José Coelho Ribeiro - 1981-1983


POR Redação OA

”A Ordem dos Advogados encerra em si mesma a mais sublime das dignidades de que a sua independência e o seu prestígio tem sido a garantia do respeito que lhe é conferido e que transcende os seus próprios membros, os advogados, para se implantar de modo indiscutível, na sociedade portuguesa”

José Manuel Coelho Ribeiro

O Dr. José Manuel Coelho Ribeiro nasceu a 23 de Dezembro de 1930, em Lisboa, cidade onde faleceu a 3 de Março de 2004.

Licenciado em Direito pela Universidade de Lisboa em 17 de Outubro de 1959, inscreveu-se na Ordem dos Advogados em 12 de Janeiro de 1962 exercendo a profissão até 1 de Fevereiro de 1997, data em que se reformou pela Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.

Foi docente associado convidado da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

Em 1986 constituiu a Sociedade de Advogados Coelho Ribeiro e Associados – Sociedade Civil de Advogados.

De 1986 a 1997 integrou o Conselho Superior do Ministério Público.

Ao longo da sua carreira desempenhou diversos cargos e funções entre os quais os de Presidente do Conselho de Administração da General Electric Portuguesa, S.A., fundador e director da Secção Portuguesa Direito e Justiça, da International Commission of Jurists, fundador e director da Associação Portuguesa de Direito Marítimo, Presidente da Comissão de Acesso ao Direito, árbitro da Câmara de Comércio Internacional e do Centro de Arbitragem Comercial da Câmara de Comércio Portuguesa, Presidente da Radiotelevisão Portuguesa, RTP (1986-1990), membro do Conselho de Administração da União Europeia de Radiodifusão (1986-1990), Presidente da Fundação das Descobertas (1992), fundador e primeiro Presidente do Conselho Directivo da Associação Portuguesa de Direito Europeu e Presidente da Assembleia-Geral do Clube de Golfe dos Advogados.

Foi, ainda, membro do London Court of lnternational Arbitration, da Union International des Avocats (UIA), do Colegio de Abogados de Espanã (membro de honra), da American Bar Association (membro de honra), do Instituto de Direito Comparado Luso-Brasileiro, membro associado do Institute of European Law,  University of Birmingham e representante do Tribunal Arbitral C.A.R.E.N. em Portugal.

Em 1993 foi eleito Advogado Europeu do Ano pelo European Lawyer’s Conference, em virtude do seu notável contributo para o exercício da advocacia na Europa, nomeadamente com a sua intervenção na preparação de uma proposta de Directiva comunitária sobre o exercício da profissão no contexto europeu.

Na Ordem dos Advogados foi membro da Comissão de Relações Internacionais nos triénios de 1972-1974 e 1975-1977 e Presidente da mesma de 1982 a 1987, tendo desempenhado, ainda, os cargos de Vogal do Conselho Distrital de Lisboa (1973-1975), Tesoureiro do Conselho Geral (1975- 1977), Vice-Presidente do Conselho Geral (1978-1980), Presidente do Instituto da Conferência (1980-1984), Presidente do Conselho Geral da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (1980-1984) e Bastonário (1981-1983).

Foi membro das Comissões Organizadoras dos III e IV Congressos dos Advogados Portugueses, respectivamente, em 1990 e 1995, e da Comissão Organizadora do I Congresso Extraordinário dos Advogados Portugueses realizado em 1989, bem como Presidente da 2ª secção – Os desafios do Século XXI, do V Congresso dos Advogados Portugueses, em 2000.

Em 2002 presidiu à Comissão da Ordem dos Advogados de Adequação do Ensino Universitário de Direito às Necessidades da Profissão de Advogado. De referir, no plano internacional, a sua qualidade de membro do Comité Permanente do Conselho das Ordens de Advogados da Comunidade Europeia (CCBE), a partir de 1982. Foi também membro da Comissão Representativa dos Advogados Europeus junto dos Tribunais das Comunidades Europeias (1985-1990), Vice-Presidente da Union International des Avocats, para Portugal, UIA (1980-1987) e Presidente do Conselho das Ordens de Advogados da Comunidade Europeia, CCBE (1992).

