutas dos recursos, bem como as despesas efectuadas, designadamente, com deslocações ao Tribunal de Monsanto.

No final do triénio esta matéria ficou definitivamente resolvida.

A Ordem viu-se, ainda, obrigada a tomar posição de firmeza neste processo, a propósito do grave episódio da detenção de advogados defensores oficiosos.

Em matéria de Acesso ao Direito refira-se que, para além do Gabinete de Consulta Jurídica a funcionar em Lisboa, um outro foi criado no Porto. Segundo o Bastonário “Por nossa iniciativa, foi possível corrigir o sistema de ligação entre a Ordem e o Ministério da Justiça, mediante uma justa compensação financeira para a nossa tesouraria, com efeitos retroactivos ao início do funcionamento do primeiro Gabinete”.

A 28 de Novembro de 1989 foi assinado, no Ministério da Justiça, um protocolo que envolvia estes dois gabinetes, tendo o Conselho Geral designado o Dr. Alberto Laplaine Guimarães como representante da Ordem na Direcção do Gabinete de Consulta Jurídica de Lisboa.

A extinção do papel selado e a sua substituição pelo papel de 25 linhas, e a necessidade de encontrar um modelo de papel adaptável aos meios informáticos, obrigaram a várias diligências junto da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos. A tomada de posição da Ordem sobre este assunto e a solução por ela preconizada acabariam por se reflectir no Decreto-Lei nº 2/88, de 14 de Janeiro, cuja publicação satisfez a pretensão do Conselho Geral.

A adesão de Portugal à então denominada CEE, com a consequente necessidade de adequação aos novos tempos, tornava indispensável a alteração do Estatuto da Ordem dos Advogados , pelo que o Bastonário Lopes Cardoso de imediato diligenciou junto do Ministro da Justiça para a sua publicação com as necessárias adaptações. O Código de Processo Civil, o Registo Nacional das Pessoas Colectivas, o Acesso ao Direito e a fixação da percentagem de procuradoria foram outras das matérias que constaram da agenda nas conversações com o Ministro.

Para a Revisão do Estatuto da Ordem dos Advogados foi criada uma Comissão, presidida pelo Dr. Diamantino Marques Lopes, integrada pelos Drs. Fernando Andrade Porto, Maria de Jesus Serra Lopes, Rui Salinas, José de Sousa Macedo, José Pimenta, Luís Neiva Santos, Rui Delgado, António de Oliveira Dias, António Rebelo Quintal, Carlos Rodrigues de Vasconcelos, Juvenal Rodrigues de Araújo, Orosco Paneiro, Rodrigo Santiago e Alfredo Castanheira Neves.

A Lei Orgânica dos Tribunais, as alterações ao Código das Custas Judiciais e a extensão do Imposto sobre o Valor Acrescentado – IVA, aos serviços de advocacia comummente designados por “pacote de Justiça”, foram responsáveis pela agitação então vivida na Ordem, com diversas deslocações à Assembleia da República para reuniões com deputados das diversas bancadas.

A agudização do profundo desconforto existente nas relações entre a Ordem dos Advogados e o Ministro da Justiça perante a alteração legislativa que se pretendia impor à classe, agravado pelas dificuldades criadas em matéria de acesso à Justiça e exercício da profissão, levaram à realização de uma Assembleia-Geral Extraordinária e à convocação do I Congresso Extraordinário, que o Bastonário justificava, deste modo, em carta ao seu antecessor, Dr. António Osório de Castro: “As motivações para o Congresso Extraordinário são não apenas as que resultam do mal- estar que os advogados vêm sentindo e de que me fiz eco (…) como ainda as profundas alterações que a profissão vem sofrendo no nosso país nos últimos tempos. Afigura-se muito útil que todos os advogados se pronunciem e se tomem linhas de rumo”.

Assim sendo, o Bastonário, na sequência de uma deliberação conjunta e unânime dos Conselhos Superior e Geral, convocou o referido Congresso para os dias 4 a 7 de Maio de 1989. A deliberação tinha os seguintes pressupostos:

“Considerando as vicissitudes que o acesso à Justiça pelos cidadãos tem sofrido e de que também os advogados e o exercício da advocacia sentem as consequências, por força das medidas legislativas e administrativas que se têm sucedido nos últimos tempos e sobre as quais a Ordem dos Advogados tem tomado posição perante o Governo, designadamente em carta que o Bastonário dirigiu ao Senhor Ministro da Justiça em 15 de Julho de 1988;

Considerando as rápidas mutações e novas perspectivas com que se depara hoje a profissão da advocacia, e as dificuldades que também por isso advêm para o seu exercício;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento da ordem jurídica;

Considerando que as razões precedentes exigem uma reflexão profunda e urgente, também na sequência e em desenvolvimento do 2° Congresso dos Advogados Portugueses, realizado em 1985;

Considerando que o Conselho Geral auscultou previamente os representantes de todos os Conselhos da Ordem em reunião havida em 16 de Setembro, dos quais obteve a unânime sensibilidade à vantagem de realizar um Congresso Extraordinário da Ordem dos Advogados e considerando ainda que foram ouvidos os ex-Bastonários.