Aspectos relevantes do mandato (1981-1983)

O Conselho Geral presidido pelo Dr. Coelho Ribeiro era composto pelos Drs. Fernando Maia de Carvalho, Vice-Presidente, Rui Salinas, Vice-Presidente, Francisco Arruda de Andrade, Secretário, João Nuno Azevedo Neves, Tesoureiro, e Alberto de Matos Sousa Lamy, Fernão Fernandes Thomaz, José da Silva Lopes, Luís Saragga Leal, Manuel Mendes Gonçalves, Maria de Jesus Serra Lopes e Nuno Balacó Moreira, Vogais.

No seu discurso de tomada de posse o Bastonário frisava a necessidade de, quer os advogados quer a própria Ordem, se afazerem às exigências e solicitações impostas por um tempo novo, em constante mudança. Efectivamente, se por um lado o exercício da profissão obrigava cada vez mais à especialização e tecnicidade, por outro não podia, nem devia, o advogado esquecer a génese humanista da sua profissão, sob pena de negar a sua própria essência: “O advogado, na sua integralidade, jamais poderá ser apenas e só um técnico do direito. É no equilíbrio sensato e eficaz destas certezas que o advogado deve encontrar os parâmetros da sua actividade,e isto mesmo que inserido em formas de associação, como são as sociedades de advogados”

Perspectivando-se a adesão de Portugal à então designada Comunidade Económica Europeia, CEE, forçosa era a adaptação da prática da advocacia à nova realidade, com a natural necessidade de domínio do Direito Comunitário, tendo os advogados portugueses de se tornar competitivos no novo quadro europeu. “Com efeito, os direitos de livre estabelecimento e de livre circulação dos advogados, dos e nos países da CEE, decorrentes das disposições do Tratado de Roma, Lei base da Comunidade serão ,já, em 1983,uma realidade concreta que os advogados portugueses têm de enfrentar. ( …) A Ordem tudo fará, face a esta conjuntura, para que os advogados sintam o problema e encontrem as soluções que se impõem”.

Neste contexto de mudança deveria, em seu entender, ser equacionada a problemática do estágio e dos jovens advogados, através de um encontro geracional por forma a conjugar o entusiasmo dos mais novos com a experiência dos mais velhos.

A deontologia profissional e a missão social do advogado eram outras das matérias que considerava essenciais para o exemplar exercício da profissão. “Isto, numa palavra, quer dizer que o estágio tem, necessariamente, de atingir os seus fins de permitir ao candidato a advogado a prática forense indispensável baseada nos mais sãos princípios da deontologia e sem esquecer a condição fundamental da independência e dignidade, que o advogado deve possuir de pleno”

Entre as mudanças a implementar enumerava a adaptação das estruturas da Ordem, a aproximação dos diferentes Conselhos, sobretudo no que respeitava ao Conselho Geral e Conselhos Distritais, e a imprescindível reforma do Estatuto.

Tendo a Ordem dos Advogados por fim auxiliar a administração da Justiça, defendia não se dever limitar apenas a esse papel: “A Ordem deve contribuir para o desenvolvimento da cultura jurídica e o aperfeiçoamento da legislação e em especial da concernente às Instituições judiciárias e forenses. Não é concebível que a Ordem não seja ouvida, de modo atempado e eficaz, na elaboração das leis que digam respeito, sobretudo, às instituições judiciárias e forenses, e em todas as matérias que se prendam directa ou indirectamente, com a advocacia. ( …) São os advogados, na sua prática diária, aqueles que melhor e mais profundamente conhecem e sentem o problema da Justiça na sua dimensão humana concreta”.

A finalizar o seu discurso e salientando o facto de todos os advogados exercerem uma profissão liberal, deixava claro que a mesma tinha de ser livre e independente: “O advogado tem de ser, sob pena da sua negação, independente e digno, para ser o garante da Justiça, do Direito e da Liberdade. Esta condição é essencial e indispensável para que as garantias e os direitos do indivíduo sejam assegurados”.

Sendo uma das medidas anunciadas a reorganização interna da Ordem, foi deliberado proceder à revisão de diversos regulamentos, entre os quais, o Disciplinar, de que ficou encarregue o Dr. Fernando Maia de Carvalho, o da Inscrição, de que foram incumbidos os Drs. Rui Salinas e Francisco Arruda e o dos Laudos, competência do Dr. Balacó Moreira.

Logo no início do mandato os Drs. Silva Lopes e Maria de Jesus Serra Lopes foram incumbidos de preparar relatórios sobre o Acesso ao Direito e Funcionamento dos Tribunais.

A Comissão de Legislação ficou constituída pelos Drs. Maria de Jesus Serra Lopes, Presidente, António Menezes Cordeiro, António Sampaio Caramelo, Prof. Doutor Inocêncio Galvão Teles, Prof. Doutor João de Castro Mendes, Drs. João Vieira de Castro, José Robin de Andrade, José M. Simões Correia, Manuel Pires, Maria IsabelJalles e Prof. Doutor Raul Ventura.

A questão da reforma do estágio e a problemática dos jovens advogados foi tratada pela comissão composta pelos Drs. António Pires de Lima, Maria Teresa Lopes Pires, Marieta Martins, Teresa Coutinho, Amadeu Lopes Sabino, José António Barreiros, José Henrique Zenha, Carlos Cruz, Francisco Marques Bom, Benjamim Ferreira Mendes, Evaristo Ferreira Mendes, José Luís Lopes dos Reis e Aguiar Branco. Para a direcção da Revista da Ordem foi nomeado o Dr. Eridano de Abreu, passando a comissão de redacção a ter a seguinte composição: Dr. Sá Carneiro de Figueiredo, Dr. Fernão Fernandes Thomaz, Dr. Robin de Andrade, Dr. Ernesto de Oliveira, Dr. Osvaldo Gomes e Dr. Diogo Leite de Campos.

Integravam a Comissão de Relações Internacionais, presidida pelo Bastonário, os Drs. António Serra Lopes, Guilherme da Palma Carlos, Nuno Balacó Moreira, Luís Saragga Leal, Moreira de Castro, Albano de Melo, Luís Gallego, José Vera Jardim, Rui de Almeida Mendes, Manuel Pereira Barrocas, Vasco Soares da Veiga,José Henrique Zenha e Karim Vakil.

Em 1981 realizaram-se em Lisboa reuniões da International Bar Association (IBA) e da Union International des Avocats (UIA), a cujo congresso, realizado em Nova Iorque, compareceu o Bastonário, que aproveitou a ocasião para visitar algumas firmas de advogados e serviços jurídicos norte-americanos.

Em 1983 foi designado o Dr. Luís Saragga Leal para presidir à comissão organizadora da reunião da Commission Consultative des Barreaux de la Communauté Européenne (CCBE), da qual, em 1992, viria a ser Presidente o Dr. Coelho Ribeiro.

O Bastonário esteve igualmente presente, em representação da Ordem, nas cerimónias de abertura do ano judicial em Londres, ocorridas durante o seu mandato.

O Conselho Geral contou neste triénio com a colaboração do Dr. José António Barreiros como Director do recém-criado Boletim da Ordem dos Advogados, uma das novidades do mandato, e na organização de conferências sobre informática jurídica.

A aplicação da informática ao Direito foi, aliás, considerada de primordial importância e inscrevia-se no plano de modernização da Ordem. O Bastonário considerava indispensável o tratamento informático da informação jurídica, que começava a ser uma realidade em alguns países.