O Conselho Superior e o Conselho Geral em reunião conjunta realizada em 14 de Outubro, nos termos e no respeito pelas condições previstas no art. 28° alínea a) do E.O.A., deliberaram por unanimidade que fosse realizado um Congresso Extraordinário dos Advogados Portugueses, respeitando seguidamente todas as demais normas dos artigos 24° e 29°do mesmo Estatuto”.

No Congresso estiveram em debate quatro temas: O Advogado e a Ordem dos Advogados face à Sociedade Portuguesa e ao Estado de Direito; A Administração da Justiça, a Organização Judiciária, a Função de Advogado no Acesso ao Direito e aos Tribunais e o Relacionamento da Advocacia com outras Profissões Jurídicas; As Garantias dos Cidadãos Perante a Administração Fiscal e o Exercício da Advocacia e, finalmente, a Formação Inicial e Permanente do Advogado. As mesas de cada um destes temas foram presididas, respectivamente, pelos Bastonários Mário Raposo, Angelo d’Almeida Ribeiro, António Osório de Castro e José Manuel Coelho Ribeiro.

O Congresso teve como Vice-Presidentes os Drs. Vasco Soares da Veiga, José Pimenta e Martins Ascensão e como Secretário-Geral o Dr. João Fevereiro Mendes. Face às circunstâncias e singularidade do grave momento, não teve presidente de honra, nem comissão de honra.

A criação de Tribunais de Círculo constituiu outra medida contra a qual o Conselho Geral sentiu necessidade de se manifestar em nome da classe, até pelas inúmeras exposições que sobre o assunto lhe chegaram. Remetidas por advogados e Delegações, relatavam incidentes e conflitos entre Tribunais de Círculo e de Comarca. “O Conselho Geral da Ordem dos Advogados não tem dúvida em afirmar que a situação criada põe em causa o normal funcionamento das Instituições Judiciárias, constituindo em tantos casos, verdadeira situação de denegação”

A Lei Orgânica dos Tribunais suscitou, igualmente, uma tomada de posição da Ordem junto do Ministro da Justiça, “ao mesmo tempo que se solicitava ao Sr. Provedor de Justiça fosse requerida a inconstitucionalidade da respectiva norma – que fosse alterado o artº 106° da Lei Orgânica dos Tribunais, relativo à produção de efeitos processuais das novas alçadas. Tal norma acabou por ser, tardiamente, embora, alterada”.

Ao longo do triénio realizaram-se reuniões e contactos com vista à criação de uma Associação das Profissões Liberais, cuja denominação evoluiu, seguidamente, para União das Profissões Liberais e, por fim, para Conselho Nacional das Profissões Liberais. Com sede em Lisboa, foi formalmente constituída a 5 de Abril de 1989. A Ordem dos Advogados foi eleita para a presidência sendo representada pelo Bastonário Lopes Cardoso e, em sua substituição, pelo Dr. António Pires de Lima.

De acordo com o artº 2° dos Estatutos, o CNPL teria por objectivo:

“a) – Defender os valores característicos e os interesses comuns, morais e materiais, das profissões liberais e, em especial, daqueles que estiverem representados;

b)- Criar e coordenar os meios de actuação destinados a fortalecer o exercício profissional liberal, bem como o seu correlativo aperfeiçoamento;

c)- Representar o conjunto das profissões dela participantes junto dos poderes públicos, das organizações nacionais e internacionais”.

Podiam ser membros, admitidas pelo Conselho Directivo desta organização, as associações públicas que representavam as profissões liberais e as privadas que fossem consideradas representativas destas mesmas profissões.

De 2 a 4 de Novembro de 1989 realizou-se o 1° Encontro Nacional de Profissões Liberais, que foi presidido pelo Bastonário.

Prosseguiu o trabalho de informatização dos serviços e Biblioteca. O Bastonário assinou, em nome da Ordem, protocolos com a Procuradoria-Geral da República, em 1988, e com o Supremo Tribunal Administrativo e Tribunal Constitucional, no ano seguinte, consignando o acesso informático a dados jurídicos e informação sobre a jurisprudência.

A 7 de Julho de 1989 foi aprovado novo Regulamento de Inscrição acolhendo as adaptações impostas pelas novas normas comunitárias atinentes à livre circulação de serviços e direito de estabelecimento dos advogados.

No mesmo ano foram, ainda, aprovados o novo Regulamento de Laudos e Honorários e Regulamento Eleitoral.

Os serviços de contabilidade e tesouraria foram reorganizados e em 1988 seguiam já as normas do plano oficial de contas.