O Instituto da Conferência prosseguiu a sua acção, contribuindo para a formação cultural e deontológica dos estagiários e jovens advogados. Nesse âmbito organizou, em 22 de Março de 1982, uma conferência subordinada ao tema “Alienação Fiduciária em Garantia”, proferida pelo Dr. Amaral Neto, professor da Faculdade de Ciências Jurídicas do Rio de Janeiro e Presidente do Instituto de Direito Comparado Luso Brasileiro.

O Conselho Geral, por sua vez, promoveu, em 1982, um ciclo de conferências integrado no Instituto da Conferência e na Conferência do Estágio, do Conselho Distrital de Lisboa, sobre “Problemas Actuais do Direito”. Neste ciclo foram tratados os seguintes temas: “A constituição e a Independência dosJuízes” – Bastonário Mário Raposo (25 de Março), “Problema da nova Legislação Locativa” – Prof. Doutor Pereira Coelho (15 de

Abril), “Novos Rumos da Política Criminal” – Prof. Doutor Figueiredo Dias (22 de Abril), “Aspectos do Contrato de Promessa” – Prof. Doutor Rui Alarcão (6 de Maio), “A

Responsabilidade por Dívidas na Cisão de Sociedades” – Dr. Luís Pedreira (20 de Maio), “Contrato de Locação Financeira” – Dr. Bracinha Vieira (27 de Maio), “O Direito e a Informática” – Dr. José António Barreiros (3 de Junho) e “Os Advogados e a Informática” Prof. Doutor Losano, da Universidade de Milão (17 deJunho).

A Biblioteca da Ordem dos Advogados foi muito enriquecida neste triénio com o espólio bibliográfico do Prof. Doutor Barbosa de Magalhães, que se encontrava no Palácio da Justiça.

A questão do Acesso ao Direito justificou uma reunião conjunta do Conselho Geral com os Conselhos Distritais de Lisboa, Coimbra, Évora e Madeira, durante a qual o Bastonário, começando por historiar o tema, se referiu à competência da Ordem em matéria de administração da Justiça e aperfeiçoamento da legislação. A preocupação com o acesso ao Direito por parte dos mais desfavorecidos levou à preparação, em 1981, de um projecto de diploma para responder a esta matéria que constituía um dos temas centrais da atenção do Conselho Geral.

No decorrer do triénio a Ordem dos Advogados foi convidada a pronunciar-se sobre projectos de lei relacionados com a reforma dos Tribunais Administrativos e Fiscais e sobre o Código de Processo Administrativo.

Mereceu particular atenção o movimento legislativo levado a cabo a propósito da Reforma do Código de Processo Civil, dos Códigos Penal e de Processo Penal, as alterações ao Registo Nacional das Pessoas Colectivas e aos Códigos Civil e Comercial, a entrada em vigor da Convenção Europeia sobre o cômputo dos prazos em Processo Civil e a questão da competência dos tribunais para acções de alimentos devidas a cônjuges.

Fiel ao princípio de que à Ordem competia contribuir para o desenvolvimento da cultura jurídica e para o aperfeiçoamento da legislação, o Bastonário, secundado pelo Conselho Geral, travou uma dura batalha contra o Decreto-Lei nº 224/82, de 8 de Junho, que alterava o Código de Processo Civil. A Ordem, surpreendida com a publicação deste diploma, tudo fez para impedir a sua entrada em vigor, por considerar inaceitáveis algumas disposições que tornavam a Justiça ainda mais lenta. A Comissão de Legislação desempenhou um papel preponderante na resolução do problema, conforme foi sublinhado na sessão de 22 de Janeiro de 1983: “embora não atingindo a perfeição desejada foi bastante melhorado pela ratificação feita na Assembleia da República, assim se evitando a publicação de um diploma que seria aberrante na legislação portuguesa”, destacando-se “a acção preponderante e intensa que, em representação da Ordem, os colegas Drs. Maria de Jesus Serra Lopes e Fernão Fernandes ‘Thomas tiveram no trabalho de revisão”