O interessante ciclo de conferências “A Advocacia na Minha Vida – Grandezas e Misérias da profissão“, teve como convidados o Prof. Doutor Adelino da Palma Carlos que não compareceu por motivo de doença e os Drs. António Pedro Pinto de Mesquita, Carlos Mourisca, Magalhães Godinho, Sá Carneiro de Figueiredo, Fernando Maia de Carvalho, João Lopes Cardoso, João Paulo Cancella de Abreu, Azeredo Perdigão e Angelo d’Almeida Ribeiro.

Sobre esta iniciativa realçava o Bastonário: “Através deste certame procurou valorizar-se a vertente humanista da Ordem dos Advogados pela participação de figuras das mais destacadas das antigas gerações da Advocacia portuguesa, assim também homenageadas, que deram público testemunho da sua experiência profissional do significado da profissão nos seus percursos de vida”

Em relação à Biblioteca importa mencionar que a vogal responsável pelo pelouro, Dr. Rui Pena, estabeleceu contactos com a Fundação Calouste Gulbenkian e Fundação Luso-Americana com vista à obtenção de apoios. Merece, igualmente, referência o esforço desenvolvido para a sua informatização.

A Ordem associou-se à homenagem nacional prestada ao advogado José de Magalhães Godinho. No plano internacional foram consideradas prioritárias as relações com a CCBE, UIA e IBA, tendo a Ordem estado representada nos vários seminários, congressos e reuniões realizados neste período, por estas organizações, bem como nas cerimónias de abertura do ano judicial em Londres e Milão, e do estágio do Barreau de Paris.

De salientar, igualmente, a adesão da Ordem ao Código Deontológico do CCBE.

É também de assinalar, pela sua importância, a designação do Dr. Vasco Soares da Veiga para a Comissão Executiva do CCBE, tendo representado a Ordem na Assembleia da Convention International pour le Sauvegarde des Droits de la Defense, em Paris, a 26 deJunho de 1987.

A representação da Ordem dos Advogados na Conférence des Grands Barreaux d’Europe (CGBE) passou a ser assegurada pelo Dr. António Pires de Lima. Porém, em 15 de Setembro de 1989, após análise da questão, foi deliberada a desvinculação da Ordem desta organização.

Durante este triénio realizaram-se obras de vulto no 1° andar do Palácio Regaleira, dando-se um novo arranjo às salas da Biblioteca donde foram retirados os retratos a óleo dos Bastonários, que, após restauro, foram colocados no 2° andar, no Salão Nobre.

A Biblioteca foi encerrada a 1 de Junho de 1989, tendo as suas inúmeras obras sido transferidas para um armazém onde permaneceram enquanto decorreram as referidas obras no 1° andar.

Diligenciou-se, igualmente, a desocupação dos estabelecimentos comerciais do rés-do-chão, com vista à utilização do espaço pela Ordem.

As expressivas obras, que representaram um grande esforço financeiro, propiciaram a melhoria das condições de trabalho, a remodelação e redimensionamento da Biblioteca, sala de leitura e depósito, a remodelação das instalações do Conselho Distrital de Lisboa então sediado no Palácio Regaleira, a criação de zonas de arquivo e de um auditório no rés-do-chão, com 90 lugares, e de salas vocacionadas para as actividades do Centro de Estudos e do estágio e a instalação de um sistema de prevenção contra incêndios.

Finalmente, uma referência à criação da Medalha de Ouro da Ordem dos Advogados: “O Conselho, considerando que se torna adequado instituir uma distinção, a atribuir pela Ordem dos Advogados, a advogados que pela sua acção e mérito pessoal tenham contribuído deforma inequivocamente relevante para a defesa dos Direitos, Liberdades e Garantias dos Cidadãos, e de que de igual modo se identifiquem com os grandes ideais da Ordem dos Advogados deliberou criar o galardão da Medalha de Ouro da Ordem dos Advogados”. Com um regulamento próprio, a sua atribuição resulta de proposta apresentada por membros do Conselho Geral ou Conselho Superior e deliberação de ambos. A entrega deverá ter lugar em sessão solene presidida pelo Bastonário. O primeiro advogado a ser distinguido foi o Dr. Mário Soares, então Presidente da República, razão pela qual a sua entrega teve lugar no Palácio de Belém, a 11 de Dezembro de 1989.

Em 2015, fazendo um balanço do mandato, afirmava numa entrevista o Dr. Augusto Lopes Cardoso: “Fiz por ser um bastonário próximo dos advogados. Esse período deu-me muitas alegrias, porque consegui uma grande união entre os advogados, ainda que com grande esforço pessoal (…). Ser bastonário dava origem a uma necessidade de intervenção constante e extremamente exigente”

Texto: Maria João de Figueiroa Rego in “Os Bastonários da Ordem dos Advogados Portugueses”

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