A publicação do Decreto-Lei nº 128/83, de 12 de Março, que introduzia novas alterações ao Código de Processo Civil, mereceu, mais uma vez, apreciação negativa por parte da Ordem, que manifestou a sua veemente discordância junto do Ministro da Justiça.  No editorial do Boletim da Ordem dos Advogados lamentava, a propósito, o Bastonário: “quando os ventos pareciam ter amainado, o bom senso recuperado e a legislação avulsa, dispersa e descoordenada parecia ter desaparecido, eis que surge, em 12 de Março de 1983, o DL nº 128/83″.  A situação em que então se encontrava o país, com a Assembleia da República dissolvida, o Governo demitido e, por consequência, limitado constitucionalmente a actos de gestão corrente, tornaram, a dada altura, inúteis quaisquer esforços que a Ordem viesse a envidar para impedir a entrada em vigor do diploma. Com a constituição de um novo Governo, e a pasta da Justiça entregue ao Dr. Rui Machete, quer este diploma, quer o Decreto-Lei nº 224/82, de 8 de Junho, que nunca tinham chegada entrar em vigor, foram revogados.

Não ficou, no entanto, por aqui, o protesto da Ordem em matéria de legislação. Também o Decreto-Lei nº 144/83, de 31 de Março, relativo ao exercício da actividade comercial, levou o CG a apresentar ao Ministro da Justiça o seu protesto contra o diploma “por as normas no mesmo contidas serem altamente perturbadoras da constituição e registo de pessoas colectivas patenteando uma excessiva burocratização e em nada melhorando, como se impunha, as normas que se encontravam em vigor”. Lamentou-se, igualmente, “o facto de a Ordem não ter sido ouvida em matéria de tão grande importância para o exercício da actividade dos advogados”.

No âmbito da revisão do diploma regulador das sociedades de advogados foi deliberado encarregar o Dr. Luís Saragga Leal de, na qualidade de representante da Ordem, se corresponder directamente com os colegas que estavam a tratar da revisão do imposto profissional e consultar os advogados já organizados em sociedade.

Um dos principais objectivos, senão mesmo o principal a atingir pela Ordem, constante do programa de candidatura do Bastonário, foi a revisão do Estatuto da profissão que devia contemplar as diferentes formas de exercício da advocacia, em escritório, empresa pública ou privada, nas sociedades de advogados, em Lisboa ou em qualquer outra região do país. “A já tão anunciada reforma do Estatuto da profissão é um problema fulcral que exige a reflexão e colaboração de todos os advogados. A solução pode ser apontada por alguns mas tem de se aplicar a todos”. O papel da Comissão de Reforma do Estatuto foi essencial. O trabalho já realizado carecia de ponderação e discussão. Assim, ao longo do triénio foi preparado o projecto de Estatuto posteriormente remetido ao Ministro da Justiça. Ao Bastonário coube diligenciar para a sua aprovação e publicação. Foi, aliás, por se aguardar a publicação do Estatuto da Ordem dos Advogados, Decreto-Lei nº 84/84, de 16 de Março, que se verificou um atraso na eleição do novo Bastonário e Conselho Geral, obrigando ao prolongamento do mandato até Maio de 1984.

Ao cessar funções, o Conselho Geral “Congratulou-se com a publicação do Estatuto da Ordem dos Advogados (Dec-Lei nº 84/84) e deliberou manifestar ao Senhor Bastonário o seu apreço pela inestimável contribuição para a elaboração do Estatuto e toda a sua valiosa e eficaz actividade no sentido da aprovação e publicação do mesmo, na certeza de que para tanto foram essenciais a sua dedicação, energia, tenacidade e capacidade de diálogo com as entidades publicas e interessadas”

A 18 de Março de 1983 o Bastonário Coelho Ribeiro apresentou na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra uma comunicação subordinada ao tema “O Ensino do Direito e a Advocacia”, inserida no I Encontro Nacional sobre Actividades e Carreiras Jurídicas. Em destaque ainda e sempre o tema do estágio e a importância da formação, que defendia não se esgotar na universidade, donde a relevância da prática no escritório e nos tribunais. Disse na ocasião:

Por mais tecnicista que seja a moderna advocacia.

Por mais especialização que se imponha na prática do advogado, com o objectivo de uma maior eficácia, a grande realidade é que jamais o verdadeiro advogado se pode afastar do humanismo, essência indiscutível do exercício quotidiano desta profissão.Tal significa, também, que todo o advogado deve ser um homem de cultura. De cultura geral e humanista e, portanto, um «culto» do direito”

O Dr. José Manuel Coelho Ribeiro visto pelo Bastonário António Osório de Castro

O Dr. Osório de Castro, seu sucessor no cargo, traçou, em artigo publicado no Boletim da Ordem dos Advogados sobre o Dr. Coelho Ribeiro, então recentemente falecido, o perfil do amigo e colega, nas suas diferentes facetas.

Como estudante, desportista e amigo: “Quase com a mesma idade, fomos contemporâneos na Faculdade de Direito, então no Campo de Santana. Ele era, como foi de resto ao longo da vida, um homem de desporto – a rapidez acutilante e a capacidade de finta, nos momentos cruciais, impunham-no como um dos melhores jogadores da nossa equipa de râguebi. A sua simpatia, a naturalíssima graça, o brilho da inteligência contribuíram para que ele fosse um colega estimado por todos e, ao mesmo tempo, tido como alguém superior. Começou aí a nossa amizade”.

Como colega: “A entrada na vida profissional aproximou-nos. Podíamos até ter tido um escritório conjunto; não calhou. Ele cedo se afirmou como advogado competente e prometedor de grandes rasgos. Muito novos, com pouco mais de cinco anos de inscrição, entrámos para o Conselho Distrital de Lisboa, por cooptação, devido ao falecimento de dois membros desse órgão. Mais tarde, fomos ambos vice-presidentes do Conselho Geral presidido pelo Bastonário Dr. Carlos Lima. Quis a fortuna que o Dr. Coelho Ribeiro fosse eleito Bastonário em 1980, e eu lhe sucedesse em 1984. Nos dois triénios, ouvíamos .frequentemente a opinião um do outro”.

Como Bastonário:

“O mandato do Bastonário Coelho Ribeiro teve o mérito, entre muitos, de contribuir decisivamente para a promulgação do actual Estatuto da Ordem dos Advogados, onde se conseguiram ver consagrados, ou defendidos melhor, princípios da maior relevância para o exercício da advocacia. Mas o mais importante foi, a meu ver, o papel que desempenhou na abertura da Ordem à Comunidade Europeia, confinada que tinha estado até aí praticamente às fronteiras nacionais. Teve inúmeros contactos com os principais barreaux e colégios europeus, actividade indispensável não só para conhecermos as instituições congéneres, mas também para nos sabermos modernizar e podermos com elas colaborar. Não foi apenas membro destacado da Union Internationale desAvocats, fez igualmente parte, como membro de honra, daAmerican BarAssociation, tendo assim uma ampla experiência da prática e da deontologia prefissionais, tanto de um como do outro lado do Atlântico.

Esta sua capacidade de se mover, de igual forma, no direito europeu como no anglo-saxónico abriu­lhe numerosas portas, e concedeu-lhe particulares distinções -foi Presidente da CCBE – Conselho das Ordens de Advogados da Comunidade Europeia (1982) e membro do Comité permanente desde então, tendo ainda assumido prestigiosas incumbências no domínio da arbitragem, designadamente na London Court of International Arbitration”.

E, concluindo: “Coelho Ribeiro possuía um conjunto de qualidades que lhe permitiram afirmar-se em diferentes domínios, e em todos honrou o seu nome, a sua Ordem e o País que tão dignamente serviu em várias instâncias internacionais”

Texto: Maria João de Figueiroa Rego in “Os Bastonários da Ordem dos Advogados Portugueses”

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